| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3778 / 2016 |
| Date | 2016-02-04 |
| Ementa | Concede Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade no exercício de 2016 e dá outras providências. |
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BA à JE ro Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado- nº 37 — Centro PIRES DO RIO smeciss si ci “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: pmpr201 4O gmail.com Adm.: 2014 a 2016 LEI Nº 3.778/16, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016. “Concede Subvenção Social ao Centro Espírita Luz da Humanidade no exercício de 2016 e dá outras providências”. A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte lei: Art. 1º - Fica concedida, no exercício de 2016, subvenção social ao Centro Espírita Luz da Humanidade, na forma prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao custeio e a mnutenção das suas atividades. Art. 2º - A subvenção autorizada por esta lei será de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), repassada em parcelas mensais, até totalizar em Dezembro do mesmo ano o seu . montante, cada parcela será no valor de. de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Parágrafo Único - O repasse das parcelas fica condicionado à apresentação de Prestação de Contas dos recursos recebidos anteriormente, elaborada segundo os princípios contábeis legalmente aceitos, sujeita à fiscalização dos órgãos competentes. Art. 3º - A despesa decorrente do cumprimento do estabelecido nesta lei correrá à conta de dotação própria consignada no Orçamento Municipal para o Exercício Financeiro de 2016. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua g publicação, com efeitos fmanceiros a partir de 1º de janeiro de 2016. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 04 de fevereiro de 2016.