| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2014 |
| Date | 2014-11-28 |
| Ementa | Modifica a Lei Orgânica para alterar dispositivo - data da eleição da Mesa -. |
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Registrado as folhas. É Ou do llvro prio a E ESTADO DE GOIÁS Em CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO ( TUDO PELA PATA |— = e cal EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 040, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014. “Modifica a Lei Orgânica para alterar dispositivo - data da eleição da Mesa -”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, NOS TERMOS DO ART. 67-VI COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO: Art. 1º - O Art. 63 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 63 — Até na última sessão ordinária do ano anterior à terceira sessão legislativa, será realizada a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, não sendo a sessão legislativa encerrada sem a realização da eleição. A posse dos eleitos será automaticamente em 1º de janeiro subsequente ao ano da eleição, em sessão solene. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicaçã SUIMAR DA LAJOTA, Presidente. 1º Secretófi PUBLICADA no placard da Câmara novembro de 2014. Vereador glau* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpríprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418