| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3847 / 2017 |
| Date | 2017-01-02 |
| Ementa | Autoriza a fixar preços públicos, em instalações fixas, removíveis ou por meio de ambulante, no Município de Pires do Rio e dá outras providências. |
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& o O Prefeitura Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PIRES DO RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (84) 3461-4005 Adm. 2047 à 2020 LEI Nº 3.847/17, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. “Autoriza a fixar preços públicos, em instalações fixas, removíveis ou por meio de ambulante, no Município de Pires do Rio e dá outras providências” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a fixar e cobrar mensalmente preço público, bem como disciplinar as atividades comerciais e a prestação de serviço realizados mediante a ocupação e uso de vias, logradouros e prédios públicos, em instalações fixas. removíveis ou por meio de ambulante, no Município de Pires do Rio. $ 1º - O preço público previsto no art. 1º desta Lei, será devido pelo Autorizado ou concessionário, e observará três (03) zonas distintas a ser fixada com base nos princípios da isonomia e razoabilidade e será cobrado em Unidade Fiscal do Município por metro quadrado de uso de solo. 8 2º - A receita auferida em decorrência da presente Lei será depositada em conta e rubrica orçamentária próprias. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 02 de janeiro de 2017. CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal 30 (N 92