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norma nº 3876/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3876 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder a Cessão de Uso de Imóvel do Município à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE - e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú o J
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de!
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 DESSAS
LEI Nº 3.876, DE 05 DE JULHO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder a Cessão
de Uso de imóvel do Município à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE - e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a conceder a cessão
de uso do espaço físico constante de uma Sala no segundo piso do prédio da
Prefeitura Municipal ao INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA - IBGE, para o funcionamento de sua Agência nesta cidade.
Art. 2º - A cessionária utilizará a sala cedida exclusivamente para as suas
instalações, e o fruirá plenamente sem qualquer contraprestação devida à
cedente, respondendo, todavia, por quaisquer encargos civis, administrativos e
tributários que porventura incidir e suas rendas.
Art. 3º - A cessão de Direito e Uso concedida por força desta Lei é
intransferível.
Art. 4º - A cessão será outorgada pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogada por sucessivos e iguais períodos, mediante a celebração de Termo
Aditivo, ad referendum da Câmara Municipal.
Art. 5º - A cessão se resolve por:
a) Inadimplemento do contrato por qualquer das partes,
b) Motivo de força maior conforme definido na legislação civil;
c) Pelo seu Termo ou eventual prorrogação.
Art. 6º - Finda a cessão, pelo seu término ou eventual prorrogação, a
cessionária se obriga a restituir a sala cedida em perfeitas condições de uso.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio PAR)
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO
Adm: 2017 02020
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUN
IPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE JULHO
DE 2017.
CLEIDE-APARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
DOUGLAS GON DRIGUES
Secretário de

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