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norma nº 4092/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4092 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa Municipal 'TE VEJO MELHOR'.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICW10 
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PIRES DO RIO 
LEI N° 4.092, DE 07 DE JUNHO DE 2021. 
"Dispõe sobre a implantação do Programa 
Municipal 'TE VEJO MELHOR" 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. A presente Lei dispõe sobre a ampliação e eficiência dos cuidados 
primários em saúde visual no Município de Pires do Rio com a implantação do 
"PROGRAMA MUNICIPAL PIRES DO RIO TE VEJO MELHOR" 
Art. 2°. O "PROGRAMA MUNICIPAL PIRES DO RIO TE VEJO MELHOR" 
objetiva integrar o profissional optometrista, na política sanitária municipal de atenção 
primária à saúde visual, colaborando para que o Município de Pires do Rio alcance 
números satisfatórios de prevenção em saúde e educação visual, bem como integral 
resolutividade dos problemas refrativos da população e combate a cegueira evitável. 
Art. 3°. As atividades deste programa deverão constar no calendário de saúde 
municipal como permanente. 
Parágrafo Único — O cronograma de atendimentos, palestras e campanhas de 
orientação sobre saúde visual seguirá calendário conforme disponibilidade do quadro 
de profissionais voluntários. 
Art. 42. A execução do programa poderá contar com a participação 
multidisciplinar de todos os profissionais da área da saúde, sendo obrigatória a 
participação de profissionais optometristas, que coordenarão o programa e atuarão 
nos ESFs — Estratégia de Saúde da Família; Centro Municipal de Saúde Geminiano 
Carneiro de Mendonça; Hospital Municipal e Escolas Municipais. 
§1°- O atendimento realizado pelo profissional optometrista voluntário será 
ofertado gratuitamente a todas as pessoas previamente cadastradas pelo municípi 
considerando seus critérios de necessidade e demanda. 
Registrada digitalmente 
—2121áaça Francisco Felipe Machado, n2. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás 
Fone: (64) 3461-4000. 
IM 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO `44110~ 
Pparlen,r. Mun. getal the 
PIRES DO RIO 
§2°- A Gestão Municipal deverá garantir espaço em condições adequadas para 
a realização dos atendimentos, bem como se responsabilizará pelo cadastro dos 
profissionais voluntários, seguindo a exigência mínima de apresentação do diploma 
com a respectiva habilitação profissional, expedido por Instituição de Ensino 
devidamente autorizada. 
§3°. Quando do atendimento o profissional optometrista responsável pelo 
mesmo explicará ao paciente sua função, formação e passará orientações gerais 
sobre cuidados com a saúde visual, como higienização, e principais sinais e sintomas 
de problemas visuais e ou oculares, colhendo assinatura do paciente em "Termo de 
Consentimento'' que registrará o fornecimento das orientações e alertas. 
Art. 5°. Durante o atendimento, sendo identificada a suspeita de agravo 
patológico ou a necessidade de tratamento invasivo e/ou necessidade de utilização 
de medicamentos, o profissional optometrista deverá realizar o pronto 
encaminhamento do paciente à Secretaria de Saúde Municipal, que providenciará 
agendamento de consulta com médico especializado, observando a urgência e ou 
emergência de cada caso. 
Parágrafo Único — Nos casos previstos no caput deste artigo, o profissional 
optometrista deverá colher a assinatura do paciente em "Termo de Ciência", alertando 
sobre a necessidade de pronto agendamento de consulta com profissional médico, 
bem como de que, para tanto, o cidadão deve buscar o respectivo agendamento junto 
à Secretaria da Saúde do Município. 
Art. 6°. Em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e/ou de Educação, 
o profissional optometrista voluntário poderá realizar palestras e campanhas de 
orientação sobre saúde visual, direcionadas aos professores, alunos, pais ou 
responsáveis, e a população em geral, levando a importância da atenção à saúde 
visual à toda sociedade. 
Art. 7°. Anualmente a Gestão Municipal deverá divulgar as informações e 
resultados alpançados pelo Programa Municipal Pires do Rio Te Vejo Melhor. 
Registrada digita'fnene 
e 611
Praça Francisco Felipe Machado, n2. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — 
Fone: (64) 3461-4000. 
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO `,04001~ 
0740.1,e, Wustnnpal 
PIRES DO RIO 
Art. 8°. A prestação do serviço será estabelecida mediante a celebração de 
termo de adesão entre o município e o profissional optometrista prestador do serviço 
voluntário, devendo constar o objeto e as condições de seu exercício, conforme dispõe 
a Lei Federal n° 9.608/1998, sobre o serviço voluntário. 
§1°- O profissional voluntário tratado nesta lei não será remunerado. 
§2°- O serviço voluntário aqui tratado não gerará vínculo empregatício, nem 
obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 
§3°- O profissional voluntário será responsável pelo atendimento e pós￾atendimento, bem como eventuais questionamentos apresentados pelo serviço 
prestado. 
Art. 9°. Para a execução do "Programa Municipal Pires do Rio Te Vejo Melhor" 
poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, faculdades, empresas 
privadas, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não 
governamentais, todos em caráter voluntário e sem vínculo comercial. 
Art. 10. O Poder Público deverá promover a ampla divulgação deste programa, 
chamando a atenção da população para a importância do atendimento primário em 
saúde visual. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 07 dias do mês 
de junho de 2021. 
sco Tomazini—
feita 
Registrada digitalmente 
emOL Ç26 /._..21C12) 
Praça Francisco Felipe Machado, n2. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil 
Fone: (64) 3461-4000. 

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