| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3850 / 2017 |
| Date | 2017-01-02 |
| Ementa | Autoriza subvenção ao Projeto AME+ - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio no exercício de 2017 e dá outras providências. |
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Ú o O Prefeitura Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PI R ES DO RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 LEI Nº 3.850/17, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. “Autoriza subvenção ao Projeto AME+ - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio no exercício de 2017 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida no exercício de 2017, subvenção social ao PROJETO AME + - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. Art. 2º - À subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela será no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais). Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2017. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 02 de janeiro de 2017. CLEIDE APA IDA VELOSO DA COSTA PREFEITA MUNICIPAL