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norma nº 3776/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3776 / 2016
Date 2016-02-04
EmentaSuspende a cobrança de IPTU e taxas conexas, determina a suspensão do lançamento de tributos dos imóveis situados no Bairro Mauá, e dá outras providências.
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T 1) e
BA Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio
E PIRES DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
fazendo é malhor para todas * Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
Adm.: 2014 a 2016 e-mail: governodepiresdorio(Vgmail. com
LEI Nº 3.776/16, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.
Suspende a cobrança de IPTU e taxas conexas, determina a
suspensão do lançamento de tributos dos imóveis situados no
Bairro Mauá, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Até que o Bairro Mauá seja dotado de melhorias urbanas
determinadas na legislação tributária, fica suspensa a cobrança do Imposto
[ Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Serviços Urbanas e outras conexas,
arrecadadas na mesma guia, devidos pelos contribuintes proprietários de
imóveis daquela localidade.
Parágrafo Único — A suspensão de que trata o caput se estende aos
débitos inscritos ou não na dívida ativa e os em execução fiscal, bem assim de
outras modalidades de cobrança que tenha resultado na inscrição do
contribuinte devedor nos cadastros de proteção de crédito, retirada, desde
logo, a restrição.
Art. 2º - Pelas mesmas razões indicadas no artigo anterior, fica
suspenso o lançamento de IPTU e Taxas conexas incidentes sobre os imóveis
localizados no Bairro Mauá.
Parágrafo Único — Instaladas as melhorias urbanas estabelecidas na
legislação, retomar-se-á o lançamento e a arrecadação dos tributos dos
“o imóveis do Bairro Mauá.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 04 de
fevereiro de 2016.
“—Jes
Secretário

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