| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4090 / 2021 |
| Date | 2021-05-10 |
| Ementa | Concede subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade e dá outras providências. |
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• PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO NI101r1"00 011" PIRES DO LEI N2 4.090, DE 10 DE MAIO DE 2021. "Concede subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica concedida, no período de janeiro a dezembro de 2021, subvenção social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. Art. 20. A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 120.00,00 (cento e vinte mil reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3°. A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2021. Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos fmanceiros a partir de 1° de janeiro de 2021. Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 10 dias do mês de maio de 2021. rasc Tomazini ita Registrada digitalmente em o i / c2G21 Praça Francisco Felipe Machado, n2. 37 - Centro, Pires do Rio. Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000.