| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3793 / 2016 |
| Date | 2016-04-01 |
| Ementa | Promove a revisão anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores e Agentes Políticos dos Poderes do Município de Pires do Rio e dá outras providências. |
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(o) . ... . . 7) W E Prefeitura Municipal de Pires do Rio Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro PIRES DO RIO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: pmpr(Apiresdorio.go.gov.br Adm.: 2014 a 2016 LEIN.3.793/16, DE 01 DE ABRIL DE 2016. “Promove a revisão anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores e Agentes Políticos dos Poderes do Município de Pires do Rio e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica promovida a revisão geral anual nos vencimentos dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como, dos subsídios dos Agentes Políticos: Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, na ordem de 11,084% (onze virgula zero oito e quatro por cento), corresponde ao INPC acumulado no período de maio de 2015 a março de 2016, incididos sobre o vencimento base da carreira ou cargo, conforme o caso, corrigindo-os, excepcionalmente nos termos do art. 3º, $ Único, da Lei Complementar nº 072/2007, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 076 de 24 de Janeiro de 2008, na data de 01 de Abril de 2016,nesta proporção. Parágrafo Único - Ficam autorizados aos Poderes do Município, a proceder a atualização das tabelas/ou anexos de vencimentos e remuneração dos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos, estendida a revisão aos servidores inativos e pensionistas de ambos os Poderes do Município. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta dos Orçamentos legais de cada Poder e Órgão, em cada rubrica específica. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 01 de abril de 2016.