| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3902 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de parceria com a Escola BETEL - Fundação Cristã Educativa - CNPJ nº 01.731.298/0001-72 e a conceder subvenção financeira da forma que especifica dá outras providências. |
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• 'iii • ••• Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Mereci pai de PIRES DO RIO À11. 2027 2020 LEI N° 3.902/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de parceria com a Escola BETEL — Fundação Cristã Educativa — CNPJ n° 01731.298/0001-72 e a conceder subvenção financeira da forma que especifica dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - O Município fica autorizado a conceder subvenção financeira, caso seja de seu interesse, o valor de até R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais) a serem repassados em parcelas mensais de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu montante, para ser utilizada no aprimoramento do atendimento oferecido pela entidade, através de contratação de profissional na área administrativa e educacional para desenvolver atividades diárias com os alunos a contento. Em contrapartida a referida instituição disponibilizará ao município vinte e duas (22) bolsas para os alunos novatos conforme discriminados no Projeto de Parceria. Art. 2° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, a firmar convênio de conceder a Escola BETEL, - Fundação Cristã Educativa, instituição filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública ESTADUAL, Lei n° 10.223, de 14 de julho de 1987 e MUNICIPAL, Lei n° 1.628, de 28 de abril de 1987, com sede nesta cidade, visando à colaboração financeira do Município a Instituição para ajudar na manutenção e funcionamento regular da entidade, bem como no cumprimento dos objetivos de seu estatuto. Art. 3° - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá a conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2018. ..-•••"" Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone. (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Munici al de PIRES D 10 00/4..2017 a 2020 Art. 5 0 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2018. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, em 15 de dezembro de 2017. CLEID APARECIDA VELOSO DA COSTA PREFEITA MUNICIPAL 4r111211~ 19 DOUGLAS GON , VES ROD'i UES SECRETÁRIO MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N° (-)C \ /17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar Convênio de parceria co a Escola BETEL — Fundação Cristã Educativa — CNPJ n° 01.731.298/0001-72 e a conceder subvenção financeira da firma que especifica e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 2° - O Município fica autorizado a conceder subvenção financeira, caso seja de seu interesse, o valor de até R$ 56.700,00 (cinqüenta e seis mil e setecentos reais) a serem repassados em parcelas mensais de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu montante, para ser utilizada no aprimoramento do atendimento oferecido pela entidade, através de contratação de profissional na área administrativa e educacional para desenvolver atividades diárias com os alunos a contento. Em contrapartida a referida instituição disponibilizará ao município vinte e duas (22) bolsas para os alunos novatos conforme discriminados no Projeto de Parceria. Art. 2° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, a firmar convênio de parceira com a Escola BETEL, - Fundação Cristã Educativa, instituição filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilizada pública Estadual, Lei n° 10.223, de 14 de julho de 1987 e Municipal, Lei n° 1.628, de 28 de abril de 1987, com sede nesta cidade, visando à colaboração financeiro do Município a Instituição para ajudar na manutenção e funcionamento regular da entidade, bem como no cumprimento dos objetivos de seu estatuto. Art. 3° - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal par ao Exercício Financeiro de 2018. Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2018 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Vere MÉ MÓVEIS, Ver\WOQu' resi ente. re Verea"dcira LOR NA DO VOLEI, Vere 1a Secretária. 2° Secr táno. glau* "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprr&prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 076/17, de autoria dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Tavares, Cláudio Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de parceria com à Escola Betel - Fundação Cristã Educativa - CNPJ n°01.731.298/0001-72 e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências". SUBSTITUTIVA: Os Arts. 1° e 2° do texto original, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° - O Município fica autorizado a conceder subvenção financeira, caso seja de seu interesse, o valor de até R$ 56.700,00 (cinqüenta e seis mil e setecentos reais) a serem repassados em parcelas mensais de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu montante, para ser utilizada no aprimoramento do atendimento oferecido pela entidade, através de contratação de profissional na área administrativa e educacional para desenvolver atividades