| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3897 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pires do Rio para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Fone. (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura MuncipaI dr., PIRES IO Aba-2047.20W LEI N° 3.897/2017, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pires do Rio para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências" A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Esta lei institui o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1°, da Constituição Federal. Art. 2° O Plano Plurianual tem como diretrizes: I — Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário; II — Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos Direitos e da Justiça Social; III — Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública e a Ampliação da Participação Popular. Art. 3° Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Plurianual são: I - Estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da economia local, através do incentivo empreendedorismo, a fim de promover a geração e distribuição da renda; II - Implementar política municipal de abastecimento alimentar capaz de estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na geração de renda e empregos no campo, com atenção especial para a agricultura familiar; III - Qualificar a infraestrutura urbana e rural especialmente para resolver problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos; IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estratégias de desenvolvimento sustentável; V - Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de criar as bases para transformar nosso município em pólo de referência; VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de políticas públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde desenvolvidos com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Único de Saúde (SUS); Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Munici ai PIRES DO dino Adw,211a2020 VII - Garantir o direito humano à educação através da promoção de políticas públicas que efetivem a educação básica como mediação para a aprendizagem e o exercício da cidadania; VIII - Garantir o direito à assistência social através da promoção de política pública articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade; IX - Garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade através de ações e serviços adequados e que promovam a integração cidadã aos vários espaços urbanos; X - Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial às populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à moradia de interesse social; XI - Garantia do direito humano ao desenvolvimento artístico e cultural através de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto e do lazer; XII - Contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência através de ações de integração comunitária e de articulação as ações de segurança pública com cidadania; XIII - Garantir o direito à cidade através de mecanismos de participação da população nas definições sobre planejamento urbano e de inclusão de populações residentes em áreas de risco; XIV — Ampliar os programas de incentivo industrial, com presença forte e estratégica nos fóruns e instâncias regionais e estaduais; XV - Promover o acesso amplo e transparente à informação pública a fim de fortalecer o exercício da cidadania e da participação democrática; XVI - Garantir a participação qualificada, permanente e consistente da cidadania na definição e na implementação de políticas públicas municipais; XVII - Oferecer serviços públicos qualificados para a garantia de direitos da cidadania através da criação de condições físicas, de pessoal e de controle administrativo e financeiro; XVIII - Garantir recursos financeiros para a implementação das prioridades políticas municipais através do incremento do orçamento público com receitas próprias e com captação junto a órgãos federais e estaduais. Art. 4° Os Programas de Ação da Administração Pública Municipal, constantes do Anexo, constituem-se nos instrumentos de organização das ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período compreendido no Plano Plurianual. Art. 5° As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. Art. 6° Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeftura Municiu ai de PIRES DO RIO &dr.: 2017 a ana Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. Art. 7° Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarquias e Fundações, das transferências constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com a iniciativa privada. Art. 8° A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões específicas. § 1° Os Projetos de Lei de revisão anual, se necessários, serão encaminhados à Câmara Municipal até o dia 30 de Agosto dos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021. § 2° As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para o exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA desde que guardem consonância com as diretrizes estratégicas do Plano e com seu cenário de financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercícios subseqüentes. § 3° Considera-se alteração de programa: I - modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e dos indicadores e índices; II - inclusão ou exclusão de ações e produtos; III - alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de medida, das metas e custos. § 4° As alterações do PPA resultantes da mudança do cenário de financiamento do Plano, deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente com a devida fundamentação. Art. 9° As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, assim como nas Leis de revisão do Plano Plurianual. Parágrafo único. Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas e ações a que se vinculam. Art. 10 Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de projetos que estejam especificados no Plano Plurianual, observados os montantes de investimento correspondentes. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Mun paI de PIRES DO RIO Abre, 2017 a 2020 Art. 11 O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente acompanhados e anualmente avaliados. § 1° O acompanhamento da execução do PPA será feito com base na evolução da realização das ações previstas para cada programa tendo, para tal, como subsídios, entre outros o plano gerencial de execução e as informações de execução físico-financeira fornecidas pelos responsáveis pela execução. § 2° A avaliação do PPA será realizada com base nos objetivos, no desempenho dos indicadores previstos em cada Programa e no atingimento das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas pela Secretaria de Planejamento nos termos estabelecidos nesta lei e outras determinações complementares operacionais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento. § 3° Para o atendimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá Sistema de Acompanhamento e de Avaliação do Plano Plurianual, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Planejamento. § 4 0 O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade a relatório de avaliação do Plano Plurianual que conterá, pelo menos: I — análise das variáveis que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das diferenças entre os valores previstos e realizados; II — demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos, se oriundas do orçamento fiscal; das operações de crédito; dos convênios com o Estado e União; ou de parcerias com a iniciativa privada; III — demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto para o final do quadriênio; IV — análise, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. Art. 12 - O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil organizada no acompanhamento e na avaliação e na revisão do Plano Plurianual nos termos da legislação municipal. Art. 13 - Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão servidor do quadro efetivo que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de informações necessárias ao monitoramento da execução e a avaliação do Plano. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Municoi de PIRES D IO Art. 14 - Os servidores responsáveis pela execução dos programas deverão: I — elaborar plano gerencial de execução dos programas e submetê-los à apreciação pela Secretaria Municipal do Planejamento; II — registrar, na forma determinada pela Secretaria Municipal do Planejamento, as informações referentes à execução física e financeira dos programas e ações; III — elaborar quadrimestralmente relatórios de monitoramento e anualmente relatórios de avaliação a serem encaminhados à Secretaria Municipal do Planejamento até o dia 31 de maio do exercício subseqüente; Art. 15 O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, divulgará por meio eletrônico e no placar da Prefeitura Municipal a íntegra desta lei, bem como as alterações consolidadas e os relatórios anuais, num prazo de até 60 (sessenta) dias após sua respectiva aprovação. Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018. dezembro de 2017. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 15 de Cleide)Aparecida Veloso da Costa 'Prefeita de Pires do Rio - . Douglas G alves Rodrjgues Secretáric) —d P1 aneamento 3 ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA DE PIRES DO RIO RELATÓRIO COMPLEMENTAR PPA 2018/2021 Programa ::: DucrÍçãoH Tipo Objetivo 2018 4 =,. O 1ENCARGOS ESPECIAIS Programa de duração PROMOVER ATIVIDADES DE CONTRIBUIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS 179.196,00 continuada 1420 1EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE 142011EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE 1420 lEDUCACAO BASICA DE QUALIDADE 1421 1TRANSPORTE ESCOLAR 142 1TRANSPORTE ESCOLAR 1422 1AP010 AO ENSINO SUPERIOR 1422 1AP010 AO ENSINO SUPERIOR 1430 1ESPORTE NA MELHOR IDADE 1440 1PLANAMBIENTAL - PLANO ESTRATEG 1RECUPERACAO DE AREAS 1441 1 DEGRADADA Programa de duração continuada Programa de duração continuada Programa de duração continuada PROMOVER EDUCAÇÃO BASICA DE QUALIDADE PROMOVER EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE A TODOS OS PIRESINOS PROMOVER AS ATNIDADES EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO. Programa de duração MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PIRES continuada DO RIO Programa de duração ; DESPESAS COM PAGAMENTOS DIVERSOS DE OBRIGACQES PATRONAIS E DESPESAS continuada ; NAO DIRECIONADAS, Programa de duração PROMOVER APOIO AO ENSINO SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO-GO continuada Programa de dur. continuada Programa de duração continuada PROMOVER AS KRVIDADES EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PROMOVER ATIVIDADES ESPORTIVAS NA MELHOR IDADE Programa de duração DESPESAS DE CUS11$00 (I!ESSOAL E ENCARGOS SOBRE AFOLHA MATERIAIS DE continuada CONSUMO E SERVIMOS DE TERCEIROS). Programa de duração ; ¡PROMOVER ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATERRO