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norma nº 4086/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4086 / 2021
Date 2021-04-12
EmentaAutoriza o Município de Pires do Rio/GO, a firmar convênio de parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA, da forma que especifica e dá outras providências.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
Municçulds 
PIRES DO RIO 
LEI N2 4.086, DE 12 DE ABRIL DE 2021. 
"Autoriza o Município de Pires do Rio/GO, a firmar 
convênio de parceria com a FACULDADE 
ALFREDO NASSER LTDA, da forma que especifica 
e dá outras providências." 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12 - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar 
convênio de parceria com a FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 03.485.228/0001-07, situada na rua 
Campo Grande, n° 26, Bairro Jardim das Esmeraldas, Aparecida de Goiânia/Go. 
Art. 22 - Constitui objeto do presente Convênio, a colaboração entre a 
FACULDADE ALFREDO NASSER LTDA e este ente Municipal para a oferta de prática 
de estágio supervisionado curricular obrigatório do curso de MEDICINA nas unidades 
assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde, preconizadas nas Diretrizes 
Curriculares Nacionais — DCN. 
Art. 32 - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta Lei 
correrá à conta de dotação própria consignada na Lei Orçamentária. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 12 dias do mês 
de abril de 2021. 
Registrada di • itaimente 
em 1
Praça Francisco Felipe Machado, n°. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil 
Fone: (64) 3461-4000. 

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