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norma nº 3778/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3778 / 2016
Date 2016-02-04
EmentaConcede Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade no exercício de 2016 e dá outras providências.
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BA à JE ro Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado- nº 37 — Centro
PIRES DO RIO smeciss si ci
“Fazendo o melhor para todos.” e-mail: pmpr201 4O gmail.com
Adm.: 2014 a 2016
LEI Nº 3.778/16, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016.
“Concede Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da
Humanidade no exercício de 2016 e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedida, no exercício de 2016, subvenção social ao Centro Espírita Luz
da Humanidade, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao
custeio e a mnutenção das suas atividades.
Art. 2º - A subvenção autorizada por esta lei será de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil
reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu .
montante, cada parcela será no valor de. de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de
Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os
princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes.
Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de
dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2016.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
g
publicação, com efeitos fmanceiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 04 de fevereiro de
2016.

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