| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3822 / 2016 |
| Date | 2016-08-08 |
| Ementa | Faz a regularização fundiária de imóveis públicos cedidos a particulares, e dá outras providências. |
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ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO Site: www.cmpr.com.br e-mail: cmpr(a cmpr.com.br Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. Lei nº 3.822, de (2 de agosto de 2016 Faz a regularização fundiária de imóveis públicos cedidos a particulares, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, ESTADO DE GOIAS, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado para bem dominical a área de terreno constituída do lote 06, Quadra 40-A, Rua JM-6, Bairro Jardim Maratá, medindo 12,50 m de frente para a referida rua, 12,50 m de fundos com o lote 07,40 m pelo lado direito com o lote 05 e 40 m pelo lado esquerdo com travessa sem nome, totalizando 500,00 m?. Parágrafo Único - O lote de que trata o artigo anterior está, desde o ano de 2002, na posse de Josimar Geralda Batista, portadora da CIRG nº 1.725.684/SSP-GO e do CPF nº 402.478.301-78, conforme lançamentos do Cadastro Imobiliário Municipal, reconhecida por força de Contrato de Direito Real de Uso celebrado em 18 de julho de 2012 e pelo recolhimento do ITCMD em 17 de julho de 2012. Art. 2º - Fica desafetado para bem dominical a área de terreno constituída do lote 01, Quadra 33-A, Rua JM-15, Bairro Jardim Maratá, medindo 12,50 m de frente para a referida rua, 12,50 m de fundos, 25 m pelo lado direito e 25 m pelo lado esquerdo com terreno da municipalidade, totalizando 312,5 m?. Parágrafo Único - O lote de que trata o caput está na posse de Larissa Martins de Freitas, portadora da CIRG nº 44.321.965-5/SSP-SP e do CPF nº 436.963.018-50, reconhecida por força desta lei. ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO CNPJ 03.323.686/0001-40 Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO Site: www.cmpr.com.br e-mail: cmprí(icmpr.com.br Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729. Art. 3º - Fica autorizada a regularização fundiária dos imóveis descritos nos AArt. 1º e 2º desta lei em nome das posseiras qualificadas nos Parágrafos desses artigos. Art. 4º - Para que se efetive a regularização fundiária autorizada no artigo anterior, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a assinar te escritura lavrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca em nome das atuais posseiras. Parágrafo Único — As despesas com a escrituração correrão por conta das beneficiárias com a regularização fundiária. | Art. 5º - Ficam revogados, o inciso I do Art. 1º e o Art. 3º da lei nº 3.652, de 19 de novembro de 2014, e demais disposições em contrário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, em Of de agosto de 2016. o Vereador ani oram (Antonio Codorna), Vice-presidente. Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Pires do Rio em Of de agosto de 2016. Ver a Maria Amélia Araújo Ferreira (Amélia Móveis), Vir/*