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norma nº 3897/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3897 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pires do Rio para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências
native_id687

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
Fone. (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura MuncipaI dr.,
PIRES IO 
Aba-2047.20W 
LEI N° 3.897/2017, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. 
"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
Pires do Rio para o quadriênio 2018-2021 e dá 
outras providências" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Esta lei institui o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 em 
cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1°, da Constituição Federal. 
Art. 2° O Plano Plurianual tem como diretrizes: 
I — Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário; 
II — Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos 
Direitos e da Justiça Social; 
III — Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública e a 
Ampliação da Participação Popular. 
Art. 3° Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Plurianual 
são: 
I - Estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da 
economia local, através do incentivo empreendedorismo, a fim de promover a 
geração e distribuição da renda; 
II - Implementar política municipal de abastecimento alimentar capaz de 
estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na geração 
de renda e empregos no campo, com atenção especial para a agricultura 
familiar; 
III - Qualificar a infraestrutura urbana e rural especialmente para resolver 
problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos; 
IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a 
conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estratégias 
de desenvolvimento sustentável; 
V - Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de criar as 
bases para transformar nosso município em pólo de referência; 
VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de políticas 
públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde 
desenvolvidos com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Único de 
Saúde (SUS); 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Munici ai 
PIRES DO dino 
Adw,211a2020 
VII - Garantir o direito humano à educação através da promoção de 
políticas públicas que efetivem a educação básica como mediação para a 
aprendizagem e o exercício da cidadania; 
VIII - Garantir o direito à assistência social através da promoção de 
política pública articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, 
os segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade; 
IX - Garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade através de ações 
e serviços adequados e que promovam a integração cidadã aos vários espaços 
urbanos; 
X - Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção especial 
às populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à moradia de 
interesse social; 
XI - Garantia do direito humano ao desenvolvimento artístico e cultural 
através de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto e do 
lazer; 
XII - Contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência 
através de ações de integração comunitária e de articulação as ações de 
segurança pública com cidadania; 
XIII - Garantir o direito à cidade através de mecanismos de participação 
da população nas definições sobre planejamento urbano e de inclusão de 
populações residentes em áreas de risco; 
XIV — Ampliar os programas de incentivo industrial, com presença forte e 
estratégica nos fóruns e instâncias regionais e estaduais; 
XV - Promover o acesso amplo e transparente à informação pública a 
fim de fortalecer o exercício da cidadania e da participação democrática; 
XVI - Garantir a participação qualificada, permanente e consistente da 
cidadania na definição e na implementação de políticas públicas municipais; 
XVII - Oferecer serviços públicos qualificados para a 
garantia de direitos da cidadania através da criação de condições físicas, de 
pessoal e de controle administrativo e financeiro; 
XVIII - Garantir recursos financeiros para a implementação das 
prioridades políticas municipais através do incremento do orçamento público 
com receitas próprias e com captação junto a órgãos federais e estaduais. 
Art. 4° Os Programas de Ação da Administração Pública Municipal, constantes 
do Anexo, constituem-se nos instrumentos de organização das ações a serem 
desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período compreendido no Plano 
Plurianual. 
Art. 5° As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual 
constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em 
propostas para créditos adicionais. 
Art. 6° Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se 
constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeftura Municiu ai de 
PIRES DO RIO 
&dr.: 2017 a ana 
Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em 
propostas para créditos adicionais. 
Art. 7° Os recursos que financiarão a programação constante no Plano 
Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarquias e 
Fundações, das transferências constitucionais, das operações de crédito 
firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com a 
iniciativa privada. 
Art. 8° A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração dos 
programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo por meio 
de Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões específicas. 
§ 1° Os Projetos de Lei de revisão anual, se necessários, serão 
encaminhados à Câmara Municipal até o dia 30 de Agosto dos exercícios de 
2018, 2019, 2020 e 2021. 
§ 2° As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades 
para o exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA desde que 
guardem consonância com as diretrizes estratégicas do Plano e com seu 
cenário de financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercícios 
subseqüentes. 
