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norma nº 3883/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3883 / 2017
Date 2017-09-05
EmentaDispõe sobre a criação da Semana Cultural do Município de Pires do Rio.
native_id709

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Prefeitura Municipal de Pires do Rio PA]
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefsiira Muiiainai au
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adr: 2027 4 2020
LEI Nº 3.883/17, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre a criação da Semana Cultural do
Município de Pires do Rio”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Visando difundir a Cultura no Município de Pires do Rio, fica
criada a Semana Cultural do município de Pires do Rio a ser realizada,
anualmente, na semana das comemorações do aniversário do município.
Art. 2º. Caberá ao Poder Executivo, em coordenação conjunta das
Secretarias de Educação, Cultura, Administração e departamentos competentes
a realização de ações conjuntas, seminários, workshops, congressos, palestras,
atividades esportivas e eventos literários necessários ao fiel cumprimento do
disposto nesta lei.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 05 DE
SETEMBRO DE 2017.
CLEIDE APARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
Secretário de Gestão le Planejamento

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