| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3886 / 2017 |
| Date | 2017-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Dia da Escola sem Drogas para jovens na faixa etária de 12 anos acima. |
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e —— Prefeitura Municipal de Pires do Rio o q Ú Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de! CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO [o raanseaREncIAE rRadatno: E] O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm: 2087 32020 LEI Nº 3.886/17, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017. “Dispõe sobre a implantação do Dia da “Escola sem Drogas” para jovens na faixa etária de 12 anos acima. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o Dia da “Escola sem Drogas” que será aplicado a jovens na faixa etária de 12 (doze) anos acima. Art. 2º. Nesse dia ocorrerá palestras com o objetivo de informar seus beneficários, sobre os cuidados necessários para não se envolverem com as drogas, fortalecendo os valores humanos que funcionam como fatores de proteção. Art. 3º. A data para relaização deste projeto dependerá da disponibilidadade da Secretaria de Educação Municipal, da Coordenadoria Regional de Educação, Cultura e Esporte de Pires do Rio e da Direção dos Colégios Particulares respeitando assim o calendário escolar do ano letivo. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 25 DE SETEMBRO 2017. CLEIDEYAPARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS GO GUES Secretário de ão e Planejamento