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norma nº 3900/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3900 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaAutoriza subvenção ao Projeto AME+ - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio no exercício de 2018 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio 
Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro 
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO 
Fone. (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 
Prefeitura Municipal de 
PIRES DO RIO 
LEI N" 3.900/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. 
00m.:2017 a 2020 
"Autoriza subvenção ao Projeto AME+ - Associação do 
Bem Estar Social de Pires do Rio no exercício de 2018 e 
dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, 
subvenção social ao PROJETO AME + - Associação do Bem Estar Social de Pires do 
Rio, no exercício de 2018, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. 
Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$ 37.700,00 (trinta e 
sete mil e setecentos reais), repassada em parcelas mensais de R$ 3.141,67 (três mil, 
cento e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizar em dezembro do 
mesmo ano o seu montante. 
Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação 
de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os 
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. 
Art. 3° - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta 
de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 
2018. 
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2018. 
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 15 
de dezembro de 2017. 
CLEIDKPARECIDA VELOSO DA COSTA 
Prefeita Municipal 
.41Pit 
44TO 
DOUGLAS GONÇ - 4111 RIGUES 
Secretário de Gest.IT e Planejamento 
_Amei 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
AUTÓGRAFO DE LEI N° 060 /17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 
"Autoriza Subvenção ao Projeto AME 4- - 
Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio no 
Exercício de 2018 e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO 
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, 
subvenção social ao Projeto AME + - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio, no 
exercício de 2018, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao 
custeio e a manutenção das suas atividades. 
Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$ 37.700,00 (trinta e 
sete mil e setecentos reais), repassada em parcelas mensais de R$ 3.141,67 (três mil, 
cento e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizar em Dezembro do 
mesmo ano o seu montante. 
Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de 
Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis 
legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. 
Art. 3
0
- A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de 
dotação própria consignada no Orçamento Municipal par ao Exercício Financeiro de 2018. 
Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2018 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO 
"LIBÓRIO SILVA NETO", EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017. 
Verea LIA Mó 
sidente 
Ve e ora ORENA DO OLEI, Verea' 
2° Secr 
glau* 
1a Secretária. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmor(êt?prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 
EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 075/17, de autoria dos Vereadores 
Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Tavares, Cláudio 
Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza subvenção ao Projeto AME + - 
Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio no Exercício de 2018 e 
dá outras providências". 
SUBSTITUTIVA: 
Os Arts. 1° e 2° do texto original, passam a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 1° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, 
subvenção social ao Projeto AME + - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio, 
no exercício de 2018, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada 
ao custeio e a manutenção das suas atividades. 
Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$ 37.700,00 (trinta 
e sete mil e setecentos reais), repassada em parcelas mensais de R$ 3.141,67 (três 
mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizar em 
Dezembro do mesmo ano o seu montante." 
SALA DAS SESSC5ES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM DE DEZEMBRO DE 2017. 
Ver.e ora AMELIAJQIOVEIS. 
:_Lf (
LEI 
Vereador SINÉ IRO. 
Vereador PAULI 
Ve a N CO. 
FF. 
Verea 
Verea 
Vereado OF. JENE. 
Vereador JACIZÃO. 
Vereador ANTÔNIO CODORNA. Verea ora IRMA [LÍDIA. 
Glau* 
N IRO. 
ESTADO DE GOIÁS 
CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER N° (HO /17 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 075/17, de autoria 
dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Cláudio 
Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza subvenção ao Projeto AME + 
= Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio e dá outras 
providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em 
plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM c,?„ DE DEZEMBRO D4Ó17. 
V 
Vereador R IRO, 
iglau* 
••••• 
Vereador SINÉSIO CHAVEIRO, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.corn.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP -- 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmprÚprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PARECER N° 0 6-' /17 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 075/17, de autoria 
dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Cláudio 
Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza subvenção ao Projeto AME + 
= Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio e dá outras 
providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em 
plenário. 
SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 2 DE 
DEZEMBRO DE 2017. 
Vereador PAULINHO HOFF, 
Presidente. 
