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← Pires do Rio (GO)

norma nº 4090/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4090 / 2021
Date 2021-05-10
EmentaConcede subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade e dá outras providências.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO NI101r1"00 011" 
PIRES DO
LEI N2 4.090, DE 10 DE MAIO DE 2021. 
"Concede subvenção Social ao Centro Espírita Luz 
da Humanidade e dá outras providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica concedida, no período de janeiro a dezembro de 2021, subvenção 
social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, na forma prevista na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, destinada ao custeio e a manutenção das suas atividades. 
Art. 20. A subvenção autorizada por esta Lei será de R$ 120.00,00 (cento e vinte 
mil reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar em Dezembro do mesmo ano o 
seu montante, sendo cada parcela no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Parágrafo Único. O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de 
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os 
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. 
Art. 3°. A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à 
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício 
Financeiro de 2021. 
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo os efeitos fmanceiros a partir de 1° de janeiro de 2021. 
Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 10 dias do mês 
de maio de 2021. 
rasc Tomazini 
ita 
Registrada digitalmente 
em o i / c2G21 
Praça Francisco Felipe Machado, n2. 37 - Centro, Pires do Rio. Goiás — Brasil 
Fone: (64) 3461-4000. 

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