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norma nº 35/2013

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 35 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica - comunicação social: dotação igualitária.
native_id649

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
“Altera dispositivo da Lei Orgânica — comunicação
social: dotação igualitária”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
NOS TERMOS DO ART. 67-VI COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO:
Art. 1º - O Art. 214 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido do
Parágrafo Unico com a seguinte redação:
Parágrafo Único: Sob pena de responsabilidade, os recursos orçamentárias
destinados à Comunicação Social serão empenhados e liquidados de forma
igualitária entre as empresas do setor, respeitadas as normas de licitação e
contrato, vedada a exclusividade. k
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor
na data de sua publicação. j
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO
“LIBÓRIO SILVA NETO”, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Vereador SÍLVI -
Já: Es Vereador DOUG GEM,
President SERIE Vice-Presidente.
VA
Vereda a GULLA'S, a CODORNA,
13 Secretária. 2º Secretário.
PUBLICADA no placard da Câmara Mu icip | de Pires do Rio, em 26 de -
dezembro de 2013. :
Vereadora CLE O GULLA'S,
1º Secretária.
glau*
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e-mail: cmprídprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418

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