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norma nº 3781/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3781 / 2016
Date 2016-02-26
EmentaDispõe sobre a doação que especifica, dando as providências correlatas.
native_id737

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a Prefeitura Municipal de Pires do Rio
PIRES DO RIO Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fazendo o melhor para todos.” Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
Admsiegis nidare e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br
LEI Nº 3.781/16, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
"Dispõe sobre a doação que especifica,
dando as providências correlatas.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada, durante o ano letivo de 2016, a doação de 1.200 (mil e
duzentos) até 2.400 (dois mil e quatrocentos) litros de combustível - diesel, por mês,
pelo período de 11 (onze) meses, de fevereiro a dezembro de 2016, aos alunos
domiciliados no Município de Pires do Rio que estiverem devidamente matriculados em
quaisquer das Faculdades do Centro de Ensino Superior de Catalão - CESUC e da
Universidade Federal de Goiás, Campus de Catalão.
Art. 2º - A doação a que se refere esta Lei terá como única e exclusiva finalidade o
transporte de alunos universitários, a partir de Município de Pires do Rio até as
Instituições de Ensino Superior mencionadas no Art. 1º, em viagem de ida e volta, a
qual corresponde ao trajeto de 240 km (duzentos e quarenta quilômetros).
Art. 3º - A entrega do combustível a ser doado se dará conforme a necessidade de
abastecimento do veículo utilizado pelos donatários, durante o ano de 2016.
Art. 4º - As despesas autorizadas por esta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
prevista no Orçamento vigente no exercício de 2016.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2016.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 26 DE
FEVEREIRO DE 2016.
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