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← Pires do Rio (GO)

norma nº 4084/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4084 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaAtualiza o valor da tarifa de mototáxi e dá outras providências.
native_id715

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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NemPWIPW 
c...puvra Munekr,a, 
PIRES DO RIO 
a Ni 401,/ , N1A0 
LEI N° 4.084, DE 12 DE ABRIL DE 2021. 
"Atualiza o valor da tarifa de mototáxi e dá 
outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - O Art. 10 da Lei n2 2.486-A, de 05 de setembro de 1997, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art. 10 - A tarifa cobrada do usuário do serviço será nos 
seguintes valores: 
I - Bandeira 1, entre 06h00 e 22h00: R$ 7,00 (sete reais); 
II - Bandeira 2, entre 22h00 de um dia e 6h00 de outro: R$ 
10,00 (dez reais); 
III - fora do perímetro urbano: piso de R$ 10,00 (dez reais), 
no menor percurso, ou de R$ 2,00 (dois reais) por 
quilômetro rodado em distâncias maiores. 
§ 42 - Fica estabelecido que o valor da locação do ponto do 
moto-taxi será de 03 (três) vezes o valor da tarifa mínima 
fixada no inciso I, do Art. 10 desta Lei. 
Art. 22 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 12 dias do mês 
de abril de 2021. 
Registrada cli italmente 
em e 02.03, 
t Í
Praça Francisco Felipe Machado, ng. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil 
Fone: (64) 3461-4000. 

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