| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3854 / 2017 |
| Date | 2017-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de combustível que especifica, dando as providências correlatas. |
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U ô 0 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PIRES D RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm. 2047 à 2020 LEI Nº 3.854/17, DE 02 DE MARÇO DE 2017. "Dispõe sobre a doação de combustível que especifica, dando as providências correlatas.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada, durante o ano letivo de 2017, a doação de 1.500 (mil e quinhentos) litros de combustível - diesel, por mês, pelo período de 11 (onze) meses, de fevereiro a dezembro de 2017, aos alunos residentes e domiciliados no Município de Pires do Rio — Go., que estiverem devidamente matriculados em quaisquer Instituições de Ensino Superior em Nível Técnico nos municípios de Ipameri-Go. e Catalão-Go. Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei terá como única e exclusiva finalidade o fornecimento de combustível — Diesel, para viabilizar o transporte de alunos universitários, a partir do Município de Pires do Rio até a Instituição de Ensino Superior das cidades mencionadas no Art. 1º em viagem de ida e volta, a qual corresponde ao trajeto de 240 km (duzentos e quarenta quilômetros) diários. Art. 3º - A entrega do combustível Diesel a ser doado, se dará conforme a necessidade de abastecimento do veículo utilizado pelos donatários universitários, durante o ano de 2017. Art. 4º - As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento vigente no exercício de 2017 Parágrafo Único - O abastecimento será de responsabilidade da Associação dos Universitários Usuários do Transporte Viário Pires do Rio/Catalão/Pires do Rio, ASSUNUTV, inscrita no CNPJ sob o nº 20.843.380/0001-33, igualmente responsável pela prestação de contas da ajuda de que trata esta lei. 8 S 0 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PIRES D RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (04) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 02 DE MARÇO DE 2017. PARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS GO IGUES Secretário de Gestão e Planejamento nar.