br-locleg corpus explorer

← Pires do Rio (GO)

norma nº 3890/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3890 / 2017
Date 2017-10-06
EmentaCria a Semana Municipal de Valorização da Pessoas com Deficiência Física e dá outras providências.
native_id691

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Pires do Rio o)
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DÔ RIO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
LEI Nº 3.890/17, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.
“Cria a Semana Municipal de Valorização da
Pessoa com Deficiência Física e dá outras
providências. ”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criada a Semana Municipal de Valorização de Pessoa com Deficiência, a ser
celebrada, anualmente, na semana do dia 15 ao dia 21 de março — Dia Internacional da
Síndrome de Down.
Art. 2º. A Semana Municipal de Valorização da Pessoa com Deficiência tem como
objetivo chamar a atenção da sociedade em geral e do Poder Púbico para o dever de
garantir qualidade de vida e inclusão social das pessoas com algum tipo de deficiência.
Art. 3º. As comemorações alusivas à Semana de Valorização de Pessoas com Deficiência
de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de
Pires do Rio, e serão organizadas pelo Poder Público.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 06 DE OUTUBRO
2017.
PARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
b UES '
Secretário de Gestão e Planejamento AM
RT)
EN) |z
va
|

open original →