| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4092 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação do Programa Municipal 'TE VEJO MELHOR'. |
| native_id | 724 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
• • • PROCURADORIA GERAL DO MUNICW10 ~tura mina cipál PIRES DO RIO LEI N° 4.092, DE 07 DE JUNHO DE 2021. "Dispõe sobre a implantação do Programa Municipal 'TE VEJO MELHOR" A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. A presente Lei dispõe sobre a ampliação e eficiência dos cuidados primários em saúde visual no Município de Pires do Rio com a implantação do "PROGRAMA MUNICIPAL PIRES DO RIO TE VEJO MELHOR" Art. 2°. O "PROGRAMA MUNICIPAL PIRES DO RIO TE VEJO MELHOR" objetiva integrar o profissional optometrista, na política sanitária municipal de atenção primária à saúde visual, colaborando para que o Município de Pires do Rio alcance números satisfatórios de prevenção em saúde e educação visual, bem como integral resolutividade dos problemas refrativos da população e combate a cegueira evitável. Art. 3°. As atividades deste programa deverão constar no calendário de saúde municipal como permanente. Parágrafo Único — O cronograma de atendimentos, palestras e campanhas de orientação sobre saúde visual seguirá calendário conforme disponibilidade do quadro de profissionais voluntários. Art. 42. A execução do programa poderá contar com a participação multidisciplinar de todos os profissionais da área da saúde, sendo obrigatória a participação de profissionais optometristas, que coordenarão o programa e atuarão nos ESFs — Estratégia de Saúde da Família; Centro Municipal de Saúde Geminiano Carneiro de Mendonça; Hospital Municipal e Escolas Municipais. §1°- O atendimento realizado pelo profissional optometrista voluntário será ofertado gratuitamente a todas as pessoas previamente cadastradas pelo municípi considerando seus critérios de necessidade e demanda. Registrada digitalmente —2121áaça Francisco Felipe Machado, n2. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás Fone: (64) 3461-4000. IM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO `44110~ Pparlen,r. Mun. getal the PIRES DO RIO §2°- A Gestão Municipal deverá garantir espaço em condições adequadas para a realização dos atendimentos, bem como se responsabilizará pelo cadastro dos profissionais voluntários, seguindo a exigência mínima de apresentação do diploma com a respectiva habilitação profissional, expedido por Instituição de Ensino devidamente autorizada. §3°. Quando do atendimento o profissional optometrista responsável pelo mesmo explicará ao paciente sua função, formação e passará orientações gerais sobre cuidados com a saúde visual, como higienização, e principais sinais e sintomas de problemas visuais e ou oculares, colhendo assinatura do paciente em "Termo de Consentimento'' que registrará o fornecimento das orientações e alertas. Art. 5°. Durante o atendimento, sendo identificada a suspeita de agravo patológico ou a necessidade de tratamento invasivo e/ou necessidade de utilização de medicamentos, o profissional optometrista deverá realizar o pronto encaminhamento do paciente à Secretaria de Saúde Municipal, que providenciará agendamento de consulta com médico especializado, observando a urgência e ou emergência de cada caso. Parágrafo Único — Nos casos previstos no caput deste artigo, o profissional optometrista deverá colher a assinatura do paciente em "Termo de Ciência", alertando sobre a necessidade de pronto agendamento de consulta com profissional médico, bem como de que, para tanto, o cidadão deve buscar o respectivo agendamento junto à Secretaria da Saúde do Município. Art. 6°. Em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e/ou de Educação, o profissional optometrista voluntário poderá realizar palestras e campanhas de orientação sobre saúde visual, direcionadas aos professores, alunos, pais ou responsáveis, e a população em geral, levando a importância da atenção à saúde visual à toda sociedade. Art. 7°. Anualmente a Gestão Municipal deverá divulgar as informações e resultados alpançados pelo Programa Municipal Pires do Rio Te Vejo Melhor. Registrada digita'fnene e 611 Praça Francisco Felipe Machado, n2. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Fone: (64) 3461-4000. • • • • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO `,04001~ 0740.1,e, Wustnnpal PIRES DO RIO Art. 8°. A prestação do serviço será estabelecida mediante a celebração de termo de adesão entre o município e o profissional optometrista prestador do serviço voluntário, devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, conforme dispõe a Lei Federal n° 9.608/1998, sobre o serviço voluntário. §1°- O profissional voluntário tratado nesta lei não será remunerado. §2°- O serviço voluntário aqui tratado não gerará vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. §3°- O profissional voluntário será responsável pelo atendimento e pósatendimento, bem como eventuais questionamentos apresentados pelo serviço prestado. Art. 9°. Para a execução do "Programa Municipal Pires do Rio Te Vejo Melhor" poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, faculdades, empresas privadas, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais, todos em caráter voluntário e sem vínculo comercial. Art. 10. O Poder Público deverá promover a ampla divulgação deste programa, chamando a atenção da população para a importância do atendimento primário em saúde visual. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 07 dias do mês de junho de 2021. sco Tomazini— feita Registrada digitalmente emOL Ç26 /._..21C12) Praça Francisco Felipe Machado, n2. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000.