| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3775 / 2016 |
| Date | 2016-02-04 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio com a União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República para a exploração do Aeroporto de Pires do Rio, e dá outras providências. |
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A cid 57A Prefeitura Municipal de Pires do Rio ÇY D RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro a Fone: 3461-4000 enc ae melhor paraitodos; e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com LEI N. 3775/16, DE 04 FEVEREIRO DE 2016. “Autoriza a celebração de Convênio com a União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República para a exploração do Aeroporto de Pires do Rio, e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República para a exploração, por delegação, do Aeroporto de Pires do Rio. Parágrafo Único - O Município exercerá a exploração do aeródromo de forma direta, indireta ou mista, na forma da legislação federal em vigor, observadas as normas gerais de licitação previstas na Lei 8.666/93. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2016.