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← Pires do Rio (GO)

norma nº 36/2013

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 36 / 2013
Date 2013-12-26
EmentaAltera dispositivo da Lei Orgânica do Município.
native_id650

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texto integral #

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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
«(TUDO PELA MAFRA
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº036 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
“Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
NOS TERMOS DO ART. 67-VI COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, Y
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO:
Art. 1º - O Art. 54 da Lei Orgânica Municipal volta a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 54 — O servidor que satisfazer as exigências do artigo anterior, será
aposentado com vencimento do cargo ou emprego efetivo, acrescido das
vantagens previstas em lei, fazendo jus, ainda, à gratificação de função ou de
representação percebida em qualquer época, durante, no mínimo, cinco anos
consecutivos ou dez anos intercalados, mesmo que, ao aposentar-se estiver fora
daquele exercício.
8 1º - Para a incorporação da gratificação de função ou de representação, a que
se refere esse artigo, quando o servidor houver exercido mais de um cargo ou
função, ser-lhe-á atribuída, se assim o preferir o interessado, a de maior valor,
desde que tenha percebido por período não inferior a seis meses e, nos demais
casos, atribuir-se-á a do cargo, função ou gratificação imediatamente inferior, ou
ainda, a que estiver sendo percebida na data da aposentadoria.
8 2º - No caso de extinção, posterior a aposentadoria, da vantagem pela qual o
servidor haja manifestado preferência, quando do ingresso na inatividade, aplicar-
sedá, no que couber, o disposto no parágrafo anterior.
8 3º - As vantagens previstas nos parágrafos anteriores serão reajustadas, na
mesma proporção, sempre que forem majoradas para o servidor em atividade.”
Redação de 05 de abril de 1990.
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e-mail: cmprídprionet.com.br elefax: (64) 3481-110, 3461-7729 e 3461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE BO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor
na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO
“LIBÓRIO SILVA NETO”, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2013.
Vereador SÍLVIO F
Presidente ef
Vereador DOUG :
Vice-Presidente.
Vereaé B Ss: Vereador ANTÔNIO CODORNA,
12 Secretária/ 2º Secretário.
PUBLICADA no placard da Câmara Municipal de Pires do Rio, em 26 de
dezembro de 2013. :
Vereadora CL DO GULLA'S,
12 Secretária.
glau*
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