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norma nº 3902/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3902 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaAutoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de parceria com a Escola BETEL - Fundação Cristã Educativa - CNPJ nº 01.731.298/0001-72 e a conceder subvenção financeira da forma que especifica dá outras providências.
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• 
'iii • ••• Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Mereci pai de 
PIRES DO RIO 
À11. 2027 2020 
LEI N° 3.902/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. 
"Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar 
convênio de parceria com a Escola BETEL — 
Fundação Cristã Educativa — CNPJ n° 
01731.298/0001-72 e a conceder subvenção 
financeira da forma que especifica dá outras 
providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - O Município fica autorizado a conceder subvenção financeira, caso seja 
de seu interesse, o valor de até R$ 56.700,00 (cinquenta e seis mil e setecentos reais) a 
serem repassados em parcelas mensais de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e 
cinco reais), até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu montante, para ser utilizada 
no aprimoramento do atendimento oferecido pela entidade, através de contratação de 
profissional na área administrativa e educacional para desenvolver atividades diárias com 
os alunos a contento. Em contrapartida a referida instituição disponibilizará ao município 
vinte e duas (22) bolsas para os alunos novatos conforme discriminados no Projeto de 
Parceria. 
Art. 2° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, a 
firmar convênio de conceder a Escola BETEL, - Fundação Cristã Educativa, instituição 
filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública 
ESTADUAL, Lei n° 10.223, de 14 de julho de 1987 e MUNICIPAL, Lei n° 1.628, de 28 
de abril de 1987, com sede nesta cidade, visando à colaboração financeira do Município a 
Instituição para ajudar na manutenção e funcionamento regular da entidade, bem como no 
cumprimento dos objetivos de seu estatuto. 
Art. 3° - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá a 
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro 
de 2018. 
..-•••"" 
Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
O Fone. (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Munici al de 
PIRES D 10 
00/4..2017 a 2020 
Art. 5
0
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2018. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO 
DE GOIÁS, em 15 de dezembro de 2017. 
CLEID APARECIDA VELOSO DA COSTA 
PREFEITA MUNICIPAL 
4r111211~ 19 
DOUGLAS GON 
, VES ROD'i UES 
SECRETÁRIO MUNICIPAL GESTÃO E PLANEJAMENTO 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° (-)C \ /17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 
"Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar 
Convênio de parceria co a Escola BETEL — Fundação 
Cristã Educativa — CNPJ n° 01.731.298/0001-72 e a 
conceder subvenção financeira da firma que especifica 
e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 2° - O Município fica autorizado a conceder subvenção financeira, caso seja de seu interesse, 
o valor de até R$ 56.700,00 (cinqüenta e seis mil e setecentos reais) a serem repassados em 
parcelas mensais de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais), até totalizar em 
Dezembro do mesmo ano o seu montante, para ser utilizada no aprimoramento do atendimento 
oferecido pela entidade, através de contratação de profissional na área administrativa e educacional 
para desenvolver atividades diárias com os alunos a contento. Em contrapartida a referida 
instituição disponibilizará ao município vinte e duas (22) bolsas para os alunos novatos conforme 
discriminados no Projeto de Parceria. 
Art. 2° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, a firmar 
convênio de parceira com a Escola BETEL, - Fundação Cristã Educativa, instituição filantrópica de 
direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilizada pública Estadual, Lei n° 10.223, de 14 de 
julho de 1987 e Municipal, Lei n° 1.628, de 28 de abril de 1987, com sede nesta cidade, visando à 
colaboração financeiro do Município a Instituição para ajudar na manutenção e funcionamento 
regular da entidade, bem como no cumprimento dos objetivos de seu estatuto. 
Art. 3° - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de 
dotação própria consignada no Orçamento Municipal par ao Exercício Financeiro de 2018. 
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2018 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA NETO", EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017. 
Vere MÉ MÓVEIS, Ver\WOQu' 
resi ente. re 
Verea"dcira LOR NA DO VOLEI, Vere 
1a Secretária. 2° Secr táno. 
glau* 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprr&prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 076/17, de autoria dos Vereadores Amélia Móveis, 
Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Tavares, Cláudio Moraes e Sinésio Chaveiro, que 
"Autoriza o Município de Pires do Rio a firmar convênio de parceria com à Escola Betel - 
Fundação Cristã Educativa - CNPJ n°01.731.298/0001-72 e a conceder subvenção 
financeira da forma que especifica e dá outras providências". 
SUBSTITUTIVA: 
Os Arts. 1° e 2° do texto original, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 2° - O Município fica autorizado a conceder subvenção financeira, caso seja de 
seu interesse, o valor de até R$ 56.700,00 (cinqüenta e seis mil e setecentos reais) a 
serem repassados em parcelas mensais de R$ 4.725,00 (quatro mil, setecentos e 
vinte e cinco reais), até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu montante, para 
ser utilizada no aprimoramento do atendimento oferecido pela entidade, através de 
contratação de profissional na área administrativa e educacional para desenvolver 
atividades diárias com os alunos a contento. Em contrapartida a referida instituição 
disponibilizará ao município vinte e duas (22) bolsas para os alunos novatos conforme 
discriminados no Projeto de Parceria. 