SANITÁRIO. continuada 1442 1PROGRESSO DA CIDADE, DEBENVOLV Programa de duração cOntinuada i ISBNXNER alp DA CAPACITAÇÃO ne fáf#03 1 1PRORURAL - PROGRAMA Programa de duração • 1450 PROMOVER EXTENSÃO RURAL NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO DESENVOLVI continuada 7.868,584,00 8.028i3 1 1.058.205,00 31.887,00 4.334,00 564.182,00 389.467,00 13.246.053,00 1.215.779,00 R$ 1,00 2019 2020 8 2021 195 200,00 212.700,00 231.700,00 8.576.500,00 9.348.200,00 10.189.100 00 8.748,000,00 9.534.600,00 10.391.900,00 1.153.300,00 1.257.000,00 1 370.000,00 34.700,00 37.800,00 41.200,00 P 4,700,00 5.100,00 5 500 00 614,600,00 669.600,00 729.400,00 424.400,00 462.500,00 504.000,00 14.437.400,00 15.736.200,00 17.151.500,00 1.324 900 00 1.443.800,00 1 573 500,00 C0372 - Centi 15 e-Assinatura: mUqA$Z58teX Emitido em 28/08/2017 1054 por eide.barbosa Página 1 de 3 Prog rama Descrição 1451 1PORTEIRA ABERTA 1460 1PROGRAMA DE SAUDE E DIGNIDADE 1 1ASSISTENCIA A CRIANCA E AO 461 ADOLECENTE 1410 1MAOS QUE EXECUTAM 1721 1ESPORIE PARA TODOS z ESTADO DE GOIÁS PREFEITURA DE PIRES DO RIO RELATÓRIO COMPLEMENTAR PPA JANEIRO DE 2018 Tipo Objetivo Programa de duração PROMOVER MELHORIA NA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE continuada TRANSPORTES Programa de duração continuada MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES Do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRES DO RIO. Programa de duração PROMOVER ATIVIDADES DO SERVIÇO DE FORTALECIMENTO DE VINCULO DE continuada ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO Programa de duração PROMOVER ADEQUADAMENTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS continuada Programa de duração PROMOVER O APOIO AS ATIVIDADES DO ESPORTE E LAZER continuada 1408 lERRADICACAO DO TRABALHO INFANT Programa de duração PROMOVER ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO continuada MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 1405 1REV1VER - PROVIVER 1 1ACAO LEGISLATIVA 2 1ADMINISTRACAO GERAL 52 1ADMINISTRACAO GERAL 53 1ADMINIS1RACAO DE RECEITAS 54 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 102 1POLICIAMENTO MILITAR 102 1POLICIAMENTO MILITAR I MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA 54e MUNICIPAL C5372 - Centi e-Assinatura: mUqA$Z58teX Programa de duração PROMOVER ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO continuada MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 3 Programa de duração DESPESAS DE CUSTEIO (PESSOAL E ENCARGOS SOBRE AFOLHA MATERIAIS DE CONSUMO E SERVICOS DE TERCEIROS), Em ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO continuada DESTE MUNICIPIO Programa de duração PROMOVER OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROGRAMAS DE GESTÃO DAS continuada POLMCAS PUBLICAS Programa de duração PROMOVER ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO continuada MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO Programa de duração Continuada Programa de duração continuada Programa de duração MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 00 TRIBUTÁRIO MUNICIPAL MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EM GERAL continuada PROMOVER A MANUTENÇÃO DAS ATMDADES DO POLICIAMENTO Programa de duração APOIO OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NO MUNICÍPIO DE PIRES DO continuada RIO Programa de duração continuada MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA MUNICIPAL Emitido em 28/08/2017 1-0-:54 por eide.barbosa — 2018 1.856.274,00 2019 2.023.200,00 2020 2,205,100,00 24 997 421,00 27.246.000,00 29697.000,00 659.001,00 718.200,00 782,800,00 212.683,00 231.600,00 252.100,00 tp.012,110 1,221.200,00 1.330.500,00 61.778,00 67.300,00 73.300,00 3 504 858,00 3 820.100,00 4163.700,00 7.226.369,83 7.876.000,00 8.584.200,00 1.353.118,00 1.474.800,00 1 607 300,00 1.827.496,00 1.991.900,00 2.171.100,00 3.414.089,17 3.721.100,00 4.055.800,00 83.575,00 ! 91.000,00 99.100,00 252.823,00 275.500,00 300.200,00' 112.000,00 122.000,00 1 900,00 R$ 100 2021 2403,300,00 32.368.400 00 853.100,00 274.500,00 1.449.800,00 79.800,00 4.538.200,00 9.356.100,00 1.751.800,00 2.366.400,00 4,420,700.00 108.000,00 327.200,00 144.800,00 Página 2 de 3 Desedçâo 1003 1GESTA0 DA POLITICA DE PREVIDEN 1160 1 1ASSISTENCIA A FAMILIA - PROAÊ 1 1184 1GESTA0 DE POLMCA DE TURISMO "JARDA MIRIM LUIZ PITALUGA 1402 1PROJOVEM ADOLESCENTE 1402 1404 1407 1PROJOVEM ADOLESCENTE Tipo Programa de duração continuada Programa de duração i continuada Programa de duração continuada Programa de duração continuada IESTADO DE GOIIÁS PREFEilTURA DE PIRES DO RIO RELATÓRIO COMPLEMENTAR PPA 2018/2021 ONetivo PROMOVER AS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PIRES DO RIO PROMOVER ATIVIDADES DO SERVIÇO DO VELÕRIO NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO PROMOVER AIIVIDADES DE APOIO DE EVENTOS E AO TURISMO NO MUNIC1P10. PROMOVER ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOOU. NO MUNICIPIÚ DE PIRES DO Rio Programa de duração PROMOVER ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO continuada MUNICiP10 DE PIRES DO RIO 3 I Programa de duração MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO continuada ADOLESCENTES. 1GERACAO DE EMPREGO E RENDA - Programa de duração P continuada 1HABITAR - PROHABITAR 9999 1RESERVA DE CON11NGENCIA CLEID Programa de duração continuada Programa de duração !continuada PROMOVER ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO PROMOVER ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO RESERVA DE CONTINGENCIA PARECIDA VELOSO DA COSTA PREFEITA CPF 218.770.411-49 2618 9.174.935,00 1.051. 