| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3867 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Município de Santa Cruz de Goiás visando a Cessão de Uso de Aparelho de Raio X. |
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Ú ô Ú Prefeitura Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PIRES DO RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm, 2017 a 2020 LEI Nº 3.867/17, DE 04 DE MAIO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Município de Santa Cruz de Goiás visando a Cessão de Uso de Aparelho de Raio X”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Pires do Rio/Go., autorizado a: 8 1º - Celebrar Convênio de Cooperação Técnica com o Município de Santa Cruz de Goiás/Go., visando a Cessão de Uso de um Conjunto de Aparelho de Raio X, pertencente ao município de Pires do Rio/Go., que ficará disponível para uso e compartilhamento em comum entre a população de ambos os municípios e usuários do Sistema Único de Saúde — SUS. 8 2º - Ceder o uso do conjunto de Aparelho de Raio X que ficará disponível para o Poder Executivo de Santa Cruz de Goiás/Go., que buscará os meios necessários para implementar o pleno funcionamento do aparelho. Art. 2º - O Município de Pires do Rio/Go., cede o uso do aparelho, no estado em que se encontra, sendo que as despesas de transporte, implantação e manutenção, ficarão a encargo do Município de Santa Cruz de Goiás. Art. 3º - O Termo de Convênio a ser celebrado faz parte integrante desta Lei, constando no Anexo. Art. 4º - As eventuais despesas oriundas deste convênio correrão, à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o exercício financeiro de 2017. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, em 04 de maig de 0174 CLEID ARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal