| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4091 / 2021 |
| Date | 2021-05-11 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Agente de Combate às Endemias I, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual periodo, e dá outras providências. |
| native_id | 723 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
o 41I ik PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ,a10r/OCIOÇOIPb. PIRES 661VIO „ LEI N2 4.091, DE 11 DE MAIO DE 2021. "Autoriza a contratação temporária de excepcional interesse público para o cargo de Agente de Combate às Endemias — I, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, e dá outras providências". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19-. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a contratar para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Orgânica do Município e Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Pires do Rio/GO, conforme quadro abaixo: CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS DESCRIÇÃO SUMÁRIA VENCIMENTO Agente Combate às Endemias - I IN 40h 09 • Atuar junto à comunidade em visitas a casas e locais que podem ser atingidos por qualquer tipo de endemia; • Realizar levantamentos e indicar locais com problemas; • Orientar quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas; • Realizar controle de doenças que estejam surgindo em determinada região e ações relacionadas à saúde do local em que atua; • Vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais; • Inspeção de caixas d'água, calhas e telhados; • Aplicação de larvicidas e inseticidas; • Recenseamento de animais. R$ 1.550,00 + 40% de insalubridade = R$ 2.170,00 Parágrafo Único. A necessidade temporária justifica-se pela inexistência, e impossibilidade legal advinda da Lei Complementar Federal n2 173/2020, de concurso válido, para o preenchimento de vagas e a necessidade permanente de disponibilidade dos profissionais, atuando na Secretaria Municipal de Saúde. ,,Zetlistraca taimenu? ..s2042Eitaça Francisco Felipe Machado, ng. 37 - Centro, Pires o Ri — Brasil Fone: (64) 3461-4000. • • • • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Ni1110~ Pvelvb...4 Wuro.odi PIRES DO RIO Art. 22. A contratação de que trata a presente Lei será de natureza administrativa pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis por igual período a critério da administração, conforme legislação em vigor, quais sejam, Lei Orgânica Municipal e Regime Jurídico dos Servidores Municipais, ou até que houver disponibilidade de concursados, devendo a seleção ser procedida através do Processo Seletivo Simplificado. Art. 32. A remuneração dos contratados poderá ter reajuste legal, no caso de haver aumento de vencimento dos servidores municipais, no período de contratação, sendo-lhes atribuído o mesmo percentual. Art. 42. Para custear as despesas advindas desta Lei correrá por dotação orçamentária própria a ser informada no Edital de Processo Seletivo Simplificado. Art. 52. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 11 dias do mês de maio de 2021. Mar sco Tomazini refeita <egt irada cligitairner“, r3 .22D2-1. Praça Francisco Felipe Machado, n2. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000.