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norma nº 3850/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3850 / 2017
Date 2017-01-02
EmentaAutoriza subvenção ao Projeto AME+ - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio no exercício de 2017 e dá outras providências.
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Ú o O Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
PI R ES DO RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
LEI Nº 3.850/17, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
“Autoriza subvenção ao Projeto AME+ - Associação do
Bem Estar Social de Pires do Rio no exercício de 2017 e
dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida no exercício de 2017, subvenção social ao PROJETO
AME + - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio, na forma prevista na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas
atividades.
Art. 2º - À subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu
montante, cada parcela será no valor de R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação
de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta
de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de
2017.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 02
de janeiro de 2017.
CLEIDE APA IDA VELOSO DA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL

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