| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4084 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Atualiza o valor da tarifa de mototáxi e dá outras providências. |
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• 41 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NemPWIPW c...puvra Munekr,a, PIRES DO RIO a Ni 401,/ , N1A0 LEI N° 4.084, DE 12 DE ABRIL DE 2021. "Atualiza o valor da tarifa de mototáxi e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12 - O Art. 10 da Lei n2 2.486-A, de 05 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - A tarifa cobrada do usuário do serviço será nos seguintes valores: I - Bandeira 1, entre 06h00 e 22h00: R$ 7,00 (sete reais); II - Bandeira 2, entre 22h00 de um dia e 6h00 de outro: R$ 10,00 (dez reais); III - fora do perímetro urbano: piso de R$ 10,00 (dez reais), no menor percurso, ou de R$ 2,00 (dois reais) por quilômetro rodado em distâncias maiores. § 42 - Fica estabelecido que o valor da locação do ponto do moto-taxi será de 03 (três) vezes o valor da tarifa mínima fixada no inciso I, do Art. 10 desta Lei. Art. 22 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 12 dias do mês de abril de 2021. Registrada cli italmente em e 02.03, t Í Praça Francisco Felipe Machado, ng. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000.