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norma nº 4091/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4091 / 2021
Date 2021-05-11
EmentaAutoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Agente de Combate às Endemias I, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual periodo, e dá outras providências.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ,a10r/OCIOÇOIPb.
PIRES 661VIO „ 
LEI N2 4.091, DE 11 DE MAIO DE 2021. 
"Autoriza a contratação temporária de excepcional 
interesse público para o cargo de Agente de Combate 
às Endemias — I, pelo prazo de 06 (seis) meses, 
prorrogáveis por igual período, e dá outras 
providências". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 19-. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar para atender 
necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Orgânica 
do Município e Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio/GO, conforme 
quadro abaixo: 
CARGO CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL 
VAGAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA VENCIMENTO 
Agente 
Combate às 
Endemias - I 
IN 
40h 09 • Atuar junto à comunidade em 
visitas a casas e locais que podem 
ser atingidos por qualquer tipo de 
endemia; • Realizar levantamentos e 
indicar locais com problemas; • 
Orientar quanto à prevenção e 
tratamento de doenças infecciosas; • 
Realizar controle de doenças que 
estejam surgindo em determinada 
região e ações relacionadas à saúde 
do local em que atua; • Vistoria de 
residências, depósitos, terrenos 
baldios e estabelecimentos 
comerciais; • Inspeção de caixas 
d'água, calhas e telhados; • 
Aplicação de larvicidas e inseticidas; 
• Recenseamento de animais. 
R$ 1.550,00 + 40% 
de insalubridade 
= R$ 2.170,00 
Parágrafo Único. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência, e 
impossibilidade legal advinda da Lei Complementar Federal n2 173/2020, de concurso 
válido, para o preenchimento de vagas e a necessidade permanente de disponibilidade 
dos profissionais, atuando na Secretaria Municipal de Saúde. 
,,Zetlistraca taimenu? 
..s2042Eitaça Francisco Felipe Machado, ng. 37 - Centro, Pires o Ri — Brasil 
Fone: (64) 3461-4000. 
• • • • 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Ni1110~ 
Pvelvb...4 Wuro.odi 
PIRES DO RIO 
Art. 22. A contratação de que trata a presente Lei será de natureza administrativa 
pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período a critério da 
administração, conforme legislação em vigor, quais sejam, Lei Orgânica Municipal e 
Regime Jurídico dos Servidores Municipais, ou até que houver disponibilidade de 
concursados, devendo a seleção ser procedida através do Processo Seletivo 
Simplificado. 
Art. 32. A remuneração dos contratados poderá ter reajuste legal, no caso de 
haver aumento de vencimento dos servidores municipais, no período de contratação, 
sendo-lhes atribuído o mesmo percentual. 
Art. 42. Para custear as despesas advindas desta Lei correrá por dotação 
orçamentária própria a ser informada no Edital de Processo Seletivo Simplificado. 
Art. 52. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 11 dias do mês 
de maio de 2021. 
Mar sco Tomazini 
refeita 
<egt irada cligitairner“,
r3 .22D2-1. 
Praça Francisco Felipe Machado, n2. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil 
Fone: (64) 3461-4000. 

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