| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3851 / 2017 |
| Date | 2017-01-02 |
| Ementa | Autoriza Subvenção à APAI - Associação de Proteção Assistência à Infância no exercício de 2017 e dá outras providências. |
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2 2 0 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PIRES D RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm. 2027 à 2020 LEI Nº 3.851/17, DE 02 DE JANEIRO DE 2017. “Autoriza Subvenção à APAI — Associação de Proteção e Assistência à Infância no exercício de 2017 e dá outras providências”, A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedida, no exercício de 2017, subvenção social à APAI - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.486.587/0001-16, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a mnutenção das suas atividades. Art. 2º - A subvenção autorizada por esta lei será de R$ 12.000,00 (doze mil reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu montante, cada parcela no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Parágrafo Unico - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2017. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2017. GABINETE DA PREFEITA|M 2017. CIPAL DE PIRES DO RIO, em 02 de Janeiro de CLEIDE APÁRECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal 0! du