§ 3° Considera-se alteração de programa: 
I - modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e dos 
indicadores e índices; 
II - inclusão ou exclusão de ações e produtos; 
III - alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de 
medida, das metas e custos. 
§ 4° As alterações do PPA resultantes da mudança do cenário de 
financiamento do Plano, deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser 
encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente com a devida fundamentação. 
Art. 9° As codificações de programas e ações deste Plano serão 
observadas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada Lei 
Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, assim como nas Leis de 
revisão do Plano Plurianual. 
Parágrafo único. Os códigos a que se refere este artigo prevalecerão até 
a extinção dos programas e ações a que se vinculam. 
Art. 10 Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o 
financiamento de projetos que estejam especificados no Plano Plurianual, 
observados os montantes de investimento correspondentes. 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Mun paI de
PIRES DO RIO 
Abre, 2017 a 2020 
Art. 11 O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente 
acompanhados e anualmente avaliados. 
§ 1° O acompanhamento da execução do PPA será feito com base na 
evolução da realização das ações previstas para cada programa tendo, para 
tal, como subsídios, entre outros o plano gerencial de execução e as 
informações de execução físico-financeira fornecidas pelos responsáveis pela 
execução. 
§ 2° A avaliação do PPA será realizada com base nos objetivos, no 
desempenho dos indicadores previstos em cada Programa e no atingimento 
das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas pela 
Secretaria de Planejamento nos termos estabelecidos nesta lei e outras 
determinações complementares operacionais estabelecidas pela Secretaria de 
Planejamento. 
§ 3° Para o atendimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo 
instituirá Sistema de Acompanhamento e de Avaliação do Plano Plurianual, sob 
a coordenação da Secretaria Municipal do Planejamento. 
§ 4
0 O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade a relatório de 
avaliação do Plano Plurianual que conterá, pelo menos: 
I — análise das variáveis que embasaram a elaboração do Plano, 
explicitando, se for o caso, as razões das diferenças entre os valores previstos 
e realizados; 
II — demonstrativo, por programa e por ação, da execução física e 
financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de 
recursos, se oriundas do orçamento fiscal; das operações de crédito; dos 
convênios com o Estado e União; ou de parcerias com a iniciativa privada; 
III — demonstrativo, por programa e para cada indicador, do índice 
alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final 
previsto para o final do quadriênio; 
IV — análise, por programa, da possibilidade de alcance do índice final 
previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas, relacionando, 
se for o caso, as medidas corretivas necessárias. 
Art. 12 - O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil 
organizada no acompanhamento e na avaliação e na revisão do Plano 
Plurianual nos termos da legislação municipal. 
Art. 13 - Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão servidor 
do quadro efetivo que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento 
de informações necessárias ao monitoramento da execução e a avaliação do 
Plano. 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Municoi de 
PIRES D IO 
Art. 14 - Os servidores responsáveis pela execução dos programas deverão: 
I — elaborar plano gerencial de execução dos programas e submetê-los à 
apreciação pela Secretaria Municipal do Planejamento; 
II — registrar, na forma determinada pela Secretaria Municipal do 
Planejamento, as informações referentes à execução física e financeira dos 
programas e ações; 
III — elaborar quadrimestralmente relatórios de monitoramento e 
anualmente relatórios de avaliação a serem encaminhados à Secretaria 
Municipal do Planejamento até o dia 31 de maio do exercício subseqüente; 
Art. 15 O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de 
Planejamento, divulgará por meio eletrônico e no placar da Prefeitura Municipal 
a íntegra desta lei, bem como as alterações consolidadas e os relatórios 
anuais, num prazo de até 60 (sessenta) dias após sua respectiva aprovação. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2018. 
dezembro de 2017. 
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 15 de 
Cleide)Aparecida Veloso da Costa 
'Prefeita de Pires do Rio 
- . Douglas G alves Rodrjgues 
Secretáric) —d P1 aneamento 
3 ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA DE PIRES DO RIO 
RELATÓRIO COMPLEMENTAR PPA 
2018/2021 
Programa ::: DucrÍçãoH Tipo Objetivo 2018 
4 =,. 
