| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3889 / 2017 |
| Date | 2017-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a desapropriar via utilidade pública os lotes de terreno que especifica, com finalidade exclusiva de Ampliação do Cemitério Municipal Esplanada e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio PAS) Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro EE PT ide P CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 am: 208722020 LEI Nº 3.889/17, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo a desapropriar via utilidade pública os lotes de terreno que especifica, com finalidade exclusiva de Ampliação do Cemitério Municipal Esplanada, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVAU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a desapropriar via utilidade pública, consensual ou judicialmente, os lotes de terreno designados pelos números 80, 81, 82 e 83, Quadra 230, do bairro Mosaico, situados à Rua dos Bandeirantes, medindo 312,50m? cada lote, perfazendo uma área total de 1.250 m?, com respectivos proprietários: Sra. MARIA DO SOCORRO DA SILVA (Lotes 80 e 81) e Sr. AUGUSTIM LOZANO TURRON NETO (Lotes 82 e 83), registrados à Matricula nº. 4.577, no Cartório de Registro de Imóveis local, os quais serão destinados para ampliação do Cemitério Municipal Esplanada. Parágrafo Único - Os valores dos Imóveis, objeto da desapropriação, foram determinados nos termos do Decreto nº. 5.999/14, que “Nomeia Comissão Permanente de Avaliação do Município de Pires do Rio” e, que após pesquisa mercadológica, constataram os valores unitários de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para os imóveis acima identificados, totalizando o montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser despendido como valor real da indenização. Art. 2º - Poderá o expropriante, para fins de imissão provisória na posse do bem, invocar o caráter de urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º - Para cobertura das despesas decorrentes do ato expropriatório, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a proceder abertura de Crédito Especial no orçamento do exercício de 2017, bem como, 0,15% de Suplementação, conforme art. 41, inciso II, da lei 4.320/64, com a finalidade de custear tais despesas, até o limite do valor previsto no Parágrafo Único, do Art. 1º, constante desta Lei, dispostos nas seguintes dotações: 02 — Prefeitura Municipal de Pires do Rio 23 — Secretaria de Desenvolvimento e Urbanização 15 — Urbanismo 451 — Infra - Estrutura Urbana 0202 — Manutenção da Sec. De Desenvolvimento e Urbanismo. 2.172 — Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento e Urbanismo 4.4.90.61 — Aquisição de Imóvel..............etereemeeeeess 120.000,00 Parágrafo Primeiro - Os recursos utilizados para cobertura deste Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000. Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú q Ú Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro orafálira Mundi CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Dô RIO o ransvaRênciR E rRASALHO: | O Fone: (64) 3461-4000 / (84) 3461-4005 “Adm: 2017 02020 crédito especial serão aqueles estabelecidos no art. 43, 8 1.º, III — “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei”; na dotação abaixo; 02 — Prefeitura Municipal de Pires do Rio 28 — Secretaria de Esporte e Lazer 27 — Desporto e Lazer 812- Desporto Comunitário 1721 — Esporte para Todos 2.005 — Implantação do Programa Esporte e Lazer na Cidade 3.3.90.30 — Aquisição de Material de Consumo ........ 120.000,00 Parágrafo Segundo — Ficando desta forma, o poder executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e no Plano Plurianual para inclusão das dotações orçamentárias utilizadas neste crédito especial. Art. 4º - Faz parte integrante deste, toda documentação pertinente a desapropriação de que trata o caput do art. 1º, a saber: Requerimentos, Laudo de Avaliação, planta dos imóveis, suas características e confrontações, Certidão de Inteiro teor, documentos pessoais dos proprietários, bem como, demais documentação exigida em lei. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 29 de setembro de 2017. CLEI PARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal Secretário de Gestão e Planejamento 2 er EO 2º a Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000.