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norma nº 4093/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4093 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaReconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população de Pires do Rio em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias ou catástrofes naturais.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PIRES
LEI N2 4.093, DE 07 DE JUNHO DE 2021. 
"Reconhece a prática de atividades e exercícios 
físicos como essenciais para a população de Pires 
do Rio em estabelecimentos prestadores de 
serviços destinados a essa finalidade, bem como 
em espaços públicos em tempos de crises 
ocasionadas por moléstias ou catástrofes 
naturais". 
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER 
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 12. Fica reconhecido no Município de Pires do Rio a prática de atividades 
físicas e do exercício físico como essenciais para a população em estabelecimentos 
prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços 
públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes 
naturais. 
Parágrafo Único — A aplicação da autorização contida no caput deste artigo 
deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 07 dias do mês 
de junho de 2021. 
rasco Tomazini 
refeita 
Registrada digamerte 
em_011 1, /-
Praça Francisco Felipe Machado, ng. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil 
Fone: (64) 3461-4000. 

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