O 1ENCARGOS ESPECIAIS Programa de duração PROMOVER ATIVIDADES DE CONTRIBUIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PATRONAIS 179.196,00 
continuada 
1420 1EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE 
142011EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE 
1420 lEDUCACAO BASICA DE QUALIDADE 
1421 1TRANSPORTE ESCOLAR 
142 1TRANSPORTE ESCOLAR 
1422 1AP010 AO ENSINO SUPERIOR 
1422 1AP010 AO ENSINO SUPERIOR 
1430 1ESPORTE NA MELHOR IDADE 
1440 1PLANAMBIENTAL - PLANO ESTRATEG 
1RECUPERACAO DE AREAS 1441 1 DEGRADADA 
Programa de duração 
continuada 
Programa de duração 
continuada 
Programa de duração 
continuada 
PROMOVER EDUCAÇÃO BASICA DE QUALIDADE 
PROMOVER EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE A TODOS OS PIRESINOS 
PROMOVER AS ATNIDADES EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO. 
Programa de duração MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE PIRES 
continuada DO RIO 
Programa de duração ; DESPESAS COM PAGAMENTOS DIVERSOS DE OBRIGACQES PATRONAIS E DESPESAS 
continuada ; NAO DIRECIONADAS, 
Programa de duração PROMOVER APOIO AO ENSINO SUPERIOR NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO-GO 
continuada 
Programa de dur. 
continuada 
Programa de duração 
continuada 
PROMOVER AS KRVIDADES EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
PROMOVER ATIVIDADES ESPORTIVAS NA MELHOR IDADE 
Programa de duração DESPESAS DE CUS11$00 (I!ESSOAL E ENCARGOS SOBRE AFOLHA MATERIAIS DE 
continuada CONSUMO E SERVIMOS DE TERCEIROS). 
Programa de duração ; ¡PROMOVER ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ATERRO SANITÁRIO. 
continuada 
1442 1PROGRESSO DA CIDADE, DEBENVOLV Programa de duração
cOntinuada i ISBNXNER alp DA CAPACITAÇÃO ne fáf#03 
1 
1PRORURAL - PROGRAMA Programa de duração • 1450 PROMOVER EXTENSÃO RURAL NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
DESENVOLVI continuada 
7.868,584,00 
8.028i3 1 
1.058.205,00 
31.887,00 
4.334,00 
564.182,00 
389.467,00 
13.246.053,00 
1.215.779,00 
R$ 1,00 
2019 2020 8 2021 
195 200,00 212.700,00 231.700,00 
8.576.500,00 9.348.200,00 10.189.100 00 
8.748,000,00 9.534.600,00 10.391.900,00 
1.153.300,00 1.257.000,00 1 370.000,00 
34.700,00 37.800,00 41.200,00 
P 
4,700,00 5.100,00 5 500 00 
614,600,00 669.600,00 729.400,00 
424.400,00 462.500,00 504.000,00 
14.437.400,00 15.736.200,00 17.151.500,00 
1.324 900 00 1.443.800,00 1 573 500,00 
C0372 - Centi 15 e-Assinatura: mUqA$Z58teX Emitido em 28/08/2017 1054 por eide.barbosa Página 1 de 3 
Prog rama Descrição 
1451 1PORTEIRA ABERTA 
1460 1PROGRAMA DE SAUDE E DIGNIDADE 
1 1ASSISTENCIA A CRIANCA E AO 461 ADOLECENTE 
1410 1MAOS QUE EXECUTAM 
1721 1ESPORIE PARA TODOS 
z ESTADO DE GOIÁS 
PREFEITURA DE PIRES DO RIO 
RELATÓRIO COMPLEMENTAR PPA 
JANEIRO DE 2018 
Tipo Objetivo 
Programa de duração PROMOVER MELHORIA NA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
continuada TRANSPORTES 
Programa de duração 
continuada MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES Do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRES DO RIO. 
