| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | Acrescenta o § 8° , § 9° e § 10 ao Art. 169 na Lei Orgânica do Município de Pires do Rio/GO., instituindo a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede pública em novos loteamentos. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 046, DE 27 DE ABRIL DE 2021. “Acrescenta o $ 8º $9ºe $ 10 ao Art.169 na Lei Orgânica do Município de Pires do Rio/Go,, instituindo a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED na rede pública em novos loteamentos”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, - NOS TERMOS DO ART. 67-VI COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, . PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO: Art. 1º - Acrescenta-se o 88º ao Art. 169 da Lei Orgânica do Município, nos seguintes termos: “Art. 169 -.. 8º - - Fica instituída a obrigatoriedade para os novos loteamentos quaisquer outros empreendimentos imobiliários no Município de Pires do Rio/Go., utilizarem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz), em seus projetos, na rede de iluminação pública. $ 9º - Para efeitos desta Lei, compreendem-se por rede de iluminação pública os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados. $ 10 — Os projetos da rede de iluminação pública, tanto de imobiliária quanto do Poder Executivo, deverão ter parecer do Fundo Municipal de Iluminação Pública - FUMIP. Art. 2º - A presente Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO “LI EM 27 DE ABRIL DE Zé 1 Vereador DENILSON CASTRO, Presiden O DA ÓTICA, Ve 1º Secretário. PUBLICADA no placard da Câmara Municipal de Piceszio Rio, em 27 de abril de 2021. Vereador ai, DA ÓTICA, 1º Secretário. glau* “CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS” e-mail: cmpr(Oprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418