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norma nº 3877/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3877 / 2017
Date 2017-07-05
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 3.795 (Serviço de Inspeção Municipal), e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú q Ú
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro PI RES FT al RIO
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 AREIAS
LEI Nº 3.877/17, DE 05 DE JULHO DE 2017.
“Altera dispositivos da Lei nº 3.795 de 2016 (Serviço de
Inspeção Municipal), e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, FAÇO SABER QUE CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - A lei nº 3.795, de 15 de abril de 2016, que instituiu o Serviço de
Inspeção Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º - Fica instituído neste Município o Serviço de Inspeção Municipal
— SIM, órgão da Superintendência de Fiscalização da Secretaria Municipal da
Agricultura e Meio Ambiente, destinado à inspeção e à fiscalização sanitária na
industrialização e no beneficiamento de bebidas e alimentos destinados ao
consumo humano de origem animal ou vegetal, em conformidade com a Lei
Federal nº 9.712 de 20/11/1998, que instituiu o Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária (SUASA), e seu regulamento, o Decreto nº 5.741, de
30/03/2006, bem assim nas disposições da lei 8.080, de 19 de setembro de
1990 (SUS).
8 1º - São passiveis de inspeção os produtos obtidos a partir da
manipulação e/ou transformação das seguintes matérias-primas:
I- Carnes;
Il- Leites;
Ill- Ovos;
IV- Peixes;
V- Produtos apícolas;
VI- Vegetais.
8 2º - Estão sujeitos ao registro os seguintes estabelecimentos:
I- Fábrica de produtos cárneos;
Il- Fábrica de laticínios;
Ill- Fábrica de conservas de pescado;
IV- Fábrica de conservas de ovos;
V- Apiário, entreposto de mel e derivados de colméia;
VI- Fábrica de produtos vegetais;
VIl- Fábrica de bebidas.
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Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro yefeitura Muniei
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PI RÊS Dô RIO
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O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
e o Ea q adm: 2087 à 2020
$ 3º - Os animais destinados à elaboração de produtos cárneos e de
pescados deverão ser abatidos em estabelecimentos sob inspeção higiênico-
sanitária oficial.
$ 4º - Os produtos de que se trata esse artigo deverão ser elaborados
em estabelecimentos exclusivos e apropriados para esse fim, ficando vedado o
processamento em locais destinados à residência ou outras atividades que
prejudiquem a qualidade, inocuidade e segurança dos alimentos.
S 5 - O produtor artesanal deverá possuir relação atualizada de
fornecedores de matéria-prima, com os respectivos endereços e quantidade de
fornecimentos.
S 6º - Sem prejuízos a eventuais edificações e instalações propostas
pelos interessados, o SIM estabelecerá referenciais simplificados de
agroindústrias de pequeno porte qualificando as edificações, as instalações e
equipamentos, por meio de portarias especificas com a contribuição e parceria
de outros órgãos públicos, disponibilizando plantas arquitetônicas e memorial
descritivo aos que procurarem a Coordenadoria do SIM.
8 7º - A critério do Órgão Estadual e/ou Municipal de Regulação
Ambiental a agroindústria de pequeno porte poderá ser dispensada do
licenciamento ambiental.
8 8º - O produtor artesanal, depois de cumpridas todas as exigências do
regulamento do SIM, receberá o Título de Registro, no qual constará o nome
da firma, localização do estabelecimento, classificação e outros elementos
julgados necessários.
Art. 2º - A inspeção sanitária de bebidas e alimentos de origem animal e
vegetal é um processo contínuo e sistemático de acompanhamento, avaliação
e controle sanitário e fiscalização, compreendendo a matéria prima até a
elaboração do produto final.
8 2º Será obrigatório responsável técnico qualificado nos
estabelecimentos onde sejam manufaturadas ou industrializadas bebidas e
alimentos para o consumo humano de origem animal ou vegetal.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio e Q Ú
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
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| — nos locais de produção que recebem animais, matérias-primas,
produtos, subprodutos e seus derivados, de origem animal ou vegetal, para
beneficiamento ou industrialização com o objetivo de obtenção de bebidas e
alimentos para consumo humano, excluídos restaurantes, padarias, pizzarias,
bares e similares, a cargo da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria
Municipal de Saúde;
Il — nas propriedades rurais ou em agroindústria da agricultura
familiar que produzam de forma artesanal o beneficiamento de alimentos e
bebidas de origem animal ou vegetal.
8 6º - O Município poderá estabelecer parcerias ou cooperação
técnica com os demais Municípios da Região da Estrada de Ferro visando
facilitar as atividades da inspeção sanitária.
Art. 3º - As inspeções exercidas pelo SIM, para bebidas e alimentos de origem
animal ou vegetal, terão como objetivo:
$ 1º - Entende-se por produto artesanal da agricultura familiar aquele
cujo processo de elaboração está em pequena escala, nas propriedades rurais
ou em agroindústrias.
$ 2 - É considerada de pequena escala a produção dentro dos seguintes
limites por produtor:
|- Até 150 (cento e cinquenta) quilogramas diários de carne, provenientes de
pequenos, médios e grandes animais, como matéria-prima para produtos
cárneos;
Il- Até 250 (duzentos e cinquenta) litros de leite diários, como matéria-prima
para produtos lácteos;
Ill- Até 100 (cem) quilogramas diários de peixe, como matéria-prima para
produtos oriundo do pescado;
IV- Até 50 (cinquenta) dúzias diárias de ovos, como matéria-prima para
produtos oriundos de ovos;
V- Até 2000 (dois mil) quilogramas por ano de mel e produtos de colméia;
Prefeitura Municipal de Pires do Rio Ú q Ú
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DOR RIO
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
VI- Até 200 (duzentos) quilos de vegetal minimamente processado e/ou
conservas;
VIl- Até 200 (duzentos) litros de bebida processada.
8 3º - No caso das agroindústrias artesanais conduzidas por produtores
associados, os limites diários e anuais permitidos são multiplicados por três.
8 4º - Os produtos artesanais serão submetidos as análises
microbiológicas e físico-químicas em laboratórios credenciados junto ao
Serviço de Inspeção Municipal, sempre que a fiscalização determinar.
8 5º - Os estabelecimentos de produtos de origem animal e vegetal
produzidos sob forma artesanal deverão funcionar em dependências mínimas e
equipadas com maquinários e utensílios necessários, de acordo com a
natureza e capacidade de produção, satisfeitas as condições básicas de
segurança e sanidade.
8 6º - O estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte fica
dispensado de dispor de escritório ou sala para o SIM, devendo, contudo,
dispor de local apropriado para arquivar os documentos a este serviço.
Art. 5º - A fiscalização sanitária e o controle sanitário de bebidas e alimentos de
origem animal ou vegetal nas fases de armazenagem, transporte, distribuição e
comercialização até o consumidor final, inclusive restaurantes, padarias,
pizzarias, bares e similares, serão de responsabilidade da Secretaria Municipal
de Saúde, através da Divisão de Vigilância Sanitária, e será feita em
consonância com a lei nº 8.080/90.
Art. 6º - Todas as ações do SIM e da vigilância sanitária visam a educação
sanitária, sem prejuízo da aplicação de penalidades estabelecidas na
legislação.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio & q Ú
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefoltura Munlei
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CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PIRES DO RIO
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Art. 8º Para obter o registro do produto no Serviço de Inspeção Municipal —
SIM, o produtor, pessoa física ou jurídica, deverá apresentar requerimento
instruído com os seguintes documentos:
| — requerimento simples de registro do produto elaborado por
empresa ou produtor autônomo dirigido à Secretaria de Agricultura e Meio
Ambiente, contendo, obrigatoriamente, dados pessoais do interessado e
descrição básica do produto;
Art. 13 - Os recursos financeiros necessários à execução desta Lei e da
implantação e funcionamento do Serviço de Inspeção Municipal - SIM correrão
por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, constantes na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 14 — revogado.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES
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CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO
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O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
Aém: 2087 2 2020
CAPÍTULO III
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 23º. Fica criado o Conselho Consultivo do SIM, que será composto por
onze membros indicados pelas seguintes entidades:
- Um representante da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente;
- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
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- Um representante do Lions Clube;
- Um representante do Clube de Diretores Lojistas de Pires do Rio;
- Um representante do Sindicato Rural de Pires do Rio;
- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pires do Rio;
- Dois representantes de cada Loja Maçônica;
- Um representante da OAB;
- Um representante do CREA;
- Um representante do CRC;
- Um representante do CRMV;
- Um indicado pela Câmara Municipal.
8 3º - Presidirá o Conselho o Secretário Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, secretariado pelo conselheiro escolhido pelos demais.
Art. 24 - nin iiririiereeeeeeereerecereeneenananenaenaesaee acne ana na aaa aanaennenaenaenearereneeneaneraanaata
Ene irerreerecerereeraereeerennaererenaenerener aeee na cacanacananareneneenereceneennenarara
Il - REVOGADO;
Ill - REVOGADO;
CAPÍTULO V
DAS TAXAS
Art. 25 -
Parágrafo Único —- Os atos de lançamento, notificação do sujeito
passivo, arrecadação, inscrição na dívida ativa e outros atinentes à fiscalização
tributária, inclusive o processo tributário, são os determinados no Código
Tributário Municipal, seu regulamento e demais normas relativas aos tributos
de competência deste Município.
