| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4093 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população de Pires do Rio em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias ou catástrofes naturais. |
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PIRES LEI N2 4.093, DE 07 DE JUNHO DE 2021. "Reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população de Pires do Rio em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias ou catástrofes naturais". A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Fica reconhecido no Município de Pires do Rio a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais para a população em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Parágrafo Único — A aplicação da autorização contida no caput deste artigo deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 07 dias do mês de junho de 2021. rasco Tomazini refeita Registrada digamerte em_011 1, /- Praça Francisco Felipe Machado, ng. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000.