| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2013 |
| Date | 2013-12-03 |
| Ementa | Altera dispositivo que especifica da Lei Orgânica do Município. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —- GO EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 032, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013. “Altera dispositivo que especifica da Lei Orgânica do Município”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, NOS TERMOS DO ART. 67-VI COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, : PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO: Art. 1º - O $ 3º do Art. 58 da Lei Orgânica do Município passará a vigorar com a seguinte redação: “g 3º - O número de Vereadores para a Legislatura subsequente será fixado pela Câmara Municipal, respeitando os limites previstos no Art. 29, IV da Constituição Federal”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO “LIBÓRIO SILVA NETP”, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2013. Vereadora CLEIDE- DO GULLA'S, Vereador ANTÔNIO CODORNA, 1º Secretária. 2º Secretário. PUBLICADA no placard da Câmara Municipal de Pires do Rio, em 03 de dezembro de 2013. Vereadora CLE DO GULLA'S, 1º Secretária. glau* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprídprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418