Prefeitura Municipal de Pires do Rio OM O
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Profettura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES DO RIO
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O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
dó: 2087 a 2020
Art. 29 - O Micro empreendedor Individual, Microempresas e Pequenas
Empresas, conforme definidas na Legislação Federal, ficam isentas das taxas
anuais a que se refere esta Lei no primeiro ano da atividade econômica.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, em 05 de julho 2017.
Prefeita Municipal
Jayme Junner Rezende e Souza
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Prefeitura Municipal de Pires do Rio DP!)
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de!
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO Ô
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005 PI RES D RIO
há: 2047 4 2020
ANEXO I
DAS TAXAS
VALORES EXPRESSOS EM UMRF
|- Pelo registro de estabelecimentos...................... sirene 6
1. Matadouros-frigoríficos: matadouros, matadouros de pequenos e médios
animais, matadouros de aves, charqueadas, fábrica de conservas
cárneas, fábrica de produtos suínos, fábricas de produtos gordurosos,
entrepostos de carnes e derivados, entrepostos frigoríficos:
1.1- até 150 quilos de carne/dia (produtor artesanal)... 75
1.2-:de 151 a 1000 quilos de:icarne/dia.. s:.: ass comusisaes vers sxes sesssecugas ses gov anos voe 18
1:3-dé 1001 a 2000 quilos de came/dia.........cassis sassacs sssuiss scssicss ess cosersnnes 25
1.4- de 2001 a 4000 quilos de carneídia................csreesereeseeseeseeseseeo 36
1.5- acima de 4001 quilos de carne/dia.................ieeeeeeeeeereeeeeeeeos 50
2. Granjas Leiteiras, estábulos leiteiros, usinas de beneficiamento, fábrica
de laticínios, postos de refrigeração, postos de coagulação:
2.1- até 250 litros de leite/dia (produtor artesanal)... 9
2.2 - de 251a 1000 litros de leiteídia................ aos 18
2:3 - acima de 1001 litrosídia........ ssa saseessass essas amecasasessasas sous asstegna cqregas ass 36
3. Estabelecimentos que manipulem, beneficiem, industrializem, fracionem,
preparem, transportem, acondicionem ou embalem produtos de origem vegetal
eIpeb idas Do esa ooo dao aa 18
3. Entrepostos de Pescados, fábrica de conservas de pescados:
4.1- até 100 quilos de peixe/dia (produtor artesanal)
4.2 - de 100 a 1000 quilos de peixe/dia
4.3- acima de 1001 quilos de peixe/dia
JU
Prefeitura Municipal de Pires do Rio PA)
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro Prefeitura Municipal de
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES D RIO
O mao rctantno
O Fone: (64) 3461-4000 / (84) 3461-4005
o ww. di
4. Entrepostos de ovos, fábrica de conservas de ovos:
Adm: 2047 2 2020
5.1- até 50 dúzias/dia (produtor artesanal)... 9
5.2 - de 50/4:500 dúziasídia........ssusasscaesssssessass comencascerires vp cxes eres cocesns 27
5.3- acima de 501 dúzias/dia................. cl eeereeeeeeeeeereceseeeeeernens 36
5. Entreposto de mel:
6.1- até 2000 quilos/ano (produtor artesanal)... 12
6.2- de 2001 a 5000 quilos/ano........................isssesesssscessesssese cria rsenesnases 24
6.3- acima de 5001 quilos/ano...............eeteses eereeeeeesaceneeereeenemeeenena 36
Il- Pelo registro de produtos- rótulos... ceeremeeeereseeseaees 12
Ill- Pela ampliação, remodelação e reconstrução de estabelecimentos....12
IV- Por analises periciais de produtos................... setenta 12
Prefeitura Municipal de Pires do Rio PA
Praça Francisco Felipe Machado, nº 37 - Centro
CEP: 75200-000 - Pires do Rio/GO PIRES Dô RIO
mma CANSPARENCIAE RASA HO: 7]
O Fone: (64) 3461-4000 / (64) 3461-4005
dó: 2087 a 2020
ANEXO II
SELO OFICIAL DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL
Modelo |:
d) Dimensões
d.1- 5,0 cm de comprimento x 3,0 cm de altura
d.2- 4,0 cm de comprimento x 2,4 cm de altura
d.3- 3,0 cm de comprimento x 1,8 cm de altura
f) Dizeres
Acompanhando a margem externa superior os termos Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; na margem interna
superior os termos Pires do Rio: no centro e em negrito os termos
Serviço de Inspeção Municipal, e, abaixo destes, a sigla SIM e mais
abaixo e em negrito o número de registro do estabelecimento;
Modelo Il:
SELO - PRODUTO ARTESANAL DE QUALIDADE
a) Forma, dimensões e cores: retangular, medindo 4,0 cm de
comprimento x 3,0 cm altura, na cor preta

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