Programa de duração PROMOVER ATIVIDADES DO SERVIÇO DE FORTALECIMENTO DE VINCULO DE 
continuada ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
Programa de duração PROMOVER ADEQUADAMENTE A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS continuada 
Programa de duração PROMOVER O APOIO AS ATIVIDADES DO ESPORTE E LAZER continuada 
1408 lERRADICACAO DO TRABALHO INFANT Programa de duração PROMOVER ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO 
continuada MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
1405 1REV1VER - PROVIVER 
1 1ACAO LEGISLATIVA 
2 1ADMINISTRACAO GERAL 
52 1ADMINISTRACAO GERAL 
53 1ADMINIS1RACAO DE RECEITAS 
54 ADMINISTRACAO FINANCEIRA 
102 1POLICIAMENTO MILITAR 
102 1POLICIAMENTO MILITAR 
I MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA 
54e MUNICIPAL 
C5372 - Centi e-Assinatura: mUqA$Z58teX 
Programa de duração PROMOVER ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO 
continuada MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
3 
Programa de duração DESPESAS DE CUSTEIO (PESSOAL E ENCARGOS SOBRE AFOLHA MATERIAIS DE 
CONSUMO E SERVICOS DE TERCEIROS), Em ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO continuada DESTE MUNICIPIO 
Programa de duração PROMOVER OS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROGRAMAS DE GESTÃO DAS 
continuada POLMCAS PUBLICAS 
Programa de duração PROMOVER ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO 
continuada MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
Programa de duração 
Continuada 
Programa de duração 
continuada 
Programa de duração 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES 00 TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS EM GERAL 
continuada PROMOVER A MANUTENÇÃO DAS ATMDADES DO POLICIAMENTO 
Programa de duração APOIO OPERACIONAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NO MUNICÍPIO DE PIRES DO 
continuada RIO 
Programa de duração 
continuada MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA BIBLIOTECA MUNICIPAL 
Emitido em 28/08/2017 1-0-:54 por eide.barbosa —
2018 
1.856.274,00 
2019 
2.023.200,00 
2020 
2,205,100,00 
24 997 421,00 27.246.000,00 29697.000,00 
659.001,00 718.200,00 782,800,00 
212.683,00 231.600,00 252.100,00 
tp.012,110 1,221.200,00 1.330.500,00 
61.778,00 67.300,00 73.300,00 
3 504 858,00 3 820.100,00 4163.700,00 
7.226.369,83 7.876.000,00 8.584.200,00 
1.353.118,00 1.474.800,00 1 607 300,00 
1.827.496,00 1.991.900,00 2.171.100,00 
3.414.089,17 3.721.100,00 4.055.800,00 
83.575,00 ! 91.000,00 99.100,00 
252.823,00 275.500,00 300.200,00'
112.000,00 122.000,00 1 900,00 
R$ 100 
2021 
2403,300,00 
32.368.400 00 
853.100,00 
274.500,00 
1.449.800,00 
79.800,00 
4.538.200,00 
9.356.100,00 
1.751.800,00 
2.366.400,00 
4,420,700.00 
108.000,00 
327.200,00 
144.800,00 
Página 2 de 3 
Desedçâo 
1003 1GESTA0 DA POLITICA DE PREVIDEN 
1160 1 1ASSISTENCIA A FAMILIA - PROAÊ 
1 
1184 1GESTA0 DE POLMCA DE TURISMO 
"JARDA MIRIM LUIZ PITALUGA 
1402 1PROJOVEM ADOLESCENTE 
1402 
1404 
1407 
1PROJOVEM ADOLESCENTE 
Tipo 
Programa de duração 
continuada 
Programa de duração 
i continuada 
Programa de duração 
continuada 
Programa de duração 
continuada 
IESTADO DE GOIIÁS 
PREFEilTURA DE PIRES DO RIO 
RELATÓRIO COMPLEMENTAR PPA 
2018/2021 
ONetivo 
PROMOVER AS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DE PIRES DO RIO 
PROMOVER ATIVIDADES DO SERVIÇO DO VELÕRIO NO MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
PROMOVER AIIVIDADES DE APOIO DE EVENTOS E AO TURISMO NO MUNIC1P10. 
