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norma nº 3889/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3889 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a desapropriar via utilidade pública os lotes de terreno que especifica, com finalidade exclusiva de Ampliação do Cemitério Municipal Esplanada e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio PAS)
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro EE PT ide
P
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
am: 208722020
LEI Nº 3.889/17, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a desapropriar via utilidade
pública os lotes de terreno que especifica, com finalidade
exclusiva de Ampliação do Cemitério Municipal Esplanada, e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE
CÂMARA MUNICIPAL APROVAU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a desapropriar via utilidade
pública, consensual ou judicialmente, os lotes de terreno designados pelos números 80, 81, 82 e
83, Quadra 230, do bairro Mosaico, situados à Rua dos Bandeirantes, medindo 312,50m? cada
lote, perfazendo uma área total de 1.250 m?, com respectivos proprietários: Sra. MARIA DO
SOCORRO DA SILVA (Lotes 80 e 81) e Sr. AUGUSTIM LOZANO TURRON NETO (Lotes
82 e 83), registrados à Matricula nº. 4.577, no Cartório de Registro de Imóveis local, os quais
serão destinados para ampliação do Cemitério Municipal Esplanada.
Parágrafo Único - Os valores dos Imóveis, objeto da desapropriação,
foram determinados nos termos do Decreto nº. 5.999/14, que “Nomeia Comissão Permanente de
Avaliação do Município de Pires do Rio” e, que após pesquisa mercadológica, constataram os
valores unitários de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os imóveis acima identificados,
totalizando o montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser despendido como valor
real da indenização.
Art. 2º - Poderá o expropriante, para fins de imissão provisória na posse do bem, invocar o
caráter de urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes do ato expropriatório, fica a Chefe do Poder
Executivo autorizada a proceder abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício de
2017, bem como, 0,15% de Suplementação, conforme art. 41, inciso II, da lei 4.320/64, com a
finalidade de custear tais despesas, até o limite do valor previsto no Parágrafo Único, do Art. 1º,
constante desta Lei, dispostos nas seguintes dotações:
02 — Prefeitura Municipal de Pires do Rio
23 — Secretaria de Desenvolvimento e Urbanização
15 — Urbanismo
451 — Infra - Estrutura Urbana
0202 — Manutenção da Sec. De Desenvolvimento e Urbanismo.
2.172 — Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo
4.4.90.61 — Aquisição de Imóvel..............etereemeeeeess 120.000,00
Parágrafo Primeiro - Os recursos utilizados para cobertura deste
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil
Fone: (64) 3461-4000.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú q Ú
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro orafálira Mundi
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Dô RIO
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O Fone: (64) 3461-4000 / (84) 3461-4005
“Adm: 2017 02020
crédito especial serão aqueles estabelecidos no art. 43, 8 1.º, III — “os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei”; na
dotação abaixo;
02 — Prefeitura Municipal de Pires do Rio
28 — Secretaria de Esporte e Lazer
27 — Desporto e Lazer
812- Desporto Comunitário
1721 — Esporte para Todos
2.005 — Implantação do Programa Esporte e Lazer na Cidade
3.3.90.30 — Aquisição de Material de Consumo ........ 120.000,00
Parágrafo Segundo — Ficando desta forma, o poder executivo
autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento
Anual e no Plano Plurianual para inclusão das dotações orçamentárias utilizadas neste crédito
especial.
Art. 4º - Faz parte integrante deste, toda documentação pertinente a desapropriação de que trata
o caput do art. 1º, a saber: Requerimentos, Laudo de Avaliação, planta dos imóveis, suas
características e confrontações, Certidão de Inteiro teor, documentos pessoais dos proprietários,
bem como, demais documentação exigida em lei.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 29 de setembro de 2017.
CLEI PARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
Secretário de Gestão e Planejamento
2
er
EO 2º a
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil
Fone: (64) 3461-4000.

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