| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3776 / 2016 |
| Date | 2016-02-04 |
| Ementa | Suspende a cobrança de IPTU e taxas conexas, determina a suspensão do lançamento de tributos dos imóveis situados no Bairro Mauá, e dá outras providências. |
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T 1) e BA Governo da cidade de Prefeitura Municipal de Pires do Rio E PIRES DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro fazendo é malhor para todas * Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 Adm.: 2014 a 2016 e-mail: governodepiresdorio(Vgmail. com LEI Nº 3.776/16, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016. Suspende a cobrança de IPTU e taxas conexas, determina a suspensão do lançamento de tributos dos imóveis situados no Bairro Mauá, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Até que o Bairro Mauá seja dotado de melhorias urbanas determinadas na legislação tributária, fica suspensa a cobrança do Imposto [ Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Serviços Urbanas e outras conexas, arrecadadas na mesma guia, devidos pelos contribuintes proprietários de imóveis daquela localidade. Parágrafo Único — A suspensão de que trata o caput se estende aos débitos inscritos ou não na dívida ativa e os em execução fiscal, bem assim de outras modalidades de cobrança que tenha resultado na inscrição do contribuinte devedor nos cadastros de proteção de crédito, retirada, desde logo, a restrição. Art. 2º - Pelas mesmas razões indicadas no artigo anterior, fica suspenso o lançamento de IPTU e Taxas conexas incidentes sobre os imóveis localizados no Bairro Mauá. Parágrafo Único — Instaladas as melhorias urbanas estabelecidas na legislação, retomar-se-á o lançamento e a arrecadação dos tributos dos “o imóveis do Bairro Mauá. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Pires do Rio, Estado de Goiás, em 04 de fevereiro de 2016. “—Jes Secretário