PROMOVER ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOOU. NO 
MUNICIPIÚ DE PIRES DO Rio 
Programa de duração PROMOVER ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO 
continuada MUNICiP10 DE PIRES DO RIO 
3 
I Programa de duração MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO 
continuada ADOLESCENTES. 
1GERACAO DE EMPREGO E RENDA - 
Programa de duração P continuada 
1HABITAR - PROHABITAR 
9999 1RESERVA DE CON11NGENCIA 
CLEID 
Programa de duração 
continuada 
Programa de duração 
!continuada 
PROMOVER ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO 
MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 
PROMOVER ATIVIDADES JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO 
MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 
RESERVA DE CONTINGENCIA 
PARECIDA VELOSO DA COSTA 
PREFEITA 
CPF 218.770.411-49 
2618 
9.174.935,00 
1.051. 5,00 
160.252,00 
125 689,00 I
75.154,00 
337.182,00 
130.022,00 
2019 2020 
R$ 1,00 
2621 
10.000.600,00 10.900.500,00 11.881.500,00 
1.145.900,00 , 
174.600,00 
136.900,00 
81.900,00 
367.300,00 
141.700,00 
1.248,800,00 1.360.900,00 
190,300,00 
149.100,00 
89.200,00 
400.300,00 
154.400,00 
207.400,00 
162,400,00 
97.200,00 
436.200,00 
168.200,00 
90.321.330,00 98.442.500,00 107.295.200,00 116.943.700,00 
EIDE BARBOSA DOS SANTOS 
CONTADOR 
CPF: 854.898.751-00 
C0372 - Centi ál e-Assinatura: mUqA$Z58teX Emitido em 28/08/2017 10:54 por eide.barbosa Página 3 de 3 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, esquina com Av. Egidio Francisco Rodrigues, 
Centro - Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira 
Caixa Postal n° 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
Site: www.camarapiresdorio.go.gov.br 
e-mail: cmpr prionet. com. br Telefax- (64) 3461-1610 
telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 
AUTÓGRAFO DE LEI N° /17 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Pires do 
Rio para o quadriênio 2018-2021 e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE 
GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, 
E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Esta lei institui o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021 em cumprimento ao 
disposto no artigo 165, § 1°, da Constituição Federal. 
Art. 2° O Plano Plurianual tem como diretrizes: 
I — Promoção do Desenvolvimento Sustentável e Solidário; 
II — Realização de Políticas Públicas para a Cidadania, a Afirmação dos Direitos e da 
Justiça Social; 
III — Efetivação da Democracia, da Qualidade da Gestão Pública e a Ampliação da 
Participação Popular. 
