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norma nº 3847/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3847 / 2017
Date 2017-01-02
EmentaAutoriza a fixar preços públicos, em instalações fixas, removíveis ou por meio de ambulante, no Município de Pires do Rio e dá outras providências.
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& o O Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
PIRES DO RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (84) 3461-4005
Adm. 2047 à 2020
LEI Nº 3.847/17, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
“Autoriza a fixar preços públicos, em instalações fixas, removíveis ou
por meio de ambulante, no Município de Pires do Rio e dá outras
providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar e cobrar mensalmente preço público,
bem como disciplinar as atividades comerciais e a prestação de serviço realizados mediante a
ocupação e uso de vias, logradouros e prédios públicos, em instalações fixas. removíveis ou
por meio de ambulante, no Município de Pires do Rio.
$ 1º - O preço público previsto no art. 1º desta Lei, será devido pelo Autorizado ou
concessionário, e observará três (03) zonas distintas a ser fixada com base nos princípios da
isonomia e razoabilidade e será cobrado em Unidade Fiscal do Município por metro quadrado
de uso de solo.
8 2º - A receita auferida em decorrência da presente Lei será depositada em conta e
rubrica orçamentária próprias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 02 de janeiro de 2017.
CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
30 (N
92

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