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norma nº 3822/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3822 / 2016
Date 2016-08-08
EmentaFaz a regularização fundiária de imóveis públicos cedidos a particulares, e dá outras providências.
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ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro
Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio — GO
Site: www.cmpr.com.br
e-mail: cmpr(a cmpr.com.br
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729.
Lei nº 3.822, de (2 de agosto de 2016
Faz a regularização fundiária de imóveis públicos
cedidos a particulares, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO
RIO, ESTADO DE GOIAS,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica desafetado para bem dominical a área de terreno constituída
do lote 06, Quadra 40-A, Rua JM-6, Bairro Jardim Maratá, medindo 12,50
m de frente para a referida rua, 12,50 m de fundos com o lote 07,40 m pelo
lado direito com o lote 05 e 40 m pelo lado esquerdo com travessa sem
nome, totalizando 500,00 m?.
Parágrafo Único - O lote de que trata o artigo anterior está, desde o
ano de 2002, na posse de Josimar Geralda Batista, portadora da CIRG nº
1.725.684/SSP-GO e do CPF nº 402.478.301-78, conforme lançamentos do
Cadastro Imobiliário Municipal, reconhecida por força de Contrato de
Direito Real de Uso celebrado em 18 de julho de 2012 e pelo recolhimento
do ITCMD em 17 de julho de 2012.
Art. 2º - Fica desafetado para bem dominical a área de terreno
constituída do lote 01, Quadra 33-A, Rua JM-15, Bairro Jardim Maratá,
medindo 12,50 m de frente para a referida rua, 12,50 m de fundos, 25 m
pelo lado direito e 25 m pelo lado esquerdo com terreno da municipalidade,
totalizando 312,5 m?.
Parágrafo Único - O lote de que trata o caput está na posse de Larissa
Martins de Freitas, portadora da CIRG nº 44.321.965-5/SSP-SP e do CPF
nº 436.963.018-50, reconhecida por força desta lei.
ESTADO DE GOIÁS
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRES DO RIO
CNPJ 03.323.686/0001-40
Av. Maria Guiotti, nº 74, esquina com Av. Egídio Francisco Rodrigues, Centro
Edifício Goiáz Cavalcanti Nogueira
Caixa Postal nº 39 CEP — 75.200-000 Pires do Rio - GO
Site: www.cmpr.com.br
e-mail: cmprí(icmpr.com.br
Telefones e fax: (64) 3461-1610, 3461-5397, 3461-5418 e 3461-7729.
Art. 3º - Fica autorizada a regularização fundiária dos imóveis
descritos nos AArt. 1º e 2º desta lei em nome das posseiras qualificadas nos
Parágrafos desses artigos.
Art. 4º - Para que se efetive a regularização fundiária autorizada no
artigo anterior, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a assinar
te escritura lavrada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca em
nome das atuais posseiras.
Parágrafo Único — As despesas com a escrituração correrão por conta
das beneficiárias com a regularização fundiária.
| Art. 5º - Ficam revogados, o inciso I do Art. 1º e o Art. 3º da lei nº
3.652, de 19 de novembro de 2014, e demais disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE PIRES DO RIO, Estado de Goiás, em Of de agosto de 2016.
o Vereador ani oram (Antonio Codorna),
Vice-presidente.
Publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal
de Pires do Rio em Of de agosto de 2016.
Ver a Maria Amélia Araújo Ferreira (Amélia Móveis),
Vir/*

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