Art. 3° Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano Plurianual são: 
I - Estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores 
da economia local, através do incentivo empreendedorismo, a fim de promover a geração e 
distribuição da renda; 
II - Implementar política municipal de abastecimento alimentar 
capaz de estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na geração de 
renda e empregos no campo, com atenção especial para a agricultura familiar; 
III - Qualificar a infra-instrutora urbana e rural especialmente 
para resolver problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos; 
IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e 
privados com a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estratégias de 
desenvolvimento sustentável; 
V - Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de 
criar as bases para transformar nosso município em pólo de referência; 
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telefones. (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 
VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de 
políticas públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde desenvolvidos 
com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Único de Saúde (SUS); 
VII - Garantir o direito humano à educação através da promoção 
de políticas públicas que efetivem a educação básica como mediação para a aprendizagem e o 
exercício da cidadania; 
VIII - Garantir o direito à assistência social através da promoção 
de política pública articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os 
segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade; 
IX - Garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade através de 
ações e serviços adequados e que promovam a integração cidadã aos vários espaços urbanos; 
X - Garantir o direito humano à moradia adequada com atenção 
especial às populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à moradia de interesse 
social; 
XI - Garantia do direito humano ao desenvolvimento artístico e 
cultural através de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto e do lazer; 
XII - Contribuir com a promoção do direito de viver livre da 
violência através de ações de integração comunitária e de articulação as ações de segurança 
pública com cidadania; 
XIII - Garantir o direito à cidade através de mecanismos de 
participação da população nas definições sobre planejamento urbano e de inclusão de 
populações residentes em áreas de risco; 
XIV — Ampliar os programas de incentivo industrial, com 
presença forte e estratégica nos fóruns e instâncias regionais e estaduais; 
XV - Promover o acesso amplo e transparente à informação 
pública a fim de fortalecer o exercício da cidadania e da participação democrática; 
XVI - Garantir a participação qualificada, permanente e 
consistente da cidadania na definição e na implementação de políticas públicas municipais; 
XVII - Oferecer serviços públicos qualificados para a garantia de 
direitos da cidadania através da criação de condições fisicas, de pessoal e de controle 
administrativo e financeiro; 
XVIII - Garantir recursos financeiros para a implementação das 
prioridades políticas municipais através do incremento do orçamento público com receitas 
próprias e com captação junto a órgãos federais e estaduais. 
Art. 4
0 Os Programas de Ação da Administração Pública 
Municipal, constantes do Anexo constituem-se nos instrumentos de organização das ações a 
serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período compreendido no o 
Plurianual. 
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Art. 5° As metas físicas estabelecidas para o período do Plano 
Plurianual constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. 
Art. 6° Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se 
constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. 
Art. 7° Os recursos que financiarão a programação constante no 
Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarquias e Fundações, 
das transferências constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o 
Estado e a União e de parcerias com a iniciativa privada. 
Art. 8° A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou 
alteração dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo por meio de 
Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões específicas. 
§ 1° Os Projetos de Lei de revisão anual, se necessários, serão 
encaminhados à Câmara Municipal até o dia 30 de Agosto dos exercícios de 2018, 2019, 2020 e 
2021. 
§ 2° As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as 
prioridades para o exercício seguinte, poderão promover ajustes no PPA desde que guardem 
consonância com as diretrizes estratégicas do Plano e com seu cenário de financiamento, 
mantendo-se os ajustes efetuados nos exercícios subseqüentes. 
§ 3° Considera-se alteração de programa: 
I - modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e 
dos indicadores e índices; 
II - inclusão ou exclusão de ações e produtos; 
III - alteração de título da ação orçamentária, do produto, da 
unidade de medida, das metas e custos. 
§ 4° As alterações do PPA resultantes da mudança do cenário 
de financiamento do Plano, deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser encaminhado ao 
Poder Legislativo, juntamente com a devida fundamentação. 
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Art. 9
0 As codificações de programas e ações deste Plano serão 
observadas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada Lei Orçamentária Anual e em 
seus créditos adicionais, assim como nas Leis de revisão do Plano Plurianual. 
Parágrafo único. Os códigos a que se refere este artigo 
prevalecerão até a extinção dos programas e ações a que se vinculam. 
Art. 10 Somente poderão ser contratadas operações de crédito 
para o financiamento de projetos que estejam especificados no Plano Plurianual, observados os 
montantes de investimento correspondentes. 
Art. 11 O Plano Plurianual e seus programas serão 
permanentemente acompanhados e anualmente avaliados. 
§ 1° O acompanhamento da execução do PPA será feito com 
base na evolução da realização das ações previstas para cada programa tendo, para tal, como 
subsídios, entre outros o plano gerencial de execução e as informações de execução físico￾financeira fornecidas pelos responsáveis pela execução. 
§ 2° A avaliação do PPA será realizada com base nos objetivos, 
no desempenho dos indicadores previstos em cada Programa e no atingimento das metas físicas 
e financeiras, cujas informações serão apuradas pela Secretaria de Planejamento nos termos 
estabelecidos nesta lei e outras determinações complementares operacionais estabelecidas pela 
Secretaria de Planejamento. 
