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norma nº 3797/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3797 / 2016
Date 2016-04-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo aprovar o Loteamento 'ALTO DA BARONESA', no perímetro urbano de Pires do Rio e dá outras providências.
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| +º Prefeitura Municipal de Pires do Rio
- Foavermo eia cluiada che Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
PIRES DO RIO Fax: 1 3461-4020 — Fone: 3461-4000
"Fazendo o melhor para todos." e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br
Adm.: 2014 a 2016
LEI N. 3.797/16, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
“Autoriza o Poder Executivo aprovar o Loteamento
“ALTO DA BARONESA”, no perímetro urbano de
Pires do Rio e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS,
APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o projeto de
loteamento denominado “LOTEAMENTO ALTO DA BARONESA”, situado na
“Fazenda Brejo e Sumidouro”, objeto da Matrícula 14.434 — Livro 02 - Registro Geral
de Imóveis desta Comarca, de propriedade da empresa CANDUÁ
EMPREENDIMENTOS - EIRELI, portadora do CNPJ nº 20.469.134/0001-63, com
área total de 26,79.30 (hectares), sendo a área total do loteamento de 228.1 12,10 m?
(duzentos e vinte e oito mil cento e doze metros quadrados e dez centímetros quadrados)
em Quadras numeradas de 01 a 23, constituído por: 528 (quinhentos e vinte e oito )
Lotes; 04 (quatro) Áreas Institucionais; e Áreas destinadas ao Sistema Viário, conforme
memorial descritivo anexo, bem como projeto geométrico, os quais passam a ser parte
integrante desta Lei.
Art. 2º - As obras de execução de infraestrutura básica, constituídas por
abertura de ruas, eletrificação, drenagens pluviais, rede de captação e distribuição de
água potável, pavimentação, meio-fio, sarjetas, deverão estar concluídas no prazo
máximo de 48 meses, contados da entrada em vigência desta lei, conforme Cronograma
de Execução das Obras e Projetos constantes em anexo como parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o responsável pelo loteamento obrigado a observar a
legislação ambiental para fins de destinação final das águas pluviais, bem como de
esgotamento sanitário.
Art. 4º - A empresa responsável pelo empreendimento garantirá a execução
das obras de infraestrutura básica do loteamento mediante caucionamento de 20% (vinte
por cento) dos lotes a serem comercializados, cujo plano obedecerá às seguintes etapas:
I - Para abertura de ruas, serão caucionados os lotes de número 02 das
Quadras de número 01 a 23 e os lotes de números: 03, 04, 05 e 06 da dra 23;
Publicado no Site em
2 104 | to —
7) DAS Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Governo da cidade de
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
PIRES DO RIO Fax: (64) 3461-4020 - Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos.” e-mail: pmpr(dpiresdorio.go.gov.br
Adm.: 2014 a 2016
II - Para execução dos serviços de implantação de redes de energia elétrica e
iluminação pública serão caucionados os lotes de números 05 e 06, das quadras de
número 01 a 23 e os lotes;
HI - Para execução dos serviços de redes pluviais, de pavimentação das
ruas, construção de sarjetas, meios-fios, execução dos serviços de redes de distribuição
de água serão caucionados os lotes 10, 15 e 21 da Quadra 05; 06, 10 e 15 da Quadra 06;
06, 11 e 15 da Quadra 07; 06, 10 e 15 da Quadra 08; 06, 10 e 15 da Quadra 11; 06, 10 e
15 da Quadra 12; 06, 15 e 25 da Quadra 13; 06, 18 e 42 da Quadra 14; 06, 25 e 42 da
Quadra 15; 06, 25 e 42 da Quadra 16; 06, 25 e 42 da Quadra 17.
Parágrafo Unico - O caucionamento será dispensado se até o momento
do registro do loteamento a etapa, conforme discriminação nos incisos acima, estiver
concluída.
Art. 5º - O Loteamento “ALTO DA BARONESA” obedecerá a todas as
disposições desta Lei, dos incisos e parágrafos do art. 4º e demais dispositivos da lei
federal 6.766/79, bem como ao disposto nas Leis, que dispõem sobre o Parcelamento do
Solo Urbano do Município de Pires do Rio.