Art. 2° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, a firmar 
convênio de parceira com a Escola BETEL, - Fundação Cristã Educativa, instituição 
filantrópica de direito privado, sem fins lucrativos, declarada de utilizada pública 
Estadual, Lei n° 10.223, de 14 de julho de 1987 e Municipal, Lei n° 1.628, de 28 de 
abril ded 1987, com sede nesta cidade, visando à colaboração financeiro do Município 
a Instituição para ajudar na manutenção e funcionamento regular da entidade, bem 
como no cumprimento dos objetivos de seu estatuto." 
SUPRESSIVA: 
Suprima-se o Parágrafo Único do Art. 2°. 
SALA DAS SESSÔES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM \ DE DEZEMBRO DE 2017. 
1.4 
adora LORE A DO VOLEI. 
Vereador 
Vereador PAU HOFF. 
etÉ /
Vereador ANTÔNIO CODORNA. 
~ 11
II
1 
131 7W O CHAVEIRO. 
Veread 
Vereado 
Vere 
CARNtEIRO. 
O. 
Vereadora IRMA ILIDIA. 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DD RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° \ /17 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 076/17, de autoria 
dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Cláudio 
Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a 
firmar Convênio com a Escola BETEL — Fundação Cristã Educativa — 
CNPJ n° 01.731.298/0001-72 e a conceder subvenção Financeira da 
forma que especifica e dá outras providências", conclui por emitir 
parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA C ARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM \ DE DEZEMBRO4E 2017. 
Presidente. 
0 111
Vereado \ ftctt \ Vereador SIN CHAVEIRO, 
/glau* 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmprgprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° /17 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 076/17, de autoria 
dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Cláudio 
Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a 
firmar Convênio com a Escola BETEL — Fundação Cristã Educativa — 
CNPJ n° 01.731.298/0001-72 e a conceder subvenção Financeira da 
forma que especifica e dá outras providências", conclui por emitir 
parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM DE 
DEZEMBRO DE 2017. 
Vereador PAULINHO HOFF, 
Presidente. 
V r 
,x1 
adora LORENA DO VOLEI, 
Relator. 
gl au * 
Vereadora IRMÃ !LÍDIA, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmprO),prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E ATIVIDADES PRIVADAS 
PARECER N° On /17 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 076/17, de autoria 
dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Cláudio 
Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza o Município de Pires do Rio a 
firmar Convênio com a Escola BETEL — Fundação Cristã Educativa — 
CNPJ n° 01.731.298/0001-72 e a conceder subvenção Financeira da 
forma que especifica e dá outras providências", conclui por emitir 
parecer pela sua tramitação em plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM DE DEZEMBRO DE 2017. 
Veread 
/gl au* 
Vereador DENILSON DE CASTRO, 
Presidente. 
Vereadora IRMÃ ILIDIA, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti n° 74, Centro — Pires do Rio - Go 
Cx. Postal 39 CEP 75.200.000 
Comissão de Justiça e Redação 
Senhora Presidente da Câmara 
Parecer O I 
Trata-se do Ante-Projeto de Lei n° 076/17, de autoria do Poder 
Legislativo de Pires do Rio que autoriza subvenção para a Escola Betel — Fundação 
Cristão Educativa, lido em plenário e encaminhado às comissões, acompanhado de 
mensagem e justificativa. 
1— RELATÓRIO 
Vem a exame desta Comissão de Justiça e Redação a 
reapresentação do Projeto de Lei de autoria da Excelentíssima Senhora Vereadora 
Amélia Móveis, Vereador Willian Carneiro, Vereadora Lorena do Vôlei, Vereador 
Tavares e Vereador Claudio Morais e subscrito pelo Vereador Sinésio Chaveiro. 
O projeto em tela tem por finalidade a continuação da 
subvenção feita pela Prefeitura Municipal de Pires do Rio no ano de 2017 ao Escola 
Betel — Fundação Cristão Educativa, reiniciando a partir de janeiro de 2018 e 
prolongando até 31 de dezembro de 2018. 
O Projeto não prevê reajuste ou corte relativo à subvenção 
concedida em 2017. 
Não foi apresentado no projeto o relatório de metas e 
objetivos e os seus referidos cumprimentos para os quais a entidade recebeu o recurso 
2017, previstas na Lei Orçamentária em seu artigo 22. 
Não foi anexado ao projeto nenhuma prestação de conta 
dos recursos recebidos por essa entidade durante o ano de 2017. 
Não consta no projeto a relação de entidades que poderão 
ser beneficiadas pelo Poder Executivo Municipal com Subvenção Social, 
Contribuição e/ou Auxilio para o ano de 2018, segundo previsto na Lei Orçamentária 
em seu artigo 23. 
As despesa decorrentes desse projeto foram direcionadas 
ao poder executivo para dotação própria. 
• 
É o relatório. 
— VOTO 
Ao ver dessa comissão, esse projeto é de competência do 
executivo e deve partir do mesmo, e não poderia ser proposto por Vereadores o que 
caracteriza Vicio de Origem. 
Portanto para tramitar propomos acatar a emenda dos 
Vereadores Willian Carneiro, Amélia Móveis, Sinésio Chaveiro, Paulo Holf, Jacizão, 
Irmã Ilidia, Tavares, Neneco, Antonio Codorna, Lorena do Volei e claudio Morais. 
III — CONCLUSÃO 
Nos termos regimentais, opino pelo arquivamento do 
projeto em comento, por desatender disposições constitucionais, vez que não esta 
observando o devido processo legislativo, prejudicado o exame quanto ao mérito. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, em j de dezembro de 2017. 
Relator \C. )aí-neiro 

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