§ 3
0 Para o atendimento do disposto neste artigo, o Poder 
Executivo instituirá Sistema de Acompanhamento e de Avaliação do Plano Plurianual, sob a 
coordenação da Secretaria Municipal do Planejamento. 
§ 4
0 O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade a 
relatório de avaliação do Plano Plurianual que conterá, pelo menos: 
I — análise das variáveis que embasaram a elaboração do Plano, 
explicitando, se for o caso, as razões das diferenças entre os valores previstos e realizados: 
II — demonstrativo, por programa e por ação, da execução física 
e financeira do exercício anterior e a acumulada, distinguindo-se as fontes de recursos, se 
oriundas do orçamento fiscal; das operações de crédito; dos convênios com o Estado e ao; 
ou de parcerias com a iniciativa privada; 
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III — demonstrativo, por programa e para cada indicador, do 
índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto para o 
final do quadriênio; 
IV — análise, por programa, da possibilidade de alcance do 
índice final previsto para cada indicador e de cumprimento das metas físicas, relacionando, se 
for o caso, as medidas corretivas necessárias. 
Art. 12 - O Poder Executivo promoverá a participação da 
sociedade civil organizada no acompanhamento e na avaliação e na revisão do Plano Plurianual 
nos termos da legislação municipal. 
Art. 13 - Os órgãos responsáveis pelos programas e ações 
indicarão servidor do quadro efetivo que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento 
de informações necessárias ao monitoramento da execução e a avaliação do Plano. 
Art. 14 - Os servidores responsáveis pela execução dos 
programas deverão: 
I — elaborar plano gerencial de execução dos programas e 
submetê-los à apreciação pela Secretaria Municipal do Planejamento; 
II — registrar, na forma determinada pela Secretaria Municipal do 
Planejamento, as informações referentes à execução física e financeira dos programas e ações; 
III — elaborar quadrimestralmente relatórios de monitoramento e 
anualmente relatórios de avaliação a serem encaminhados à Secretaria Municipal do 
Planejamento até o dia 31 de maio do exercício subseqüente; 
Art. 15 O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria 
Municipal de Planejamento, divulgará por meio eletrônico e no placar da Prefeitura Municipal a 
íntegra desta lei, bem como as alterações consolidadas e os relatórios anuais, num prazo de até 
60 (sessenta) dias após sua respectiva aprovação. 
Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2018. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, PL,2ÁRJJBÓRIOSILVA NETO, em 05 e dez mbro 2017. 
Ve<eadotíAmélia Móveis Ve arneir 
sidente 
ea'â Wi-aleor a o Vôlei Vere 
ia secretária 20 secre ário. 
Vir/* 
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e-mail. emprüprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610 
telefones: (64)3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729 
RELATÓRIO COMPLEMENTAR — PPA 2018/2021 
O quadro anexo de programas e objetivos foi aprovado acrescido da 
seguinte emenda de iniciativa parlamentar: 
Programa: código a ser inserido pelo Departamento de Contabilidade do 
Poder Executivo, quando da publicação da lei. 
Descrição: Águas para todos — bacias hidrográficas: implantação de açudes 
e curvas de nível 
Tipo: programa de duração continuada 
Objetivo: contenção de erosão e alimentação do lençol freático, conservar 
nascentes, reduzir a força da enxurrada e preservar o solo e o leito dos 
cursos d'água do assoreamento e formação de voçorocas. 
Valor a cada ano: a ser inserido pelo Departamento de Contabilidade do 
Poder Executivo, quando da publicação da lei. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, em 05 de deze bro de 2017. 
Vereadorá AmeliaMóveis 
Presidente 
Veread 
vic 
Ve 6)s:ó/ia—Lorena do Vôlei Verea 
/a secretária 2° secreta is. 
