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norma nº 3899/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3899 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaAutoriza Subvenção à APAI - Associação de Proteção e Assistência à Infância no exercício de 2018 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 ./ (64) 3461-4005 
Prefeitura MLfljCjL 1 de 
PIRES DO RIO 
AM. 2017. 2020 
LEI N° 3.899/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. 
"Autoriza Subvenção à APAI — Associação de Proteção e 
Assistência à Infância no exercício de 2018 e dá outras 
providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, 
subvenção social à APAI - Associação de proteção e Assistência à Infância - inscrita no 
CNPJ sob o nO 02.486.587/0001-16, no exercício de 2018, na forma prevista na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. 
Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$ 118.100,00 
(cento e dezoito mil e cem reais), repassada em parcelas mensais de R$ 9.841,67 (nove 
mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizar em 
Dezembro do mesmo ano o seu montante. 
Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de 
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os 
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. 
Art. 3° - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à 
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro 
de 2018. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2018. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 15 de dezembro de 
2017. 
CLEIDWARECIDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
DOUGLAS GO 
Secretário de G 
Nef 
ir " 
ao e Planejamento 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° O 1 /17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 
"Autoriza Subvenção a APAI — Associação de 
Proteção e Assistência á Infância no Exercício de 
2018 e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 10 - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, 
subvenção social a APAI — Associação de Proteção e Assistência à Infância — inscrita no 
CNPJ sob o n° 02.486.587.0001-16, no exercício de 2018, na forma prevista na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. 
Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$ 118.100,00 (cento e 
dezoito mil e cem reais), repassada em parcelas mensais de R$ 9.841,67 (nove mil, 
oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizar em Dezembro 
do mesmo ano o seu montante. 
Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de 
Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis 
legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. 
Art. 3
0
- A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de 
dotação própria consignada no Orçamento Municipal par ao Exercício Financeiro de 2018. 
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2018 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBORIO SILVA NETO", EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017. 
EIS, LIAN\CARNEIRO, 
h - Presld ente.' 
),(0 
V re o a LO ENA DO VOLEI, Vere ES 
1' Secretária. 2° Secr rio. 
glau* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 074/17, de autoria dos Vereadores 
Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Tavares, Cláudio 
Moraes e Sinàsio Chaveiro, que "Autoriza subvenção à APAI - 
Associação de Proteção e Assistência à Infância no Exercício de 2018 e 
dá outras providências". 
SUBSTITUTIVA: 
Os Arts. 1° e 2° do texto original, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 1° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, 
subvenção social a APAI — Associação de Proteção e Assistência à Infância — inscrita 
no CNPJ sob o n° 02.486.587.0001-16, no exercício de 2018, na forma prevista na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas 
atividades. 
Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$ 118.100,00 
(cento e dezoito mil e cem reais), repassada em parcelas mensais de R$ 9.841,67 
(nove mil, oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizar 
em Dezembro do mesmo ano o seu montante." 
SALA DAS SESSÕES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM DE DEZEMBRO DE 2017. 
Vere IS. Vereàd LLLJs ARNEIRO. 
ora iR OLEI. Vereador 
Vereador SINÉS c V. IRO. Verea 
Vereado NJ4Oii1OFF. 
V ea r NENEC 
Vereador ANTÔNIO CODORNA. 
Glau* 
ROF. JENE. 
Vere JA IZÃO. 
Veread ra IRMA ILÍDIA. 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmprRprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° /17 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 074/17, de autoria 
dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Tavares, 
Cláudio Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza subvenção à APAI — 
Associação de Proteção e Assistência à Infância no Exercício de 2018 
e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua 
tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA C ARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM 05 DE DEZEMBRO 2017. 
si ente. 
Veread RNEIRO, Vereador SIO CHAVEIRO, 
/glau* 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr(ii),prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP - 75.200-000 Pires do Rio - GO 
e-mail: cmpr g) prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° /17 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 074/17, de autoria 
dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Tavares, 
Cláudio Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza subvenção à APAI — 
Associação de Proteção e Assistência à Infância no Exercício de 2018 
e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua 
tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 05 DE 
DEZEMBRO DE 2017. 
Vereador PAULINHO HOFF, 
Presidente. 
Vere ora LORENA DO V LEI, 
Relator. 
glau* 
Vereadora IRMÃ 'LÍDIA, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@nrionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
• •• 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti n° 74, Centro — Pires do Rio - Go 
Cx. Postal 39 CEP 75.200.000 
Comissão de Justiça e Redação 
Senhora Presidente da Câmara 
r
Parecer O 1LD 
Trata-se do Ante-Projeto de Lei n° 074/17, de autoria do Poder 
Legislativo de Pires do Rio que autoriza subvenção para o Projeto APAI- Associação 
de Proteção e Assistência à Infância, lido em plenário e encaminhado às comissões, 
acompanhado de mensagem e justificativa. 
I — RELATÓRIO 
Vem a exame desta Comissão de Justiça e Redação a 
reapresentação do Projeto de Lei de autoria da Excelentíssima Senhora Vereadora 
Amélia Móveis, Vereador Willian Carneiro, Vereadora Lorena do Vôlei, Vereador 
Tavares e Vereador Claudio Morais e subscrito pelo Vereador Sinésio Chaveiro. 
O projeto em tela tem por finalidade a continuação da 
subvenção feita pela Prefeitura Municipal de Pires do Rio no ano de 2017 a APAI￾Associação de Proteção e Assistência à Infância„ reiniciando a partir de janeiro de 
2018 e prolongando até 31 de dezembro de 2018. 
O Projeto não prevê reajuste ou corte relativo à subvenção 
concedida em 2017. 
Não foi apresentado no projeto o relatório de metas e 
objetivos e os seus referidos cumprimentos para os quais a entidade recebeu o recurso 
2017, previstas na Lei Orçamentária em seu artigo 22. 
Não foi anexado ao projeto nenhuma prestação de conta 
dos recursos recebidos por essa entidade durante o ano de 2017. 
Não consta no projeto a relação de entidades que poderão 
ser beneficiadas pelo Poder Executivo Municipal com Subvenção Social, 
Contribuição e/ou Auxilio para o ano de 2018, segundo previsto na Lei Orçamentária 
em seu artigo 23. 
As despesa decorrentes desse projeto foram direcionadas 
ao poder executivo para dotação própria. 
É o relatório. 
II— VOTO 
Ao ver dessa comissão, esse projeto é de competência do 
executivo e deve partir do mesmo, e não poderia ser proposto por Vereadores o que 
caracteriza Vício de Origem. 
Portanto para tramitar propomos acatar a emenda dos 
Vereadores Willian Carneiro, Amélia Móveis, Sinésio Chaveiro, Paulo Holf, Jacizão, 
Irmã Ilidia, Tavares, Neneco, Antonio Codorna, Lorena do Volei e claudio Morais. 
EMENDA SUBSTITUTIVA 
Os Arts 1° e 2° do texto original, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, subvenção social 
APAI- Associação de Proteção e Assistência à Infância„ no exercício 2018, na forma 
prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada a custeio e a manutenção das 
suas atividades. 
Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$118,100,00 (cento 
e dezoito mil e cem reais), repassadas em parcelas mensais de R$ 9.841,67 (nove mil, 
oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizarem Dezembro 
em dezembro do mesmo ano o seu montante. 
III — CONCLUSÃO 
Nos termos regimentais, libero tramitação em plenário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO LIBÓRIO SILVA NETO, em 12 de dezembro de 2017. 
dente Jacy 
Relator P Téss é. e Memb'izb Wifliam C.rneiro 

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