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norma nº 3851/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3851 / 2017
Date 2017-01-02
EmentaAutoriza Subvenção à APAI - Associação de Proteção Assistência à Infância no exercício de 2017 e dá outras providências.
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2 2 0 Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
PIRES D RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adm. 2027 à 2020
LEI Nº 3.851/17, DE 02 DE JANEIRO DE 2017.
“Autoriza Subvenção à APAI — Associação de Proteção e
Assistência à Infância no exercício de 2017 e dá outras
providências”,
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica concedida, no exercício de 2017, subvenção social à APAI -
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA, inscrita no CNPJ
sob o nº 02.486.587/0001-16, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
destinada ao custeio e a mnutenção das suas atividades.
Art. 2º - A subvenção autorizada por esta lei será de R$ 12.000,00 (doze mil reais),
repassada em parcelas mensais, até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu montante,
cada parcela no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo Unico - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro
de 2017.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DA PREFEITA|M
2017.
CIPAL DE PIRES DO RIO, em 02 de Janeiro de
CLEIDE APÁRECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
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