br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 30/2013

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 30 / 2013
Date 2013-11-20
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica - substituição do prefeito em caso de vacância.
native_id644

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 030, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
“Altera dispositivo da Lei Orgânica - substituição do
prefeito em caso de vacância”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
NOS TERMOS DO ART. 67-V| COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO:
Art. 1º- O Art. 113 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte
redação:
| - Ocorrendo a vacância nos três primeiro anos do mandato, a
eleição para ambos os cargos será feita noventa dias depois de
abertura a última vaga, na forma de lei;
Il - Ocorrendo a vacância no último ano do período de governo,
a eleição para ambos os cargos será feita pela Câmara Municipal, na
forma de lei;
Ill — Ocorrendo a vacância por decisão definitiva da Justiça
Eleitoral, assumirá, temporariamente, o Presidente da Câmara
Municipal.
$ 2º - Estando o Presidente da Câmara Municipal impedido ou
impossibilitado ou se recusar a assumir o cargo, serão chamados para
o exercício do Poder Executivo o Vice-Presidente do Legislativo, ou,
diante da recusa ou de impedimento deste, o Membro da Mesa
Diretora da Câmara a quem couber substituí-lo.
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpr(dprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
8 3º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o
período de seus antecessores.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO
“LIBÓRIO SILVA NETO”, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2013.
Vereador SÍLVIO FELIPE
Vice-Pyésidente.
/
Vereadora CLEIDE DO GULLA'S, Vereador ANTÔNIO CODORNA,
À 2º Secretário.
PUBLICADA no placard da Câmara Muni ipí
novembro de 2013. E
de Pires do Rio, em 20 de
Vereadora CLEIDE DO GULLA'S,
12 Secretária.
glau*
“CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS”
e-mail: cmpróDprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

open original →