| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3876 / 2017 |
| Date | 2017-07-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder a Cessão de Uso de Imóvel do Município à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú o J Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de! CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 DESSAS LEI Nº 3.876, DE 05 DE JULHO DE 2017. “Autoriza o Poder Executivo a conceder a Cessão de Uso de imóvel do Município à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE - e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a conceder a cessão de uso do espaço físico constante de uma Sala no segundo piso do prédio da Prefeitura Municipal ao INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, para o funcionamento de sua Agência nesta cidade. Art. 2º - A cessionária utilizará a sala cedida exclusivamente para as suas instalações, e o fruirá plenamente sem qualquer contraprestação devida à cedente, respondendo, todavia, por quaisquer encargos civis, administrativos e tributários que porventura incidir e suas rendas. Art. 3º - A cessão de Direito e Uso concedida por força desta Lei é intransferível. Art. 4º - A cessão será outorgada pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por sucessivos e iguais períodos, mediante a celebração de Termo Aditivo, ad referendum da Câmara Municipal. Art. 5º - A cessão se resolve por: a) Inadimplemento do contrato por qualquer das partes, b) Motivo de força maior conforme definido na legislação civil; c) Pelo seu Termo ou eventual prorrogação. Art. 6º - Finda a cessão, pelo seu término ou eventual prorrogação, a cessionária se obriga a restituir a sala cedida em perfeitas condições de uso. Prefeitura Municipal de Pires do Rio PAR) Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO Adm: 2017 02020 Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUN IPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE JULHO DE 2017. CLEIDE-APARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal DOUGLAS GON DRIGUES Secretário de