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norma nº 3775/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3775 / 2016
Date 2016-02-04
EmentaAutoriza a celebração de Convênio com a União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República para a exploração do Aeroporto de Pires do Rio, e dá outras providências.
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A
cid
57A Prefeitura Municipal de Pires do Rio
ÇY D RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
a Fone: 3461-4000
enc ae melhor paraitodos; e-mail: governodepiresdorio(O gmail.com
LEI N. 3775/16, DE 04 FEVEREIRO DE 2016.
“Autoriza a celebração de Convênio com a União, por
intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da
República para a exploração do Aeroporto de Pires do Rio, e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, FAÇO
SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
a União, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República
para a exploração, por delegação, do Aeroporto de Pires do Rio.
Parágrafo Único - O Município exercerá a exploração do aeródromo de
forma direta, indireta ou mista, na forma da legislação federal em vigor, observadas as
normas gerais de licitação previstas na Lei 8.666/93.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO,
ESTADO DE GOIAS, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2016.

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