| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3890 / 2017 |
| Date | 2017-10-06 |
| Ementa | Cria a Semana Municipal de Valorização da Pessoas com Deficiência Física e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio o) Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DÔ RIO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 LEI Nº 3.890/17, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017. “Cria a Semana Municipal de Valorização da Pessoa com Deficiência Física e dá outras providências. ” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica criada a Semana Municipal de Valorização de Pessoa com Deficiência, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 15 ao dia 21 de março — Dia Internacional da Síndrome de Down. Art. 2º. A Semana Municipal de Valorização da Pessoa com Deficiência tem como objetivo chamar a atenção da sociedade em geral e do Poder Púbico para o dever de garantir qualidade de vida e inclusão social das pessoas com algum tipo de deficiência. Art. 3º. As comemorações alusivas à Semana de Valorização de Pessoas com Deficiência de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Pires do Rio, e serão organizadas pelo Poder Público. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 06 DE OUTUBRO 2017. PARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal b UES ' Secretário de Gestão e Planejamento AM RT) EN) |z va |