| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3903 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | Cria o Orquidário Municipal Aparecida Lobo - nova destinação de área pública urbana - e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio PAR) Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Profófiira Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO e msemeencire aoaçãor TT] O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm: 208732020 LEI Nº 3.887/17, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017. “Cria o Orquidário Municipal Aparecida Lobo — nova destinação de área pública urbana — e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. A área pública situada entre as Ruas Benedito Gonçalves de Araújo e Joaquim Antônio Teixeira, Bairro Santa Terezinha, onde antes havia uma área de lazer, será destinada à implantação de um orquidário, com essências nativas desta região. Art. 2º. O espaço público de que trata o artigo anterior fica denominado “Orquidário Municipal Aparecida Lobo”. Art. 3º, O Poder Executivo, por seus órgãos próprios, providenciará os meios necessários para o cumprimento do estabelecido nesta lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 25 DE SETEMBRO 2017. CLEIDB-APARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS GONÇ Secretário de Gestãp g Planejamento