| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3844 / 2017 |
| Date | 2017-01-02 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pires do Rio para o exercício financeiro de 2017. |
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LEI Nº 3.844/2017, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Pires do Rio para o exercício financeiro de 2017”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pires do Rio para o exercício de 2017 no valor global de R$ 84.976.315,21 (oitenta e quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e quinze reais e vinte e um centavos), abrangendo os recursos de todas as fontes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º- O Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social serão detalhados em seu menor nível através dos elementos da despesa detalhados nos anexos que acompanham esta Lei. § 1º- Na programação e na execução do orçamento fiscal e de seguridade social serão utilizadas a classificação da despesa por sua natureza, onde serão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. § 2º- A Chefe do Poder Executivo publicará anexo às normas de execução do orçamento com a classificação das despesas de que trata o parágrafo anterior. Art. 3º - A receita é estimada e a despesa é fixada em R$ 84.976.315,21 (oitenta e quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e quinze reais e vinte e um centavos), no qual se incluem os recursos próprios dos fundos especiais, realizada a receita mediante a arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada em anexo a esta Lei, conforme o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES I - Receita do Tesouro R$ 93.360.346,32 1 - Receitas Correntes 1.1 - Receita Tributária R$ 7.354.747,73 1.2 - Receitas de Contribuições R$ 9.547.687,60 1.3 - Receita Patrimonial R$ 935.294,00 1.4 - Receita de Serviços R$ 214.402,50 1.5 - Transferências Correntes R$ 64.645.214,87 1.6 - Receita Corrente Intraorçamentária R$ 25.000,00 1.7 - Outras Receitas Correntes R$ 5.848.432,20 Soma das Receitas Correntes ......................... R$ 88.570.778,90 2 - RECEITAS DE CAPITAL 2.1 - Alienações de Bens R$ 5.706,00 2.2 - Transferências de Capital R$ 4.783.861,42 Soma das Receitas de Capital ......................... R$ 4.789.567,42 III - Receita Retificadora – FUNDEB ............................................................. R$ (8.384.031,11) Total Geral da Receita Orçamentária ............................................................. R$ 84.976.315,21 CAPÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art 4º - A despesa orçamentária no mesmo valor da receita é fixada em R$ 84.976.315,21 (oitenta e quatro milhões, novecentos e setenta e seis mil, trezentos e quinze reais e vinte e um centavos). Art. 5º - A despesa será realizada com observância na programação constante dos anexos que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: I - Recursos do Tesouro Câmara Municipal de Pires do Rio ................................................. R$ 3.297.481,00 Prefeitura Municipal de Pires do Rio .............................................. R$ 30.361.404,27 Soma .................................................................................................................. R$ 33.658.885,27 II - Recursos Próprios dos Fundos PIRESPREV R$ 8.631,981,60 FUNDEB R$ 7.402.938,70 Fundo Municipal de Saúde R$ 22.891.271,14 FMDCA R$ 118.250,400 Fundo Municipal de Assistência Social R$ 3.322.646,70 Fundo Bombeiro Militar R$ 237.860,00 Fundo Municipal do Desenv. da Educação R$ 8.712.481,40 Total da Despesa .............................................................................................. R$ 84.976.315,21 DESPESAS SEGUNDO A CATEGORIA ECONÕMICA Despesas Correntes R$ 71.809.047,63 Despesa de Capital R$ 13.044.939,58 Reserva de Contingência R$ 122.328,00 Despesa Total ............................................... R$ 84.976.315,21 DESPESAS POR FUNÇÕES 01 – Legislativa R$ 3.297.481,00 04 – Administração R$ 11.831.615,00 06 – Segurança Pública R$ 237.860,00 08 – Assistência Social R$ 3.440.897,10 09 – Previdência Social R$ 8.631.981,60 10 – Saúde R$ 22.891.271,14 12 - Educação R$ 16.115.420,10 13 – Cultura R$ 280.096,40 15 – Urbanismo R$ 12.841,888,42 16 – Habitação R$ 400.000,00 17 – Seaneamento R$ 269.514,40 18- Gestão Ambiental R$ 455.257,60 20 – Agricultura R$ 1.182.523,25 26 – Transporte R$ 1.465.118,00 27 – Desporto e Lazer R$ 1.512.793,20 99 – Reserva de Contingência R$ 122.328,00 Total Geral das Despesas por Funções R$ 84.976.315,21 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados à transferência para empresas à título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos dos fundos especiais, em importância iguais para a receita estimada e a despesa fixada, aplicando-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei CAPÍTULO IV DAS AUTORIZAÇÕES Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta lei. Art. 8º - De igual modo, fica o Poder Executivo autorizado a proceder as adaptações necessárias para o enquadramento orçamentário aos atos editados pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento, e, no que couber, adequá-lo às disposições da Lei Orgânica deste Município, compreendendo também, a programação financeira para o exercício de 2017. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10 – Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores indicativos constantes nos anexos desta lei. Art. 11 – Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta e pelos fundos especiais deverão, para sua movimentação, serem registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo Único – Excluem-se do disposto no caput os casos em que, por força de lei, normas especiais ou exigência do repassador, o registro deva ser feito através de grupo extraorçamentário. Art. 12 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrario. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 02 de janeiro de 2017. CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA PREFEITA MUNICIPAL