^ eniLAA,c,x. ute IL.L.it 
Verea ora LORENA DO VOLE, 
glau* 
Vereadora IRMÃ ILíDIA, 
Relator. Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira 
Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO 
e-mail: cmprÃ,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS 
E ATIVIDADES PRIVADAS 
PARECER N° O1-4 /17 
Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião 
realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 075/17, de autoria 
dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Cláudio 
Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza subvenção ao Projeto AME + 
= Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio e dá outras 
providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em 
plenário. 
SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO 
RIO, EM P_ DE DEZEMBRO DE 2017. 
/glau* 
Vereador DENILSON DE CASTRO, 
Presidente. 
Verea ra IRMÃ ILIDIA, 
Membro. 
"CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" 
e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 
ESTADO DE GOIÁS 
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO 
CNPJ 03.323.686/0001-40 
Av. Maria Guiotti n° 74, Centro — Pires do Rio - Go 
Cx. Postal 39 CEP 75.200.000 
Comissão de Justiça e Redação 
Senhora Presidente da Câmara 
Parecer 0-Phl 
Trata-se do Ante-Projeto de Lei n° 075/17, de autoria do Poder 
Legislativo de Pires do Rio que autoriza subvenção para o Projeto AME+- Associação 
do Bem Estar Social de Pires do Rio, lido em plenário e encaminhado às comissões, 
acompanhado de mensagem e justificativa. 
I — RELATÓRIO 
Vem a exame desta Comissão de Justiça e Redação a 
reapresentação do Projeto de Lei de autoria da Excelentíssima Senhora Vereadora 
Amélia Móveis, Vereador Willian Carneiro, Vereadora Lorena do Vôlei, Vereador 
Tavares e Vereador Claudio Morais e subscrito pelo Vereador Sinésio Chaveiro. 
O projeto em tela tem por finalidade a continuação da 
subvenção feita pela Prefeitura Municipal de Pires do Rio no ano de 2017 ao CEPROH 
— Projeto Educar Para a Vida, reiniciando a partir de janeiro de 2018 e prolongando 
até 31 de dezembro de 2018. 
O Projeto não prevê reajuste ou corte relativo à subvenção 
concedida em 2017. 
Não foi apresentado no projeto o relatório de metas e 
objetivos e os seus referidos cumprimentos para os quais a entidade recebeu o recurso 
2017, previstas na Lei Orçamentária em seu artigo 22. 
Não foi anexado ao projeto nenhuma prestação de conta 
dos recursos recebidos por essa entidade durante o ano de 2017. 
Não consta no projeto a relação de entidades que poderão 
ser beneficiadas pelo Poder Executivo Municipal com Subvenção Social, 
Contribuição e/ou Auxilio para o ano de 2018, segundo previsto na Lei Orçamentária 
em seu artigo 23. 
As despesa decorrentes desse projeto foram direcionadas 
ao poder executivo para dotação própria. 
É o relatório. 
II— VOTO 
Ao ver dessa comissão, esse projeto é de competência do 
executivo e deve partir do mesmo, e não poderia ser proposto por Vereadores o que 
caracteriza Vício de Origem. 
Portanto para tramitar propomos acatar a emenda dos 
Vereadores Willian Carneiro, Amélia Móveis, Sinésio Chaveiro, Paulo Holf, Jacizão, 
Irmã Ilidia, Tavares, Neneco, Antonio Codorna, Lorena do Volei e claudio Morais. 
EMENDA SUBSTITUTIVA 
Os Arts 10 e 2° do texto original, passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, subvenção social 
ao Projeto AME+ - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio, no exercício 2018, 
na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada a custeio e a 
manutenção das suas atividades. 
Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$37.700,00 (Trinta e 
sete mil e setecentos reais), repassadas em parcelas mensais de R$ 3.141,67 (Treis mil, 
cento e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizarem Dezembro em 
dezembro do mesmo ano o seu montante. 
III — CONCLUSÃO 
Nos termos regimentais, libero tramitação em plenário. 
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, 
PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, em, 12 de dezembro de 2017. 
.40110,AIS 
re e acy 
Relator P sàirr) arneiro 

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