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norma nº 3862/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3862 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaAltera a Lei nº 3.850, de 02 de janeiro de 2017 que Concede subvenção ao Projeto AME+ - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio no exercício de 2017 e dá outras providências.
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e ê Y Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
PI R ES DO RI 0 CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
-TRANSARÊNCIRE aaa O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adm.: 2017 a 2020
LEI Nº 3.862/17, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
“Altera a Lei nº 3.850, de 02 de janeiro de 2017 que
Concede subvenção ao Projeto AME+ - Associação do
Bem Estar Social de Pires do Rio no exercício de 2017 e
dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Art. 2º da Lei nº 3.850, de 02 de janeiro de 2017, passa vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. Fica concedida no exercício de 2017, subvenção social ao
PROJETO AME + - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio, na forma
prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio ea
manutenção das suas atividades, no valor R$ 1.250,00 (mil duzentos e
cinquenta reais) mensais de janeiro a dezembro do mesmo ano e R$ 2.270,00
(dois mil duzentos e setenta reais) de março a dezembro de 2017, totalizando
em dezembro de 2017, o valor de R$ 37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos
reais).” —
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNI IPAL DE PIRES DO RIO, em 29 de março de
2017.
CLEIDEÁPARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
e
ses
SS À á
DOUGLAS G
Secretário d
1S RODRIGUES
estão e Planejamento

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