| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3782 / 2016 |
| Date | 2016-02-29 |
| Ementa | Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 1° da Lei n° 3.763/15. |
| native_id | 738 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
RE Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br Câmara Munigipi a o E) V E) » a ê E) wu Entrada: IS Registro nº: Ao Plenário / "Dá nova redação ao Parágrafo Único do Art. 1º da Leinº3,763/15.” A PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Parágrafo Único do Artigo 1º da Lei nº 3,763, de 25 de novembro de 201 1, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Parágrafo Único — O terreno de que trata o “caput” localiza-se no Setor de Indústria de propriedade da Companhia de Distritos Industriais de Goiás — GOIÁSINDUSTRIAL (em liquidação) cuja a posse é detida pelo Município de Pires do Rio medindo 5,43.73 ha (cinco hectares, quarenta e três ates e setenta e três centiares) possui os seguintes limites e confrontações: Frente: 50,00m com área de proteção do Ribeirão Monteiro; Lado Direito: 100,00m com terreno de propriedade da Sr Mônica Aparecida da Cunha Picolo; Lado Esquerdo: com área do Setor de Indústria, distante a 112,90 m da Rua 02”. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, EM 29 DE FEVEREIRO DE 2016. naar.