| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3898 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | Autoriza subvenção ao Centro Espírita Luz da Humanidade no Exercício de 2018 e dá outras providências. |
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se
•
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
miN413,0
Prefeitura Municipal de
PIRES DO RI
LEI N° 3.898/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
114„ 2057, 2020
"Autoriza subvenção ao Centro Esp frita Luz da Humanidade
no Exercício de 2018 e dá outras providências".
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica concedido, caso seja de interesse do Executivo Municipal,
subvenção social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, no exercício de 2018, na
forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção
das suas atividades.
Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$ 118.100,00
(cento e dezoito mil e cem reais), repassada em parcelas mensais de R$ 9.841,67 (nove
mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizar em
Dezembro do mesmo ano o seu montante.
Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3° - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro
de 2018.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua piblicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2018.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 15 de dezembro de
2017.
CL DE APARECIDA VELOSO DA COSTA
PREFEITA MUNICIPAL
DOUGLAS G
SECRETÁRIO MUNICIP
GUES
P EJAMENTO
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP —75.200-000 Pires do Rio —GO
AUTÓGRAFO DE LEI NPOGS /17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
"Autoriza Subvenção ao Centro Espírita Luz
da Humanidade no Exercício de 2018 e dá
outras providências".
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal,
subvenção social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, no exercício de 2018, na forma
prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das
suas atividades.
Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$ 118.100,00 (cento e
dezoito mil e cem reais), repassada em parcelas mensais de R$ 9.841,67 (nove mil,
oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizar em Dezembro
do mesmo ano o seu montante.
Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de
Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis
legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3
0
- A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de
dotação própria consignada no Orçamento Municipal par ao Exercício Financeiro de 2018.
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2018
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO
"LIBÓRIO SILVA NETO", EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017.
glau*
EIS, Veread
Vice
adói-4a0RENA DO VOLEI, Ver
1a Secretária.
RNEIR
2° Se etário.
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418
EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 079/17, de autoria dos Vereadores
Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Tavares, Cláudio
Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza subvenção ao Centro Espirita
Luz da Humanidade no Exercício de 2018 e dá outras providências".
SUBSTITUTIVA:
Os Arts. 1° e 2° do texto original, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10 - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal,
subvenção social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, no exercício de 2018, na
forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a
manutenção das suas atividades.
Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$ 118.100,00
(cento e dezoito mil e cem reais), repassada em parcelas mensais de R$ 9.841,67
(nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizar
em Dezembro do mesmo ano o seu montante."
SALA DAS SESSÔES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO "LIBORIO SILVA NETO", EM LÇLDE DEZEMBRO DE 2017.
Verea
Vereador SIN
Vereador PAU
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ÉLIMIÓVEIS.
61.-YÉORENA O VOLEI.
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Vereador ANTÔNIO CODORNA.
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Veread JA IZÃO.
Verea ora MA ILÍDIA.
RO.
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira
Cx. Postal 39 CEP — 75,200-000 Pires do Rio — GO
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER N /17
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 079/17, de autoria
dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Cláudio
Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza subvenção ao Centro Espírita
Luz da Humanidade no Exercício de 2018 e dá outras providências",
conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário.
SALA DAS COMISSÕES DA C ARA MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, EM DE DEZEMBRO 2017.
Vereador IRO,
R
/Ou*
Presidente.
Vereador SINE
, 4,0
gOte HAVEIRO, '713-
Membro.
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: cmprQprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
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Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edificio Goiaz Cavalcanti Nogueira
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COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS
E ATIVIDADES PRIVADAS
PARECER N° 050 /17
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 079/17, de autoria
dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Cláudio
Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza subvenção ao Centro Espírita
Luz da Humanidade no Exercício de 2018 e dá outras providências",
conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário.
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, EM 2-- DE DEZEMBRO DE 2017.
Vere
iglau*
Vereador DENILSON DE CASTRO,
Presidente.
Vereadora IRMÃ ILIDIA,
Membro.
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS"
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti n° 74, Centro — Pires do Rio - Go
Cx. Postal 39 CEP 75.200.000
Comissão de Justiça e Redação
Senhora Presidente da Câmara
Parecer O 80 I (1-
Trata-se do Ante-Projeto de Lei n° 079/17, de autoria do Poder
Legislativo de Pires do Rio que autoriza subvenção Social ao Centro Espirita Luz da
Humanidade, lido em plenário e encaminhado às comissões, acompanhado de
mensagem e justificativa.
1— RELATÓRIO
Vem a exame desta Comissão de Justiça e Redação a
reapresentação do Projeto de Lei de autoria da Excelentíssima Senhora Vereadora
Amélia Móveis, Vereador Willian Carneiro, Vereadora Lorena do Vôlei, Vereador
Tavares e Vereador Claudio Morais e subscrito pelo Vereador Sinésio Chaveiro.
O projeto em tela tem por finalidade a continuação da
subvenção feita pela Prefeitura Municipal de Pires do Rio no ano de 2017 a Social ao
Centro Espirita Luz da Humanidade, reiniciando a partir de janeiro de 2018 e
prolongando até 31 de dezembro de 2018.
O Projeto não prevê reajuste ou corte relativo à subvenção
concedida em 2017.
Não foi apresentado no projeto o relatório de metas e
objetivos e os seus referidos cumprimentos para os quais a entidade recebeu o recurso
2017, previstas na Lei Orçamentária em seu artigo 22.
Não foi anexado ao projeto nenhuma prestação de conta
dos recursos recebidos por essa entidade durante o ano de 2017.
Não consta no projeto a relação de entidades que poderão
ser beneficiadas pelo Poder Executivo Municipal com Subvenção Social,
Contribuição e/ou Auxilio para o ano de 2018, segundo previsto na Lei Orçamentária
em seu artigo 23 .
As despesa decorrentes desse projeto foram direcionadas
ao poder executivo para dotação própria.
É o relatório.
II — VOTO
Ao ver dessa comissão, esse projeto é de competência do
executivo e deve partir do mesmo, e não poderia ser proposto por Vereadores o que
caracteriza Vício de Origem.
Portanto para tramitar propomos acatar a emenda dos
Vereadores Willian Carneiro, Amélia Móveis, Sinésio Chaveiro, Paulo Holf, Jacizão,
Irmã Ilidia, Tavares, Neneco, Antonio Codorna, Lorena do Volei e claudio Morais.
EMENDA SUBSTITUTIVA
Os Arts 10 e 2° do texto original, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, subvenção social
ao Centro Espirita Luz da Humanidade, no exercício 2018, na forma prevista na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, destinada a custeio e a manutenção das suas atividades.
Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$118.100,00 (Cento
e dezoito mil e cem reais), repassadas em parcelas mensais de R$ 9.841,67 (nove mfl
oitocentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos ), até totalizar em Dezembro do
mesmo ano o seu montante.
III — CONCLUSÃO
Nos termos regimentais, libero tramitação em plenário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, em 1 de dezembro de 2017.
e Jacy
Relator Pr 'sor e iam carneiro