| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2013 |
| Date | 2013-12-26 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO «(TUDO PELA MAFRA EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº036 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013. “Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, NOS TERMOS DO ART. 67-VI COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, Y PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO: Art. 1º - O Art. 54 da Lei Orgânica Municipal volta a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54 — O servidor que satisfazer as exigências do artigo anterior, será aposentado com vencimento do cargo ou emprego efetivo, acrescido das vantagens previstas em lei, fazendo jus, ainda, à gratificação de função ou de representação percebida em qualquer época, durante, no mínimo, cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados, mesmo que, ao aposentar-se estiver fora daquele exercício. 8 1º - Para a incorporação da gratificação de função ou de representação, a que se refere esse artigo, quando o servidor houver exercido mais de um cargo ou função, ser-lhe-á atribuída, se assim o preferir o interessado, a de maior valor, desde que tenha percebido por período não inferior a seis meses e, nos demais casos, atribuir-se-á a do cargo, função ou gratificação imediatamente inferior, ou ainda, a que estiver sendo percebida na data da aposentadoria. 8 2º - No caso de extinção, posterior a aposentadoria, da vantagem pela qual o servidor haja manifestado preferência, quando do ingresso na inatividade, aplicar- sedá, no que couber, o disposto no parágrafo anterior. 8 3º - As vantagens previstas nos parágrafos anteriores serão reajustadas, na mesma proporção, sempre que forem majoradas para o servidor em atividade.” Redação de 05 de abril de 1990. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprídprionet.com.br elefax: (64) 3481-110, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE BO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO “LIBÓRIO SILVA NETO”, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2013. Vereador SÍLVIO F Presidente ef Vereador DOUG : Vice-Presidente. Vereaé B Ss: Vereador ANTÔNIO CODORNA, 12 Secretária/ 2º Secretário. PUBLICADA no placard da Câmara Municipal de Pires do Rio, em 26 de dezembro de 2013. : Vereadora CL DO GULLA'S, 12 Secretária. glau* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(dprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418