Vir/* 
rneiro 
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Caixa Postal n° 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio —GO 
Site: NN WNN innr.com.br 
e-mail: crui cmpr com br 
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N" 035 /17 
Relatório e Voto 
Projeto de lei n° 052/17, de iniciativa do Poder Executivo, que 
Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA — para o Quadriênio 20182021 e 
dá outras providências. Contendo as diretrizes e os objetivos estratégicos a 
serem alcançados no período, contendo anexo com os programas de ação 
da Administração Pública para os próximos quatro anos. 
O projeto foi elaborado em consonância com as disposições 
constitucionais e as normas de direito financeiro. 
Recebeu duas emendas: a primeira, aditiva, de autoria de membro 
desta Comissão, inserindo nova ação no anexo do projeto, a segunda, 
subscrita por sei s vereadores, modificativa, alterando a redação do Art. 13 
do texto original. 
O voto é pela aprovação, com as emendas oferecidas. 
Conclusão 
Esta Comissão, em reunião realizada hoje para análise do projeto de 
lei do PPA 2018/2021, acima relatado, conclui por emitir Parecer favorável 
à sua aprovação, acatando as emendas oferecidas, nos termos do voto do 
Relator. 
SALA DAS CO SÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, Sala GE O AFONSO c48NEIRO, em de dezembro de 2017. 
au io orais, 
Presidente. 
e Main Carneiro, 
Relator. 
Vereador Chaveiro, 
Membro. 
Vir/* 
Emenda Modificativa: 
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 052/17, de autoria do Poder 
Executivo, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual — PPA, para o quadriênio 
2018-2021 e dá outras providências". 
O artigo 13 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 13 — Os órgãos responsáveis pelos programas e ações indicarão 
servidor do quadro efetivo que se responsabilizarão pela execução e pelo 
fornecimento de informações necessárias ao monitoramento da execução e 
a avaliação do Plano. 
Justificativa 
Os servidores do quadro efetivo deverão ser responsáveis pela execução e 
fornecimento de informação e a avaliação do Plano, com o objetivo de dar 
mais transparência, vez que os mesmo não serão transitórios. 
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
LIBORIO SILVA NETO, EM DE DEZEMBRO DE 2017. 
Verei 
Verea 
LSON CASTRO. 
Vereador ANTÔNIO CODORNA. 
Vereador PROF. JENE. 
Ver i ACIZAO. 
Vereadora IRMÃ ILIDIA. 
EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 069/14, do Poder Executivo 
Dispõe sobre alterações do Plano Phtrianual 2018/2021 
- Aditiva 
Acrescente-se ao texto original do anexo de que trata o 4
0
a seguinte Ação: 
Programa: código a ser inserido pelo Departamento de Contabilidade do 
Poder Executivo, quando da publicação da lei. 
Descrição: Águas para todos — bacias hidrográficas: implantação de açudes 
e curvas de nível 
Tipo: programa de duração continuada 
Objetivo: contenção de erosão e alimentação do lençol freático, conservar 
nascentes, reduzir a força da enxurrada e preservar o solo e o leito dos 
cursos d'água do assoreamento e formação de voçorocas. 
II -Modificativa 
Altere-se o valor global das ações ano a ano, acrescentando o valor 
indicado acima — a cargo do Departamento de Contabilidade do Poder 
Executivo, quando da publicação da lei. 
Justificativa:
O PPA trata dos investimentos da municipalidade para os próximos 
quatro anos. A emenda insere recursos para a concretização de programas 
do governo e ações da administração pública estabelecidos na Lei Orgânica 
e na legislação específica visando especificamente o desenvolvimento 
sustentável e a preservação dos recursos naturais. 
As ações propostas são de simples execução e baixo custo financeiro, 
mas de grande impacto positivo na proteção das águas que correm no nosso 
SC) 
71.
território: os açudes vão conservar as nascentes e as curvas de nível vão 
conter a força da enxurrada e evitarão o assoreamento e a formação de 
voçorocas. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, Sala GERALDO AFONSO CARNEIRO, em de novembro de 2017. 
Vereador .to Chaveiro. 
Vir/* 

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