diárias com os alunos a contento. Em contrapartida a referida instituição disponibilizará ao município vinte e duas (22) bolsas para os alunos novatos conforme discriminados no Projeto de Parceria. Art. 2° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, a firmar convênio de parceira com a Escola BETEL, - Fundação Cristã Educativa, instituição filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilizada pública Estadual, Lei n° 10.223, de 14 de julho de 1987 e Municipal, Lei n° 1.628, de 28 de abril ded 1987, com sede nesta cidade, visando à colaboração financeiro do Município a Instituição para ajudar na manutenção e funcionamento regular da entidade, bem como no cumprimento dos objetivos de seu estatuto." SUPRESSIVA: Suprima-se o Parágrafo Único do Art. 2°. SALA DAS SESSÔES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM \ DE DEZEMBRO DE 2017. 1.4 adora LORE A DO VOLEI. Vereador Vereador PAU HOFF. etÉ / Vereador ANTÔNIO CODORNA. ~ 11 II 1 131 7W O CHAVEIRO. Veread Vereado Vere CARNtEIRO. O. Vereadora IRMA ILIDIA. ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° \ /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 076/17, de autoria dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Cláudio Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar Convênio com a Escola BETEL — Fundação Cristã Educativa — CNPJ n° 01.731.298/0001-72 e a conceder subvenção Financeira da forma que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA C ARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM \ DE DEZEMBRO4E 2017. Presidente. 0 111 Vereado \ ftctt \ Vereador SIN CHAVEIRO, /glau* Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 076/17, de autoria dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Cláudio Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar Convênio com a Escola BETEL — Fundação Cristã Educativa — CNPJ n° 01.731.298/0001-72 e a conceder subvenção Financeira da forma que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM DE DEZEMBRO DE 2017. Vereador PAULINHO HOFF, Presidente. V r ,x1 adora LORENA DO VOLEI, Relator. gl au * Vereadora IRMÃ !LÍDIA, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmprO),prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER N° On /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 076/17, de autoria dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Cláudio Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar Convênio com a Escola BETEL — Fundação Cristã Educativa — CNPJ n° 01.731.298/0001-72 e a conceder subvenção Financeira da forma que especifica e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM DE DEZEMBRO DE 2017. Veread /gl au* Vereador DENILSON DE CASTRO, Presidente. Vereadora IRMÃ ILIDIA, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti n° 74, Centro — Pires do Rio - Go Cx. Postal 39 CEP 75.200.000 Comissão de Justiça e Redação Senhora Presidente da Câmara Parecer O I Trata-se do Ante-Projeto de Lei n° 076/17, de autoria do Poder Legislativo de Pires do Rio que autoriza subvenção para a Escola Betel — Fundação Cristão Educativa, lido em plenário e encaminhado às comissões, acompanhado de mensagem e justificativa. 1— RELATÓRIO Vem a exame desta Comissão de Justiça e Redação a reapresentação do Projeto de Lei de autoria da Excelentíssima Senhora Vereadora Amélia Móveis, Vereador Willian Carneiro, Vereadora Lorena do Vôlei, Vereador Tavares e Vereador Claudio Morais e subscrito pelo Vereador Sinésio Chaveiro. O projeto em tela tem por finalidade a continuação da subvenção feita pela Prefeitura Municipal de Pires do Rio no ano de 2017 ao Escola Betel — Fundação Cristão Educativa, reiniciando a partir de janeiro de 2018 e prolongando até 31 de dezembro de 2018. O Projeto não prevê reajuste ou corte relativo à subvenção concedida em 2017. Não foi apresentado no projeto o relatório de metas e objetivos e os seus referidos cumprimentos para os quais a entidade recebeu o recurso 2017, previstas na Lei Orçamentária em seu artigo 22. Não foi anexado ao projeto nenhuma prestação de conta dos recursos recebidos por essa entidade durante o ano de 2017. Não consta no projeto a relação de entidades que poderão ser beneficiadas pelo Poder Executivo Municipal com Subvenção Social, Contribuição e/ou Auxilio para o ano de 2018, segundo previsto na Lei Orçamentária em seu artigo 23. As despesa decorrentes desse projeto foram direcionadas ao poder executivo para dotação própria. • É o relatório. — VOTO Ao ver dessa comissão, esse projeto é de competência do executivo e deve partir do mesmo, e não poderia ser proposto por Vereadores o que caracteriza Vicio de Origem. Portanto para tramitar propomos acatar a emenda dos Vereadores Willian Carneiro, Amélia Móveis, Sinésio Chaveiro, Paulo Holf, Jacizão, Irmã Ilidia, Tavares, Neneco, Antonio Codorna, Lorena do Volei e claudio Morais. III — CONCLUSÃO Nos termos regimentais, opino pelo arquivamento do projeto em comento, por desatender disposições constitucionais, vez que não esta observando o devido processo legislativo, prejudicado o exame quanto ao mérito. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, em j de dezembro de 2017. Relator \C. )aí-neiro