5,00 160.252,00 125 689,00 I 75.154,00 337.182,00 130.022,00 2019 2020 R$ 1,00 2621 10.000.600,00 10.900.500,00 11.881.500,00 1.145.900,00 , 174.600,00 136.900,00 81.900,00 367.300,00 141.700,00 1.248,800,00 1.360.900,00 190,300,00 149.100,00 89.200,00 400.300,00 154.400,00 207.400,00 162,400,00 97.200,00 436.200,00 168.200,00 90.321.330,00 98.442.500,00 107.295.200,00 116.943.700,00 EIDE BARBOSA DOS SANTOS CONTADOR CPF: 854.898.751-00 C0372 - Centi ál e-Assinatura: mUqA$Z58teX Emitido em 28/08/2017 10:54 por eide.barbosa Página 3 de 3 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, esquina com Av. Egidio Francisco Rodrigues, Centro - Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal n° 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: cmpr prionet. com. br Telefax- (64) 3461-1610 telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 AUTÓGRAFO DE LEI N° /17 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pires do Rio para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Esta lei institui o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1°, da Constituição Federal. Art. 2° O Plano Plurianual tem como diretrizes: I — Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário; II — Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos Direitos e da Justiça Social; III — Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública e a Ampliação da Participação Popular. Art. 3° Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Plurianual são: I - Estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da economia local, através do incentivo empreendedorismo, a fim de promover a geração e distribuição da renda; II - Implementar política municipal de abastecimento alimentar capaz de estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na geração de renda e empregos no campo, com atenção especial para a agricultura familiar; III - Qualificar a infra-instrutora urbana e rural especialmente para resolver problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos; IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estratégias de desenvolvimento sustentável; V - Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de criar as bases para transformar nosso município em pólo de referência; ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, tf 74, esquina com Av. Egidio Francisco Rodrigues, Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal a° 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www .camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: cniprà.prionet.com Telefax: (64) 3461-1610 telefones. (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de políticas públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde desenvolvidos com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Único de Saúde (SUS); VII - Garantir o direito humano à educação através da promoção de políticas públicas que efetivem a educação básica como mediação para a aprendizagem e o exercício da cidadania; VIII - Garantir o direito à assistência social através da promoção de política pública articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade; IX - Garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade através de ações e serviços adequados e que promovam a integração cidadã aos vários espaços urbanos; X - Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial às populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à moradia de interesse social; XI - Garantia do direito humano ao desenvolvimento artístico e cultural através de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto e do lazer; XII - Contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência através de ações de integração comunitária e de articulação as ações de segurança pública com cidadania; XIII - Garantir o direito à cidade através de mecanismos de participação da população nas definições sobre planejamento urbano e de inclusão de populações residentes em áreas de risco; XIV — Ampliar os programas de incentivo industrial, com presença forte e estratégica nos fóruns e instâncias regionais e estaduais; XV - Promover o acesso amplo e transparente à informação pública a fim de fortalecer o exercício da cidadania e da participação democrática; XVI - Garantir a participação qualificada, permanente e consistente da cidadania na definição e na implementação de políticas públicas municipais; XVII - Oferecer serviços públicos qualificados para a garantia de direitos da cidadania através da criação de condições fisicas, de pessoal e de controle administrativo e financeiro; XVIII - Garantir recursos financeiros para a implementação das prioridades políticas municipais através do incremento do orçamento público com receitas próprias e com captação junto a órgãos federais e estaduais. Art. 4 0 Os Programas de Ação da Administração Pública Municipal, constantes do Anexo constituem-se nos instrumentos de organização das ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período compreendido no o Plurianual. