| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3893 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar à Sertaneja Nutrição e Saúde Animal (PROREBANHO) para construção de um Porto Seco e instalação de Indústria do segmento Agropecuário, o Imóvel que especifica e dá outras providências. |
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11 Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/G0 O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Municipal de PIRES D IO LEI N° 3.893/17, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017 klm„ 2917 • 2029 "Autoriza o Poder Executivo a doar à Sertaneja Nutrição e Saúde Animal Ltda Epp (PROREBANHO) para construção de um Porto Seco e instalação de Indústria do segmento Agropecuário, o Imóvel que especifica e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a transferir por doação à Sertaneja Nutrição e Saúde Animal Ltda Epp, conhecida neste Município pelo nome fantasia PROREBANHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 13.251.600/0001-74, para construção de um Porto Seco e instalação de Indústria do segmento agropecuário, o Imóvel de sua propriedade denominado Fazenda Laranjal, com as seguintes características: uma parte de terras, com área de dez hectares (10,00.00 há), equivalentes a 100.000,00 m2 (cem mil metros quadrados), situada na Fazenda Laranjal, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pires do Rio, sob a matrícula n° 9.624, Livro 2 (Certidão de inteiro teor anexa). Art. 2° - O Donatário deverá assumir, para o recebimento de doação, o encargo de construir e instalar no imóvel especificado no Art..1° desta Lei, um Porto Seco com o propósito de escoamento e armazenamento de grãos, bem como, a Industrialização de produtos do segmento agropecuário, confoime especificado no projeto básico anexo. § 1° - As construções/instalações constantes do projeto básico deverão estar concluídas no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da data da emissão de escritura publica de doação. § 2° - Além dos requisitos indispensáveis, constarão expressamente da escritura pública os prazos constantes no parágrafo anterior, para o cumprimento do encargo previsto no caput deste artigo. § 3° - O donatário não poderá utilizar a área para finalidade diversa da que ensejou a doação, sob pena de reversão ao município. Art. 3° - O donatário terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei para providenciar a escrituração e registro da escritura do imóvel junto ao cartório competente, sob pena de decair o benefício concedido, sendo que as despesas decorrentes da presente doação serão suportadas pelo Donatário. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Municl d(1_ PIRES Dd RIO ktlata— 2017 é 2029 Parágrafo Único — O prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser dilatado, sob a conveniência e oportunidade do Poder Executivo. Art. 4 0 - O não cumprimento do disposto nesta Lei resolverá de pleno direito a doação feita, revertendo ao donatário qualquer indenização, inclusive pelas benfeitorias realizadas, cabendo à donatária a retirada do maquinário e demais guarnições móbeis ali instaladas por sua conta e risco. Parágrafo Único — A reversão prevista no caput deste artigo ocorrerá por meio de Decreto do Executivo e de cancelamento do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis a requerimento do Poder Executivo, instruído com documento hábil, observados o devido processo legal administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4° — Será fon iada uma Comissão de Avaliação constituída por três (03) membros, sendo dois (02) indicados pelo Chefe do Poder Executivo e um (01) pelo presidente da Câmara Legislativa, que avaliará o Imóvel doado por força desta Lei. Art. 5 0 — Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, assim como as demais disposições legais do referido normativo. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2017. CLEIDE1PARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS I:5N Secretário de ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N°0- 5 -'-f /17, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 "Autoriza o Poder Executivo a doar à Sertaneja Nutrição e Saúde Animal Ltda Epp (PROREBANHO)para construção de um Porto Seco e instalação de Indústria do segmento Agropecuário, o Imóvel que especifica e dá outras providências" ". