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norma nº 3774/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3774 / 2016
Date 2016-02-04
EmentaAutoriza Subvenção à AIPAISS no exercício de 2016 e dá outras providências.
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SAS O remada asas da Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado- nº 37 — Centro
PIRES DO RIO miss in
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“Fazendo o melhor para todos.” e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com
Adm.: 2014 a 2016
LEI Nº 3.774/16, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.
“Autoriza Subvenção à AIPAISS no exercício de 2016 e dá
outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida, no exercício de 2016, subvenção social à
ASSOCIAÇÃO DE INCLUSÃO E PROTEÇÃO ANIMAL PARA INTERAÇÃO
SOCIAL SAÚDÁVEL - AIPAISS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.092.003/0001-41, na
forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a mnutenção das
suas atividades.
Art. 2º - A subvenção autorizada por esta lei será de R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar em dezembro do mesmo ano o seu
montante, cada parcela no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à
conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro
de 2016.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 04 de fevereiro de
2016.

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