Art. 6º - A certidão expedida pelo Oficial do Registro de Imóveis ao
Município de Pires do Rio, dando ao Poder Executivo ciência do registro do loteamento,
autoriza a avaliação e cadastramento dos lotes no serviço público de tributação
municipal para fins de cobrança do IPTU, cujo pagamento é de responsabilidade do
empreendedor.
Parágrafo Único — No último dia útil de cada mês, o Empreendedor
encaminhará ao serviço público de tributação municipal a relação nominal dos
adquirentes de lotes, acompanhada dos respectivos contratos de compra e venda, para
fins de alteração do cadastro municipal.
Art. 7º - Para assegurar que as obras de infraestrutura básica tenham a
qualidade necessária, a Prefeitura Municipal, através de sua Secretaria de Obras
Públicas, fará o acompanhamento e a fiscalização de todas as etapas, podendo inclusive
questionar e suspender as obras, caso não estejam saindo em conformidade com o
padrão de qualidade mínima, ficando também assegurado ao Poder Legislativo o direito
de proceder ao acompanhamento e à fiscalização em todas as etapas de impjlantação do
loteamento e suas benfeitorias.
Sd we Prefeitura Municipal de Pires do Rio
Governo da cidade de
Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
PIRES DO RIO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
“Fazendo o melhor para todos,” e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br
Adm.: 2014 a 2016
Art. 8º - Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Pires do
Rio, a Área Institucional, com área de 11.598,75m? (onze mil quinhentos e noventa e
oito metros e setenta e cinco centímetros quadrados), perfazendo o total de 5,08%
(cinco vírgula zero oito por cento).
$ 1º - A contrapartida compensatória de 4,92% de área institucional será de
responsabilidade da empresa proprietária do loteamento:
1 - 4.200m? de asfalto na Avenida Egídio Francisco Rodrigues valorado em
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais):
H — 350m de rede pluvial com dissipador valorado em R$ 140.000,00
(cento e quarenta mil reais);
HI — 1.200m de meio-fio valorado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 9º - Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Pires do
Rio, a Área Verde, com área de 17.714,47m? (dezessete mil setecentos e quatorze
metros e quarenta e sete centímetros quadrados), perfazendo o total de 7,78% (sete
vírgula setenta e oito por cento).
Art. 10 - Fica incorporada ao Patrimônio Público do Município de Pires do
Rio, a Área de Circulação — Sistema Viário - com área de 53.617 +62m? (cinquenta e três
mil seiscentos e dezessete metros e sessenta e dois centímetros quadrados), perfazendo
o total de 23,50%.
Art. 11 - De acordo com o mapa anexo, as Ruas do “Loteamento Alto da
Baronesa” terão denominações próprias constante do Memorial Descritivo das Quadras
01a23.
Parágrafo Único - Será de responsabilidade do proprietário do loteamento a
confecção e a afixação de placas com as respectivas denominações em pontos
estratégicos, especialmente nas esquinas e cruzamentos das ruas mencionadas no caput
deste artigo.
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua p
disposições em contrário.
icação, revogadas as
Rd,
dE 7) e Prefeitura Municipal de Pires do Rio
“ s pv emoieia afetadoicia Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro
PIRE: ES DO RIO Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000
Fazendo o melhor pars fodos” e-mail: pmpr(Opiresdorio.go.gov.br
Adm.: 2014 a 2016
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 18
de abril de 2016.
líca
em no
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de
PIRES DO RIO
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS para os devidos fins de direito que o Decreto nº6.597/16, de 02 de
agosto de 2016, que Regulamenta a aprovação do Loteamento Alto da Baronesa,
aprovado pela Lei nº 3.797/16, de 18 de abril de 2016, se encontra em pleno vigor
e vigência.
Informamos ainda que a empresa CANDUÁ EMPREENDIMENTOS -—
- EIRELI, incorporadora do loteamento acima, se encontra dentro do prazo instituído
pela Lei nº 3.797/16, de 48 meses, para a execução das obras de infraestrutura básica
prevista na legislação autorizativa.
Sem mais a informar, certifico e dou fé.
Procurado
or/do Município
Decreto nº 6.623, de 2
de setembro de 2016.
Praça Francisco Felipe Machado, nº. 37 - Centro, Pires do Rio - Goiás — Brasil
Fone: (64) 3461-4000.

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