| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4094 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Altera a Lei n° 3.634/14, que dispõe sobre o tempo de espera em filas de bancos e dá outras providências. |
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• • • PROCURADORIA GERAL DO MUNICiPIO Pneleitura Minlètipal do PIRES DO RIO LEI N2 4.094, DE 07 DE JUNHO DE 2021. "Altera a Lei n°3.634/14, que dispõe sobre o tempo de espera em filas de bancos e dá outras providências" A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 12. Acrescenta o Parágrafo Único no Artigo 1° da Lei n°3.634/14, de 22 de setembro de 2014, que Dispõe sobre o tempo de espera em filas de bancos e dá outras providências: Art. 1°. (...) Parágrafo Único — Fica autorizado implantação no município de Agências Bancárias de autoatendimento pelo cliente e usuário, as quais não se aplica os dispostos nesta Lei, quanto às questões atinentes ao tempo de espera em filas de banco, em virtude das peculiaridades de seu funcionamento e atendimento a disposição do cliente. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Pires do Rio/GO, aos 07 dias do mês de junho de 2021. Mria Aptrt crck; MaLsco Tomazini J Prefeita Registrada digitalmente em_Q1/ P.E 1 ,1•12.•ffin e Praça Francisco Felipe Machado, n°. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil Fone: (64) 3461-4000.