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norma nº 48/2021

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-05-25
EmentaDispõe sobre a implantação de Faixa Elevada para a Travessia de Pedestre (lombada, redutor de velocidade ou quebra-molas) nas vias urbanas (alteração do Art. 178 da LOM).
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 048, DE 25 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre a implantação de Faixa Elevada para a Travessia
de Pedestre (lombada, redutor de velocidade ou quebra-molas)
nas vias urbanas (alteração do Art. 178 da LOM)”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
NOS TERMOS DO ART. 67-VI COMBINADO COM O ART. 90, AMBOS DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO TEXTO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
PIRES DO RIO:
Art. 1º - O Art. 178 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescido de
novo inciso e novos parágrafos, com a seguinte redação:
“Art. 178 -
V — implantar Faixa Elevada para Travessia de Pedestre nas vias urbanas e de
expansão urbana;
$ 1º - As Faixas Elevadas para Travessia de Pedestre serão implantadas mediante
ato de órgão próprio do Poder Executivo, antecedido de estudo sobre impacto na circulação
veicular elaborado por engenheiro de tráfego e trânsito.
$2- A intervenção de que tratam o parágrafo anterior e o inciso V do caput
obedecerá aos padrões estabelecidos em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito —
CONTRAN, constituindo-se fator físico de redução de velocidade de veículos e garantia
para a segurança de pedestres.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entras em vigor na data de
sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO “LIBÓRIO SILVA NETO”,
EM 25 DE MAIO 2021,
Vereador DEI CASTRO, pao
Preside Ea
Vereador R O DA ÓTICA, Vére $Z4
a.
1º Secretário. 2º Secretári
PUBLICADA no placard da Câmara Municipal de o Rib /em 25 de maio de 2021.
5 AS id
Vereador RO O DA ÓTICA,
1º Secretário.
glau*
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