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norma nº 3860/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3860 / 2017
Date 2017-03-29
EmentaAltera o art. 2º da Lei nº 3848/17, de 02 de janeiro de 2017, que Concede Subvenção ao Centro Espírita Luz da Humanidade no Exercício de 2017 e dá outras providências.
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Ú o J Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
PI RES DO RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO
O Fone: (84) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Adm; 2017 a 2020
LEI Nº 3.860/17, DE 29 DE MARÇO DE 2017.
“Altera o art. 2º da Lei nº 3.848/17, de 02 de
Janeiro de 2017, que “Concede Subvenção ao
Centro Espírita Luz da Humanidade no Exercício
de 2017 e dá outras providências.”
PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.lº. Art. 2º da Lei nº 3.848/17, de 02 de janeiro de 2017, passa vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º. Fica concedida no exercício de 2017, subvenção
autorizada ao Centro Espírita Luz da Humanidade no valor de R$ 7.000,00
(sete mil reais) mensais de janeiro a dezembro do mesmo ano e R$ 3.410,00
(três mil quatrocentos e dez reais) de março a dezembro de 2017, totalizando
em dezembro de 2017, o valor de R$ 118.100,00 (cento e dezoito mil e cem
reais).”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de janeiro de 2017.
GABINETE DA,PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 29
DE MARÇO DE 2017.
ARECIDA VELOSO DA COSTA
Prefeita Municipal
UES
Secretário de Getão e Planejamento

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