| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3860 / 2017 |
| Date | 2017-03-29 |
| Ementa | Altera o art. 2º da Lei nº 3848/17, de 02 de janeiro de 2017, que Concede Subvenção ao Centro Espírita Luz da Humanidade no Exercício de 2017 e dá outras providências. |
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Ú o J Prefeitura Municipal de Pires do Rio Prefeitura Municipal de Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PI RES DO RIO CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO O Fone: (84) 3461-4000 / (64) 3461-4005 Adm; 2017 a 2020 LEI Nº 3.860/17, DE 29 DE MARÇO DE 2017. “Altera o art. 2º da Lei nº 3.848/17, de 02 de Janeiro de 2017, que “Concede Subvenção ao Centro Espírita Luz da Humanidade no Exercício de 2017 e dá outras providências.” PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.lº. Art. 2º da Lei nº 3.848/17, de 02 de janeiro de 2017, passa vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. Fica concedida no exercício de 2017, subvenção autorizada ao Centro Espírita Luz da Humanidade no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais de janeiro a dezembro do mesmo ano e R$ 3.410,00 (três mil quatrocentos e dez reais) de março a dezembro de 2017, totalizando em dezembro de 2017, o valor de R$ 118.100,00 (cento e dezoito mil e cem reais).” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017. GABINETE DA,PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 29 DE MARÇO DE 2017. ARECIDA VELOSO DA COSTA Prefeita Municipal UES Secretário de Getão e Planejamento