| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3803 / 2016 |
| Date | 2016-05-09 |
| Ementa | Altera o índice da revisão anual dos Vencimentos e Subsídios dos Servidores e Agentes Políticos fixados pela Lei nº 3.793/16 de 1º de abril de 2016 e dá outras providências. |
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SA <J Prefeitura Municipal de Pires do Rio mm. Praça Francisco Felipe Machado nº 37 — Centro P (0) Fax: (64) 3461-4020 — Fone: 3461-4000 “Fazendo o melhor para todos.” e-mail: pmpr(piresdorio.go.gov.br LEI N. 3.803/16, DE 09 DE MAIO DE 2016. “Altera o índice da revisão anual dos Vencimentos e Subsídios dos Servidores e Agentes Políticos fixados pela Lei nº 3.793/16 de 1º de abril de 2016 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º — Fica em 9,9071% (nove inteiros e nove mil e setenta e um décimos de milésimos) o índice de reajuste da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como dos subsídios dos Agentes Políticos, promovida pela Lei nº 3.793/16 de 1º de abril de 2016, em obediência aos ditames do Art. 73, VIII da Lei nº 9.504/97 é Resolução nº 22.252/16 — TSE. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na dará de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, em 09 de maio de 2016. / Secretário. dA dministração e Finanças Registrada digitalmente PublicadonoSiteem 2 em! 4057