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a transferir por doação á Sertaneja Nutrição e Saúde Animal Ltda Epp, conhecida neste Município pelo nome fantasia PROREBANHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 13.251.600/0001-74, para construção de um Porto Seco e instalação de Indústria do segmento agropecuário, o Imóvel de sua propriedade denominado Fazenda Laranjal, com as seguintes características: uma parte de terras, com área de dez hectares (10,00.00 há), equivalentes a 100.000,00 m2 (cem mil metros quadrados), situada na Fazenda Laranjal, neste município, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Pires do Rio, sob a matrícula n° 9.624, Livro 2 (Certidão de inteiro teor anexa). Art. 2° - O Donatário deverá assumir, para o recebimento de doação, o encargo de construir e instalar no imóvel especificado no Art..1° desta Lei, um Porto Seco com o propósito de escoamento e armazenamento de grãos, bem como, a Industrialização de produtos do segmento agropecuário, conforme especificado no projeto básico anexo. § 10 - As construções/instalações constantes do projeto básico deverão estar concluídas no prazo máximo de 03 (três) anos, contados da data da emissão de escritura publica de doação. § 2° - Além dos requisitos indispensáveis, constarão expressamente da escritura pública os prazos constantes no parágrafo anterior, para o cumprimento do encargo previsto no caput deste artigo. § 3° - O donatário não poderá utilizar a área para finalidade diversa da que ensejou a doação, sob pena de reversão ao município. Art. 3° - O donatário terá o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data da publicação desta Lei para providenciar a escrituração e registro da escritura do imóvel junto ao cartório competente, sob pena de decair o benefício concedido, sendo que as despesas decorren es da presente doação serão suportadas pelo Donatário. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: Cinpr orionetcom.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 _\ , ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74. Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —GO Parágrafo Único — O prazo de que trata o caput deste artigo, poderá ser dilatado, sob a conveniência e oportunidade do Poder Executivo. Art. 4° - O não cumprimento do disposto nesta Lei resolverá de pleno direito a doação feita, revertendo ao donatário qualquer indenização, inclusive pelas benfeitorias realizadas, cabendo à donatária a retirada do maquinário e demais guarnições móbeis ali instaladas por sua conta e risco. Parágrafo Único — A reversão prevista no caput deste artigo ocorrerá por meio de Decreto do Executivo e de cancelamento do registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis a requerimento do Poder Executivo, instruído com documento hábil, observados o devido processo legal administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Art. 4 0 — Será formada uma Comissão de Avaliação constituída por três (03) membros, sendo dois (02) indicados pelo Chefe do Poder Executivo e um (01) pelo presidente da Câmara Legislativa, que avaliará o Imóvel doado por força desta Lei. Art. 5 0 — Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, assim como as demais disposições legais do referido normativo. Art. 6" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETQ. EM 05 DE DEZEMBRO DE 2017. Vereadora AMÉ IA MÓVEIS, Presidente 1 Ve ora 125R NA DO VOLEI, 1' Secretária. glau* / V os' r d, . o NA9ILLI N CA NEIRO, ice- resid nte. Ve reli:91M 2° Sec etário. ES "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(ii,prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMADA MUMCIPAL DE PIRES DO MO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@orionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° (‘) 1 /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 071/17, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar á Sertaneja Nutrição,, e Saúde animal Ltda Epp (PROREBANHO) para construção de um Porto Seco e instalação de Indústria de segmento agropecuário, o Imóvel que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA RIO, EM DE NOVEMBRO D ÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 2017. Presidente. Veread N CA EIRO, Vereador 10 CHAVEIRO, elator. Me bro. /glau" "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: emnr nrionet.com.br Telefax: (641 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE PARECER N° ad /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 071/17, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à SERTANEJA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA EPP — (PROREBANHO) para construção de um Porto Seco e instalação de Indústria do segmento agropecuário, o Imóvel que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2017. Vereador ENEO Relator. /glau* J e 4_, _ adora LORENA DO voLp/, Presidente. ,/ • V toa ÁtJ 1 AÕRAEs, "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(ï)i,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER N° /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 071/17, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à SERTANEJA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA EPP — (PROREBANHO) para construção de um Porto Seco e instalação de Indústria do segmento agropecuário, o Imóvel que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE DEZEMBRO DE 2017. Vere /glau* Vereador DENILSON DE CASTRO, Presidente. Vereadora IRMÃ ILÍDIA, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(M,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmprÃ,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° ukU /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 071/17, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à SERTANEJA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA EPP — (PROREBANHO) para construção de um Porto Seco e instalação de Indústria do segmento agropecuário, o Imóvel que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 05 DE DEZEMBRO DE 2017. VereaWJC1ZAO, esid ente. Vereador PR Vere ILLI\ÇJA ARNE RO, Relator. Mem ro. Glau* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: emprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO ATO NORMATIVO N° 004/17, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017 "Nomeia Membros para constituírem Comissão de Avaliação que especifica". A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ATENDENDO AO DISPOSTO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, RESOLVE: Art. 1° - Nomear os Vereadores DENILSON CASTRO, CLÁUDIO MORAES E JACIZÃO, para constituírem a Comissão que avaliará os terrenos a serem doados pelo Poder Público Municipal a SERTANEJA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA EPP, conhecida neste município pelo nome fantasia PROREBANHO, inscrita no CNPJ sob o n° 13.251.600/0001-74, para construção de um Porto Seco e instalação de Indústria do segmento agropecuário. Art. 2° - Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MU IPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2017. Vereadora A LIA MÓVEIS, Prr sidente. PUBLICADO NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE NOVEMoBRO DE 2017. glau* ora LORENA DO VOLEI, 1a Secretária. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr(&prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO TERMO DE COMPROMISSO Aos vinte e nove dias do mês de novembro de 2017, no Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Pires do Rio, às 14h30, aí presente a Presidente, AMÉLIA MÓVEIS, compareceram os Vereadores DENILSON CASTRO, CLÁUDIO MORAES e JACIZÃO, todos residentes e domiciliados nesta cidade, e declararam que tendo sido nomeados peritos avaliadores dos terrenos a serem doados pelo Poder Público Municipal a SERTANEJA NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA EPP, conhecida neste município pelo nome fantasia PROREBANHO, inscrita no CNPJ sob o n° 13.251.600/0001-74, para construção de um Porto Seco e instalação de Indústria do segmento agropecuário, localizado na zona rural deste Município, vinham prestar o compromisso de bem e fielmente cumprir o encargo para o qual foram nomeados. Pelo que mandou a se Presidente que se lavrasse o presente Termo de Compromisso. Eu (Gláucia Nunes de Souza — Assessora Parlamentar II) o digit e sub revi. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNIC r•AL DE PIRES DO RIO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2017. Vereadora LIA MOVEIS, Pr sidente. PERITOS AVALIADORES: Vereador D NILSON CASTRO Verea glau* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprAprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx, Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO RELATÓRIO O valor da avaliação foi feito com base nos contatos que fizemos com a Corretora Luciano Imóveis e o Corretor Sílvio Felipe do Nascimento, e ainda fundamentado em pesquisa realizada in loco, para se apurar o valor atual de mercado. Vereador D NISON CASTRO. Presidente. glau* Pires do Rio, 29 de,Ms vembro de 2017. or-C elator. Veead FAÕIZÃO. embro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: empr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO — ESTADO DE GOIÁS SEC. DE FINANÇAS, DPTO DA RECEITA, POSTURAS E EDIFICAÇÕES PRAÇA FRANCISCO FELIPE MACHADO, 37— CENTRO — PIRES DO RIO — GO CEP — 75.200-000 FONE: (64) 3461-4000 RAMAL: 209 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO C.A. n° 24/11/2017 ASSUNTO: Avaliação de imóvel O.S. n° 31126791 INTERESSADO(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CPF/CNPJ: 01181585/0001-56 ENDEREÇO: Rod. GO 330, Quadra: Lote: BAIRRO: Fazenda Laranjal — Zona Rural IMÓVEL: Uma área de terras com área de 10,00.00 hectares, localizada na fazenda Laranjal, as margens da Rodovia GO 330, onde se encontra o deposito de lixo municipal (lixão), toda cercada e demarcada com área certa e com limites magnéticos específicos. CONTEÚDO RESUMIDO: Nos termos do Dec n° 5.999/14, de 02 de Janeiro de 2.014, que "Nomeia Comissão permanente de avaliação do município de Piresdo Rio", formada por Servidores Efetivos que, ao final subscrevem, Certifica que, após pesquisa mercadológica, realizada nos termos da Lei Complementar n° 43/01 de 28 de dezembro de 2.001, Art. 140, constataram o seguinte valor venal para o imóvel acima identificado: Este valor destina-se á avaliação de calculo de IPTU pelo Dep. IPTU Valor de mercado do imóvel: R$ 250.000,00 Assim, a Comissão de Avaliação sugere como valor venal base para cálculo do ITBI o preço praticado no mercado local. É o que tem a avaliar. Pires do Rio, 29 de Novembro de 2017 Avaliadores: ookNe% ‘‘14 Cka 'çxseNt-