| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 169 e 170, da Lei Orgânica de Pires do Rio. |
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Registrado as folhas 58 V ESTADO DE GOIÁS do llvro próprio. CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Ca Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio- GO EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 0 14, DE 02 DE SETEMBRO DE 2014 “Dá nova redação aos artigos 169 e 170, da Lei Orgânica de Pires do Rio”. A MESA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NOS TERMOS DO ARTIGO 67-VI COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO: Art. 1º — O Art. 169 passa a vigorar com a seguinte redação e com o acréscimo do $ 7º: Art. 169 — Os loteamentos, ou ampliação destes, serão aprovados por lei, observados os critérios estabelecidos na legislação pertinente. $ 1º - Considera-se loteamento o parcelamento de terreno urbano com área acima de noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados de área. 8 2º - Considera-se ampliação de loteamento o parcelamento de terreno urbano com área de até noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados de área. 8 3º - Obriga-se o loteamento, com a aprovação de loteamentos, ou de ampliação destes, dentre outros estabelecidos na legislação pertinente: I — abertura e pavimentação de vias; Il — demarcação de quadras e lotes com placas indicativas de localização; “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmprúdprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 SS Ss, & CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO Em O, 09 AN eae ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO q Tae HI — lotes com área mínima de duzentos metros quadrados, tendo no mínimo dez metros de frente; IV — implantação, em todas as vias, dos serviços de abastecimento de água, esgoto e energia elétrica; V — implantação de via marginal, quando se localizar às margens de rodovias; VI — Destinar (15%) quinze por cento do total da área loteada para áreas reservadas ao Poder Público Municipal, sendo 10% (dez por cento) destinados a áreas institucionais para a construção de praças, escolas, postos de saúde, creches e ou formação de banco de lotes e 5% (cinco por cento) a áreas verdes; VII — assegurar o prolongamento das vias urbanas já existentes e a continuidade do centro urbano. 8 4º - Omisssis. 85º - Omisssis. 8 6º - Considera-se “loteamento fechado” a gleba destinada a parcelamento em regime não-condominial, de uso de áreas com outorga públicas de convivência e vias de acesso e tráfego aos moradores ou entidade que os represente. 8 7º - O Poder Público Municipal poderá, mediante lei específica, atendendo a justificado interesse público, reduzir até (5%) cinco por cento da reserva de área institucional mediante contrapartida equivalente em obras de infraestrutura no perímetro urbano, em local definido na aprovação do loteamento e a ser prestada pelo loteador. Art. 2º - O caput do art. 170 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 170 — As pistas de rolamento terão largura mínima de (7) sete metros”, Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação. “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 Dc ii ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIB A NETO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2014. A LAJOTA, AL) GUASDA GARAGEM, 1º Secretáriá 2º Secretária. PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2014. VEREADOR DOUG 1º Secrg AGEM tro* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(dprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418