| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3872 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | Altera o valor mensal repassado à AIPAISS, estabelecido na Lei nº 3.853/17, de 24 de fevereiro de 2017, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio o q U) Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Minicipálido CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô E Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES D RIO Adm: 2037 a 2020 LEI Nº 3.872/17, DE 12 DE JUNHO DE 2017. “Altera o valor mensal repassado à AIPAISS, estabelecido na Lei nº 3.853/17, de 24 de fevereiro de 2017, e dá outras providências'.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º. Fica alterado o valor mensal repassado à AIPAISS - Associação de Inclusão e Proteção Animal para Interação Social Saudável, a título de subvenção, estabelecido na Lei nº 3.853/17, de 24 de fevereiro de 2017, passando cada parcela para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais a partir de 1º de junho a 31 de dezembro de 2017, perfazendo o total de R$ 21.000,00 (vinte e mil reais). Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2017. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 12 DE JUNHO DE 2017. CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal