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← Pires do Rio (GO)

norma nº 33/2013

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-12-03
EmentaAltera dispositivo que especifica da Lei Orgânica do Município.
native_id647

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL BE DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
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EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 033, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Altera dispositivo que especifica da
Lei Orgânica do Município ”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
NOS TERMOS DO ART. 67-VI COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ke
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO:
Art. 1º - O Art. 75, Caput, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
* seguinte redação:
“Art. 75 — Os Vereadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e
votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO
“LIBÓRIO SILVA NETO”, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
cos ANTÔNIO CODORNA,
2º Secretário.
PUBLICADA no placard da Câmara Municipal de Pires do Rio, em 03 de
dezembro de 2013.
Vereadora CLEIDE DO GULLA'S,
13 Secretária.
glau*
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e-mail: cmpríQprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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