| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3900 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | Autoriza subvenção ao Projeto AME+ - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio no exercício de 2018 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado, no 37 - Centro CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Fone. (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Prefeitura Municipal de PIRES DO RIO LEI N" 3.900/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. 00m.:2017 a 2020 "Autoriza subvenção ao Projeto AME+ - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio no exercício de 2018 e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, subvenção social ao PROJETO AME + - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio, no exercício de 2018, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$ 37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos reais), repassada em parcelas mensais de R$ 3.141,67 (três mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu montante. Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3° - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2018. Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2018. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 15 de dezembro de 2017. CLEIDKPARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal .41Pit 44TO DOUGLAS GONÇ - 4111 RIGUES Secretário de Gest.IT e Planejamento _Amei ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO AUTÓGRAFO DE LEI N° 060 /17, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 "Autoriza Subvenção ao Projeto AME 4- - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio no Exercício de 2018 e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, subvenção social ao Projeto AME + - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio, no exercício de 2018, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$ 37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos reais), repassada em parcelas mensais de R$ 3.141,67 (três mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu montante. Parágrafo Único — O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3 0 - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal par ao Exercício Financeiro de 2018. Art.4° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 10 de janeiro de 2018 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Verea LIA Mó sidente Ve e ora ORENA DO OLEI, Verea' 2° Secr glau* 1a Secretária. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmor(êt?prionet.com.br Telefax: (64) 3461-1610, 3461-7729 e 3461-5418 EMENDA AO PROJETO DE LEI N° 075/17, de autoria dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Tavares, Cláudio Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza subvenção ao Projeto AME + - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio no Exercício de 2018 e dá outras providências". SUBSTITUTIVA: Os Arts. 1° e 2° do texto original, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, subvenção social ao Projeto AME + - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio, no exercício de 2018, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$ 37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos reais), repassada em parcelas mensais de R$ 3.141,67 (três mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu montante." SALA DAS SESSC5ES DA CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO "LIBÓRIO SILVA NETO", EM DE DEZEMBRO DE 2017. Ver.e ora AMELIAJQIOVEIS. :_Lf ( LEI Vereador SINÉ IRO. Vereador PAULI Ve a N CO. FF. Verea Verea Vereado OF. JENE. Vereador JACIZÃO. Vereador ANTÔNIO CODORNA. Verea ora IRMA [LÍDIA. Glau* N IRO. ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER N° (HO /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 075/17, de autoria dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Cláudio Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza subvenção ao Projeto AME + = Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM c,?„ DE DEZEMBRO D4Ó17. V Vereador R IRO, iglau* ••••• Vereador SINÉSIO CHAVEIRO, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.corn.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP -- 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmprÚprionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL PARECER N° 0 6-' /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 075/17, de autoria dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Cláudio Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza subvenção ao Projeto AME + = Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES "GERALDO AFONSO CARNEIRO", EM 2 DE DEZEMBRO DE 2017. Vereador PAULINHO HOFF, Presidente. ^ eniLAA,c,x. ute IL.L.it Verea ora LORENA DO VOLE, glau* Vereadora IRMÃ ILíDIA, Relator. Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, n° 74, Centro - Edifício Goiaz Cavalcanti Nogueira Cx. Postal 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO e-mail: cmprÃ,prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 COMISSÃO OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E ATIVIDADES PRIVADAS PARECER N° O1-4 /17 Esta comissão, nos termos regimentais que regulam o caso, em reunião realizada hoje para exame do Projeto de Lei Ordinária n° 075/17, de autoria dos Vereadores Amélia Móveis, Willian Carneiro, Lorena do Vôlei, Cláudio Moraes e Sinésio Chaveiro, que "Autoriza subvenção ao Projeto AME + = Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio e dá outras providências", conclui por emitir parecer pela sua tramitação em plenário. SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM P_ DE DEZEMBRO DE 2017. /glau* Vereador DENILSON DE CASTRO, Presidente. Verea ra IRMÃ ILIDIA, Membro. "CONHEÇA E DIVULGUE A ARTE E A CULTURA DE GOIÁS" e-mail: cmpr@prionet.com.br Telefax: (64) 461-1610 e 461-5418 ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti n° 74, Centro — Pires do Rio - Go Cx. Postal 39 CEP 75.200.000 Comissão de Justiça e Redação Senhora Presidente da Câmara Parecer 0-Phl Trata-se do Ante-Projeto de Lei n° 075/17, de autoria do Poder Legislativo de Pires do Rio que autoriza subvenção para o Projeto AME+- Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio, lido em plenário e encaminhado às comissões, acompanhado de mensagem e justificativa. I — RELATÓRIO Vem a exame desta Comissão de Justiça e Redação a reapresentação do Projeto de Lei de autoria da Excelentíssima Senhora Vereadora Amélia Móveis, Vereador Willian Carneiro, Vereadora Lorena do Vôlei, Vereador Tavares e Vereador Claudio Morais e subscrito pelo Vereador Sinésio Chaveiro. O projeto em tela tem por finalidade a continuação da subvenção feita pela Prefeitura Municipal de Pires do Rio no ano de 2017 ao CEPROH — Projeto Educar Para a Vida, reiniciando a partir de janeiro de 2018 e prolongando até 31 de dezembro de 2018. O Projeto não prevê reajuste ou corte relativo à subvenção concedida em 2017. Não foi apresentado no projeto o relatório de metas e objetivos e os seus referidos cumprimentos para os quais a entidade recebeu o recurso 2017, previstas na Lei Orçamentária em seu artigo 22. Não foi anexado ao projeto nenhuma prestação de conta dos recursos recebidos por essa entidade durante o ano de 2017. Não consta no projeto a relação de entidades que poderão ser beneficiadas pelo Poder Executivo Municipal com Subvenção Social, Contribuição e/ou Auxilio para o ano de 2018, segundo previsto na Lei Orçamentária em seu artigo 23. As despesa decorrentes desse projeto foram direcionadas ao poder executivo para dotação própria. É o relatório. II— VOTO Ao ver dessa comissão, esse projeto é de competência do executivo e deve partir do mesmo, e não poderia ser proposto por Vereadores o que caracteriza Vício de Origem. Portanto para tramitar propomos acatar a emenda dos Vereadores Willian Carneiro, Amélia Móveis, Sinésio Chaveiro, Paulo Holf, Jacizão, Irmã Ilidia, Tavares, Neneco, Antonio Codorna, Lorena do Volei e claudio Morais. EMENDA SUBSTITUTIVA Os Arts 10 e 2° do texto original, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica autorizado, caso seja de interesse do Executivo Municipal, subvenção social ao Projeto AME+ - Associação do Bem Estar Social de Pires do Rio, no exercício 2018, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada a custeio e a manutenção das suas atividades. Art. 2° - A subvenção autorizada por esta Lei será no valor de até R$37.700,00 (Trinta e sete mil e setecentos reais), repassadas em parcelas mensais de R$ 3.141,67 (Treis mil, cento e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos), até totalizarem Dezembro em dezembro do mesmo ano o seu montante. III — CONCLUSÃO Nos termos regimentais, libero tramitação em plenário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, PLENÁRIO LIBORIO SILVA NETO, em, 12 de dezembro de 2017. .40110,AIS re e acy Relator P sàirr) arneiro