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← Pires do Rio (GO)

norma nº 3782/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3782 / 2016
Date 2016-02-29
EmentaDá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 1° da Lei n° 3.763/15.
native_id738

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texto integral #

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RE
Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br
Câmara Munigipi
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Entrada: IS
Registro nº:
Ao Plenário /
"Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art.
1º da Leinº3,763/15.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 3,763, de 25 de novembro de 201 1,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Parágrafo Único — O terreno de que trata o “caput” localiza-se no Setor de
Indústria de propriedade da Companhia de Distritos Industriais de Goiás —
GOIÁSINDUSTRIAL (em liquidação) cuja a posse é detida pelo Município de Pires do
Rio medindo 5,43.73 ha (cinco hectares, quarenta e três ates e setenta e três centiares)
possui os seguintes limites e confrontações: Frente: 50,00m com área de proteção do
Ribeirão Monteiro; Lado Direito: 100,00m com terreno de propriedade da Sr Mônica
Aparecida da Cunha Picolo; Lado Esquerdo: com área do Setor de Indústria, distante a
112,90 m da Rua 02”.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 29 DE
FEVEREIRO DE 2016.
naar.

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