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norma nº 3863/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3863 / 2017
Date 2017-03-31
EmentaAutoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de parceria com a Escola BETEL - Fundação Cristã Educativa - CNPJ nº 01.731.298/0001-72 e a conceder subvenção financeira da forma que especifica dá outras providências.
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o ê Y Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
PIRES D RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
(a) Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adm. 2017 à 2020
LEI Nº 3.863/17, DE 31 DE MARÇO DE 2017.
“Autoriza o Município de Pires do Rio a
firmar convênio de parceria com a Escola
BETEL — Fundação Cristá Educativa —
CNPJ nº 01.731.298/0001-72 e a conceder
subvenção financeira da forma que
especifica dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada, em nome do
Município de Pires do Rio, através do FME — Fundo Municipal de Educação a
firmar Convênio de parceria com a Escola BETEL — Fundação Cristã Educativa,
instituição filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de
utilidade pública ESTADUAL, Lei nº 10.223, de 14 de julho de 1978 e
MUNICIPAL, Lei nº 1.628, de 28 de abril de 1987, com sede nesta cidade,
visando à colaboração financeira do Município à Instituição para ajudar na
manutenção e funcionamento regular da entidade, bem como no cumprimento
dos objetivos de seu estatuto.
Art. 2º - O Município fica autorizado a conceder subvenção financeira no valor
de até R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais) a ser repassada a
partir de março/2017 e a perdurar até dezembro de 2017, para ser utilizada no
aprimoramento do atendimento oferecido pela entidade, através de contratação
de profissional na área administrativa e educacional para desenvolver atividades
diárias com os alunos a contento. Em contrapartida a referida instituição
disponibilizará ao município vinte e duas bolsas para os alunos novatos conforme
discriminados no Projeto de Parceria, parte integrante desta lei.
Parágrafo Único - Os repasses ocorrerão mensalmente, em parcelas
sucessivas de R$ 5.670,00 (cinco mil seiscentos e setenta reais) conforme ao
que será estabelecido em convênio e de acordo com o Plano de Aplicação
apresentado pela BETEL, e aprovado pelo Município.
Art. 3º - Para fazer face aos recursos desta lei, a BETEL deverá apresentar o
Plano de Aplicação e, posteriormente, a devida prestação de conta referente às
subvenções recebidas nos moldes indicados pela Controladoria Geral de Conta
Do Za o, Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
PIRES DO RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64 3461-4000 / (64)3461-4005
Adm; 2017 a 2020
Art. 4º - Para cobrir despesas com a presente lei serão utilizados créditos
orçamentários junto ao Fundo Municipal de Educação, na importância de
R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais).
Art. 5º - Esta Lei retroagirá seus efeitos a partir de 01 de março de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
ESTADO DE GOIÁS, em 31 de março de 2017.
PARECIDA VELOSO DA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
DOUGLAS GON ES
SECRETÁRIO MUNICIPAL D STÃO E PLANEJAMENTO
“nar.

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