| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3891 / 2017 |
| Date | 2017-10-25 |
| Ementa | Altera a Lei nº 3843, de 20 de dezembro de 2016 que Aprovou o Loteamento Residencial Dr. Celso Inocêncio de Oliveira Júnior, e dá outras providências. |
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wir4111 Prefeitura Municipal de PIRES DO RIO M, O17,2O2O Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, n°37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 LEI N° 3.891/17, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017. "Altera a Lei n° 3.843, de 20 de dezembro de 2016 que Aprovou o Loteamento Residencial Dr. Celso Inocêncio de Oliveira Júnior, e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: °Art. 1°. Altera-se a Lei n° 3.843 de dezembro de 2016 que aprovou o loteamento 'Residencial Dr. Celso lnocêncio de Oliveira Júnior', localizado no perímetro urbano desta cidade, com área, limites, rumos, divisas e confrontações constantes da matrícula n° 14.858, Livro 160, folhas 186F/189V do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e inscrita no Cadastro Imobiliário Municipal, pertencente a Pires do Rio Empreendimentos SPE Ltda, inscrita no CNPJ n° 22.790.712/0001-94, visando a correção de erros materiais na elaboração do projeto autorizante, suprindo as divergências encontradas, assim constituído doravante as seguintes metragens: - Área total: 69.272,00m2 (100%); - Área Útil: 41.162,26m2; - Área Particular: 447,13m2; - Área Pública: 7.444,81m2 (10,7%); 014Área Verde: 4.030,44m2; - Sistema Viário: 16.127,79m2; - N° de Quadras: 10 quadras; - N° de Lotes: 127 lotes Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e mantidas as demais cominações legais impostas na Lei. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio-GO, em 25 de outubro de 2017. Cleide parecida Veloso da Costa refeita do Município ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES MI RIO C'NPJ 03 323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, ri' 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP 75,200-000 Pire.s do Rio - GO AUTÓGRAFO DE LEI N° 050 117, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017 "Altera a Lei n°3.843 de 20 de dezembro de 2016 que Aprovou o Loteamento Residencial Dr. Celso Inocênclo de Oliveira Júnior, e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1° - Altera-se a Lei n'' 3.843 de dezembro de 2016 que aprovou o loteamento 'Residencial Dr. Celso Inocêncio de Oliveira júnior', localizado no perímetro urbano desta. cidade, com área, limites, rumos, divisas e confrontações constantes da matrícula n" 14.858, Livro 160, folhas 186F/189V do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca e inscrita no Cadastro Imobiliário Municipal, pertencente a Pires do Rio Empreendimentos SPE Ltda, inscrita no C.NP1 sob o n° 22.790.712-0001-94, visando a correção de erros materiais na elaboração do projeto autorizante, suprindo as divergências encontradas, assim constituído doravante as seguintes metragens: Área Total: 69.272,00m2 (100%) Área Útil: 41.162,26m2 Área Particular: 447,13m2 Área Pública: 7.444,81m2 (10,7%) Área Verde: 4.030,44 m2 Sistema Viário: 16.127,79 m2 1\1° de Quadras: 10 quadras; N" de Lotes: 127 Lotes An. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e mantidas as demais cominações legais impostas na Lei. SALA DAS SESSÕES D CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBORIO SILVA NETO" M 23 DE OUTUBRO DE 2017. Vereadora IA MÓVEIS, P sidente. VÃádoratO 'REA DO VOLEI, 1 a Secretária. glau* LlAN CARNEIRO, Vice-Presidente. Vere "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 • ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx, Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: ctnprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE PARECER N° (:)0 117 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 064/17, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n° 3.843, de 20 de dezembro de 2016 que 'Aprovou o Loteamento Residencial Dr. Celso lnocêncio de Oliveira' e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 1 \ DE OUTUBRO DE 2017. Vereador NEN ECO, Relator. Membro. /glau" RENA DO VO Presidente. MORAES, "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgorionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO CNP,' 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER N° Cjk0 /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n" 064/17, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n° 3.843, de 20 de dezembro de 2016 que 'Aprovou o Loteamento Residencial Dr. Celso Inocêncio de Oliveira' e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM DE OUTUBRO DE 2017. Verea ígiau* Vereador ENILSON DE CASTRO, Presidente. Vereadora IRMÃ ILIDIA, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprgprionet.coíri.br 'Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES RO RIO CNP.1 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmprgprionet.com,br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER N° OC4 117 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n°064/17, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n° 3.843, de 20 de dezembro de 2016 que 'Aprovou o Loteamento Residencial Dr. Celso Inocência de Oliveira' e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM jq DE OUTUBRO DE 2017. Vereador PRJ Relato-r Glau* IZÃO, P ésidente. Veread LIAN CARNEIRO, embro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprÜprionet.corn.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418