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av Maria Guiotti, n° 74, esquina com Av. Egidio Francisco Rodrigues, Centro - Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal n° 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: cmprii;prionet.com.br Telefax (64) 3461-1610 telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 Art. 5° As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. Art. 6° Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. Art. 7° Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarquias e Fundações, das transferências constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com a iniciativa privada. Art. 8° A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões específicas. § 1° Os Projetos de Lei de revisão anual, se necessários, serão encaminhados à Câmara Municipal até o dia 30 de Agosto dos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 2021. § 2° As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para o exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA desde que guardem consonância com as diretrizes estratégicas do Plano e com seu cenário de financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercícios subseqüentes. § 3° Considera-se alteração de programa: I - modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e dos indicadores e índices; II - inclusão ou exclusão de ações e produtos; III - alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de medida, das metas e custos. § 4° As alterações do PPA resultantes da mudança do cenário de financiamento do Plano, deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente com a devida fundamentação. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323 686/0001-40 Av. Maria Guiotti_ n° 74, esquina com Av. Egidio Francisco Rodrigues, Centro - Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal if 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br e-mail: cmptdprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610 telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 Art. 9 0 As codificações de programas e ações deste Plano serão observadas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, assim como nas Leis de revisão do Plano Plurianual. Parágrafo único. Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas e ações a que se vinculam. Art. 10 Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de projetos que estejam especificados no Plano Plurianual, observados os montantes de investimento correspondentes. Art. 11 O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente acompanhados e anualmente avaliados. § 1° O acompanhamento da execução do PPA será feito com base na evolução da realização das ações previstas para cada programa tendo, para tal, como subsídios, entre outros o plano gerencial de execução e as informações de execução físicofinanceira fornecidas pelos responsáveis pela execução. § 2° A avaliação do PPA será realizada com base nos objetivos, no desempenho dos indicadores previstos em cada Programa e no atingimento das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas pela Secretaria de Planejamento nos termos estabelecidos nesta lei e outras determinações complementares operacionais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento. § 3 0 Para o atendimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá Sistema de Acompanhamento e de Avaliação do Plano Plurianual, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Planejamento. § 4 0 O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade a relatório de avaliação do Plano Plurianual que conterá, pelo menos: I — análise das variáveis que embasaram a elaboração do Plano, explicitando, se for o caso, as razões das diferenças entre os valores previstos e realizados: II — demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos, se oriundas do orçamento fiscal; das operações de crédito; dos convênios com o Estado e ao; ou de parcerias com a iniciativa privada; ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Mana Guiotti, n° 74. esquina com Av. Egidio Francisco Rodrigues, Centro - Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal n° 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br cmpr prionet com.br Telefax: (64) 3461-1610 telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 III — demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto para o final do quadriênio; IV — análise, por programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. Art. 12 - O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil organizada no acompanhamento e na avaliação e na revisão do Plano Plurianual nos termos da legislação municipal. Art. 13 - Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão servidor do quadro efetivo que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de informações necessárias ao monitoramento da execução e a avaliação do Plano. Art. 14 - Os servidores responsáveis pela execução dos programas deverão: I — elaborar plano gerencial de execução dos programas e submetê-los à apreciação pela Secretaria Municipal do Planejamento; II — registrar, na forma determinada pela Secretaria Municipal do Planejamento, as informações referentes à execução física e financeira dos programas e ações; III — elaborar quadrimestralmente relatórios de monitoramento e anualmente relatórios de avaliação a serem encaminhados à Secretaria Municipal do Planejamento até o dia 31 de maio do exercício subseqüente; Art. 15 O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, divulgará por meio eletrônico e no placar da Prefeitura Municipal a íntegra desta lei, bem como as alterações consolidadas e os relatórios anuais, num prazo de até 60 (sessenta) dias após sua respectiva aprovação. Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2018. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PL,2ÁRJJBÓRIOSILVA NETO, em 05 e dez mbro 2017. Ve<eadotíAmélia Móveis Ve arneir sidente ea'â Wi-aleor a o Vôlei Vere ia secretária 20 secre ário. Vir/* ESTADO DE GOIÁS CAMADA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, if 74, esquina com Av. Egidio Francisco Rodrigues, Centro — Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal if 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.camarapiresdorio.go.gov.lar e-mail. emprüprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610 telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 RELATÓRIO COMPLEMENTAR — PPA 2018/2021 O quadro anexo de programas e objetivos foi aprovado acrescido da seguinte emenda de iniciativa parlamentar: Programa: código a ser inserido pelo Departamento de Contabilidade do Poder Executivo, quando da publicação da lei. Descrição: Águas para todos — bacias hidrográficas: implantação de açudes e curvas de nível Tipo: programa de duração continuada Objetivo: contenção de erosão e alimentação do lençol freático, conservar nascentes, reduzir a força da enxurrada e preservar o solo e o leito dos cursos d'água do assoreamento e formação de voçorocas. Valor a cada ano: a ser inserido pelo Departamento de Contabilidade do Poder Executivo, quando da publicação da lei. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, em 05 de deze bro de 2017. Vereadorá AmeliaMóveis Presidente Veread vic Ve 6)s:ó/ia—Lorena do Vôlei Verea /a secretária 2° secreta is. Vir/* rneiro ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNR1 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti. n" 74, esquina com Av. Egidio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal n° 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —GO Site: NN WNN innr.com.br e-mail: crui cmpr com br Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N" 035 /17 Relatório e Voto Projeto de lei n° 052/17, de iniciativa do Poder Executivo, que Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA — para o Quadriênio 20182021 e dá outras providências. Contendo as diretrizes e os objetivos estratégicos a serem alcançados no período, contendo anexo com os programas de ação da Administração Pública para os próximos quatro anos. O projeto foi elaborado em consonância com as disposições constitucionais e as normas de direito financeiro. Recebeu duas emendas: a primeira, aditiva, de autoria de membro desta Comissão, inserindo nova ação no anexo do projeto, a segunda, subscrita por sei s vereadores, modificativa, alterando a redação do Art. 13 do texto original. O voto é pela aprovação, com as emendas oferecidas. Conclusão Esta Comissão, em reunião realizada hoje para análise do projeto de lei do PPA 2018/2021, acima relatado, conclui por emitir Parecer favorável à sua aprovação, acatando as emendas oferecidas, nos termos do voto do Relator. SALA DAS CO SÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Sala GE O AFONSO c48NEIRO, em de dezembro de 2017. au io orais, Presidente. e Main Carneiro, Relator. Vereador Chaveiro, Membro. Vir/* Emenda Modificativa: Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 052/17, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA, para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências". O artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13 — Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão servidor do quadro efetivo que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de informações necessárias ao monitoramento da execução e a avaliação do Plano. Justificativa Os servidores do quadro efetivo deverão ser responsáveis pela execução e fornecimento de informação e a avaliação do Plano, com o objetivo de dar mais transparência, vez que os mesmo não serão transitórios. SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, EM DE DEZEMBRO DE 2017. Verei Verea LSON CASTRO. Vereador ANTÔNIO CODORNA. Vereador PROF. JENE. Ver i ACIZAO. Vereadora IRMÃ ILIDIA. EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 069/14, do Poder Executivo Dispõe sobre alterações do Plano Phtrianual 2018/2021 - Aditiva Acrescente-se ao texto original do anexo de que trata o 4 0 a seguinte Ação: Programa: código a ser inserido pelo Departamento de Contabilidade do Poder Executivo, quando da publicação da lei. Descrição: Águas para todos — bacias hidrográficas: implantação de açudes e curvas de nível Tipo: programa de duração continuada Objetivo: contenção de erosão e alimentação do lençol freático, conservar nascentes, reduzir a força da enxurrada e preservar o solo e o leito dos cursos d'água do assoreamento e formação de voçorocas. II -Modificativa Altere-se o valor global das ações ano a ano, acrescentando o valor indicado acima — a cargo do Departamento de Contabilidade do Poder Executivo, quando da publicação da lei. Justificativa: O PPA trata dos investimentos da municipalidade para os próximos quatro anos. A emenda insere recursos para a concretização de programas do governo e ações da administração pública estabelecidos na Lei Orgânica e na legislação específica visando especificamente o desenvolvimento sustentável e a preservação dos recursos naturais. As ações propostas são de simples execução e baixo custo financeiro, mas de grande impacto positivo na proteção das águas que correm no nosso SC) 71. território: os açudes vão conservar as nascentes e as curvas de nível vão conter a força da enxurrada e evitarão o assoreamento e a formação de voçorocas. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Sala GERALDO AFONSO CARNEIRO, em de novembro de 2017. Vereador .to Chaveiro. Vir/*